Quem Somos
A ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) regula e supervisiona o sector das comunicações, em particular:
- serviços de comunicações eletrónicas – telefone, televisão, Internet;
- serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados em SMS/MMS (números iniciados por 6);
- televisão digital terrestre (TDT);
- serviços postais.
Cabe à ANACOM proteger os interesses dos utilizadores de serviços de comunicações, assegurando que estes usufruem destes serviços nas melhores condições e estão protegidos de práticas desleais ou menos transparentes e promovendo, ao mesmo tempo, a concorrência no sector.
Para tal, a ANACOM fiscaliza o cumprimento das leis aplicáveis ao sector das comunicações e pode determinar regras aos operadores, sancionando-os quando estes não as cumpram.
O que fazemos
As competências da ANACOM são definidas por lei. Em particular, cabe a esta Autoridade:
- fomentar a capacidade dos utilizadores de acederem à informação de que precisam e de utilizarem os serviços à sua escolha;
- promover a prestação de informações claras pelos operadores, exigindo transparência nos preços e nas condições de utilização dos serviços;
- analisar as reclamações dos utilizadores e aplicar sanções ou determinar medidas corretivas, quando esteja em causa o incumprimento de regras que lhe caiba fiscalizar;
- prestar informação, orientação e apoio aos utilizadores de serviços de comunicações;
- fomentar o desenvolvimento de mecanismos simples e económicos para a resolução de conflitos entre utilizadores e operadores;
- assegurar que todos os cidadãos têm acesso ao serviço universal de comunicações eletrónicas e postais; e
- assegurar que os utilizadores com deficiência, os utilizadores idosos e os utilizadores com necessidades sociais especiais acedem em condições de igualdade a serviços de comunicações.
O que não fazemos
A lei não atribui à ANACOM competências para mediar ou resolver conflitos entre operadores de comunicações e utilizadores destes serviços.
Estão também excluídas do âmbito das competências de fiscalização e sancionamento da ANACOM as seguintes matérias:
- avaria e garantia de equipamentos (telemóveis, pens, etc.);
- conteúdos de serviços suportados em serviços de comunicações eletrónicas;
- conteúdos televisivos;
- publicidade; e
- utilização de dados pessoais (por exemplo, o envio de mensagens de SPAM).
O que é o Portal do Consumidor
O Portal do Consumidor é uma plataforma que permite aos consumidores obter informação útil e em linguagem simples sobre os serviços de comunicações, conhecer os seus direitos, saber como resolver problemas, comparar tarifários, medir a velocidade dos serviços, colocar questões e apresentar reclamações.
Nesta página encontra também os contactos dos operadores e de entidades relevantes, bem como links úteis para as condições de oferta dos serviços de cada operador e os formulários que estes disponibilizam para o cancelamento de contratos.
Saiba mais:
Página institucional da ANACOM na Internet
Perguntas frequentes sobre o Portal do Consumidor