Quem Somos

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A  ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) regula e supervisiona o sector das comunicações, em particular:

  • serviços de comunicações eletrónicas – telefone, televisão, Internet;
  • serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados em SMS/MMS (números iniciados por 6);
  • televisão digital terrestre (TDT);
  • serviços postais.

Cabe à ANACOM proteger os interesses dos utilizadores de serviços de comunicações, assegurando que estes usufruem destes serviços nas melhores condições e estão protegidos de práticas desleais ou menos transparentes e promovendo, ao mesmo tempo, a concorrência no sector.

Para tal, a ANACOM fiscaliza o cumprimento das leis aplicáveis ao sector das comunicações e pode determinar regras aos operadores, sancionando-os quando estes não as cumpram.

O que fazemos

As competências da ANACOM são definidas por lei. Em particular, cabe a esta Autoridade:

  • fomentar a capacidade dos utilizadores de acederem à informação de que precisam e de utilizarem os serviços à sua escolha;
  • promover a prestação de informações claras pelos operadores, exigindo transparência nos preços e nas condições de utilização dos serviços;
  • analisar as reclamações dos utilizadores e aplicar sanções ou determinar medidas corretivas, quando esteja em causa o incumprimento de regras que lhe caiba fiscalizar;
  • prestar informação, orientação e apoio aos utilizadores de serviços de comunicações;
  • fomentar o desenvolvimento de mecanismos simples e económicos para a resolução de conflitos entre utilizadores e operadores;
  • assegurar que todos os cidadãos têm acesso ao serviço universal de comunicações eletrónicas e postais; e
  • assegurar que os utilizadores com deficiência, os utilizadores idosos e os utilizadores com necessidades sociais especiais acedem em condições de igualdade a serviços de comunicações.

O que não fazemos

A lei não atribui à ANACOM competências para mediar ou resolver conflitos entre operadores de comunicações e utilizadores destes serviços.

Estão também excluídas do âmbito das competências de fiscalização e sancionamento da ANACOM as seguintes matérias:

  • avaria e garantia de equipamentos (telemóveis, pens, etc.);
  • conteúdos de serviços suportados em serviços de comunicações eletrónicas;
  • conteúdos televisivos;
  • publicidade; e
  • utilização de dados pessoais (por exemplo, o envio de mensagens de SPAM).

O que é o Portal do Consumidor

O Portal do Consumidor é uma plataforma que permite aos consumidores obter informação útil e em linguagem simples sobre os serviços de comunicações, conhecer os seus direitos, saber como resolver problemas, comparar tarifários, medir a velocidade dos serviços, colocar questões e apresentar reclamações.

Nesta página encontra também os contactos dos operadores e de entidades relevantes, bem como links úteis para as condições de oferta dos serviços de cada operador e os formulários que estes disponibilizam para o cancelamento de contratos.

Saiba mais:
Página institucional da ANACOM na Internet
Perguntas frequentes sobre o Portal do Consumidor