LIVRO DE RECLAMAÇÕES
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ANACOM no programa "Diário da Manhã" da TVI - O que muda na faturação
14.09.2018
Pode ver a entrevista a João Cadete de Matos, Presidente da ANACOM, no programa “Diário da Manhã”, de 14.09.2018, na rúbrica “Economia 24”, da TVI e TVI24.
Nesta entrevista foi abordado o tema da Faturação e das recentes alterações neste contexto, resultantes da decisão da ANACOM que estabelece o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado.
Assim, a partir de março de 2019, passa a ser obrigatório, entre outras informações, incluir nas faturas:
- a data em que termina o período de fidelização;
- o valor a pagar pelo cliente caso queira terminar o contrato na data da emissão da fatura;
- a informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados; e
- a informação de que o cliente pode apresentar queixa através do livro de reclamações.
Saiba mais:
Faturas detalhadas: saiba qual a informação mínima obrigatória que deve constar das faturas
