SERVIÇOS POSTAIS
Serviço universal
O que é o serviço postal universal
O serviço postal universal é atualmente prestado pelos CTT e consiste na oferta permanente de determinados serviços postais em todo o país, com uma qualidade determinada e a preços acessíveis, de forma a responder às necessidades de comunicação das pessoas e empresas.
O serviço universal abrange, dentro do país e relativamente a envios internacionais com origem ou destino em Portugal:
- os envios de correspondência, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso;
- os envios de encomendas postais até 10 kg de peso;
- a entrega no território nacional de encomendas postais com origem noutros Estados-Membros da União Europeia até 20 kg de peso;
- os envios registados;
- os envios com valor declarado.
Cabe também aos CTT, enquanto operador do serviço universal, assegurar em exclusivo os seguintes serviços e atividades:
- colocação de marcos e caixas de correio na via pública para o depósito de cartas e outros envios postais;
- emissão e venda de selos postais com a menção “Portugal”;
- serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos;
- prestação do serviço de vales postais.
Não estão abrangidos pelo serviço universal os serviços de correio expresso nem a publicidade endereçada.
Qualidade do serviço postal universal
Enquanto operador do serviço postal universal, os CTT têm de cumprir determinados níveis de qualidade, nomeadamente respeitantes a:
- prazos de encaminhamento;
- regularidade e fiabilidade dos serviços (extravios ou demoras prolongadas);
- tempos de espera no atendimento nas lojas.
Os objetivos de desempenho do serviço universal que os CTT se encontram obrigados a assegurar, no período de 2015 a 2017, abrangem os seguintes serviços postais:
- envio de correspondência, nas modalidades de correio azul e correio normal;
- envio de jornais e outras publicações periódicas;
- encomendas postais na modalidade de encomenda normal;
- envio de correspondência registada, na modalidade de correio registado em mão.
A ANACOM avalia todos os anos se os CTT cumprem os níveis de qualidade de serviço a que a empresa está obrigada e publica um relatório com os resultados. O que a ANACOM considera na sua avaliação é o nível médio de serviço ao longo do ano e não a qualidade do serviço prestado num caso concreto.
Se se verificar que os CTT não cumpriram os níveis de qualidade de serviço a que estão obrigados, a ANACOM pode aplicar uma sanção à empresa que limita os preços a praticar no ano seguinte. Desta forma, visa-se compensar a generalidade dos utilizadores afetados pela reduzida qualidade de serviço verificada.
Os CTT devem também publicar todos os anos um relatório com o resultado da medição dos níveis de qualidade do serviço verificado no ano anterior.
Saiba mais:
Níveis de qualidade de serviço associados ao serviço postal universal
Indicadores de qualidade do serviço postal universal
Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho do serviço postal universal
Preços do serviço postal universal
Os preços dos serviços incluídos no serviço postal universal são determinados por proposta dos CTT, validada pela ANACOM, e devem obedecer a regras específicas, nomeadamente:
- acessibilidade a todos os utilizadores;
- transparência;
- não discriminação entre utilizadores.
Além disso, os preços dos serviços que integram o serviço postal universal não podem exceder determinada variação máxima, em cada ano.
Os CTT devem divulgar informação sobre os preços que praticam, designadamente publicando-os na sua página na Internet.
No que respeita aos restantes serviços prestados pelos CTT ou por outros operadores (fora do serviço postal universal), os preços são livremente fixados.
Saiba mais:
Regras de fixação de preços