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Alterações ao contrato não podem ser feitas sem aviso

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02.09.2026

A ANACOM aplicou nos últimos meses coimas no valor total de 990 mil euros à NOS, à Vodafone e à MEO por alterações às condições contratuais que afetaram cerca de 2,77 milhões de assinantes. Os dois casos são um bom motivo para recordar uma regra importante: quando um operador altera o contrato, tem de informar o consumidor e, em determinadas situações, dar-lhe a possibilidade de o terminar sem encargos.

Nos três processos esteve em causa a introdução da visualização obrigatória de publicidade na funcionalidade das gravações do serviço de televisão.

A ANACOM aplicou uma coima de 350 mil euros à NOS, num caso que envolveu cerca de 822 mil assinantes, e uma coima de 160 mil euros à Vodafone, relativamente a cerca de 449 mil assinantes e uma coima de 480 mil euros à MEO, num processo que abrangeu cerca de 1,5 milhões de assinantes.

De acordo com as decisões da ANACOM, as três empresas alteraram de forma unilateral e padronizada as condições contratuais sem comunicarem aos assinantes, por escrito e de forma adequada, com a antecedência mínima então prevista na lei, a alteração proposta e o direito de terminarem o contrato sem encargos caso não concordassem com as novas condições.

O operador pode alterar o seu contrato?

Pode haver alterações às condições contratuais, mas existem regras que os operadores têm de cumprir.

Atualmente, quando um operador altera as condições do contrato deve, em regra, notificar o consumidor de forma clara e compreensível, num suporte duradouro e com pelo menos um mês de antecedência.

Sempre que a alteração permita ao consumidor terminar o contrato sem encargos, o operador deve também informar desse direito na mesma comunicação.

Por isso, se receber uma mensagem, carta ou email do seu operador a anunciar uma mudança nas condições do serviço, não olhe apenas para a data em que a alteração entra em vigor. Confirme o que vai mudar e se essa alteração lhe dá o direito de terminar o contrato sem encargos.

Existem situações em que este direito não se aplica, nomeadamente quando as alterações são exclusivamente em benefício do consumidor, são de natureza meramente administrativa e não produzem efeitos negativos ou resultam diretamente da aplicação da lei.

Porque é que a ANACOM aplica coimas?

Uma das funções da ANACOM é fiscalizar o cumprimento das regras aplicáveis ao sector das comunicações.

Quando encontra indícios de uma infração, seja através de ações de fiscalização, reclamações ou outros elementos, pode instaurar um processo de contraordenação e, se concluir que houve incumprimento, aplicar as sanções previstas na lei.

Também podem ser sancionadas práticas habituais ou padronizadas das empresas que sejam suscetíveis de conduzir à violação das regras aplicáveis aos consumidores.

Esta atuação é importante para promover o cumprimento das regras no mercado. Mas há uma distinção a ter em conta: uma coima aplicada pela ANACOM não resolve automaticamente o problema individual de cada consumidor nem determina o pagamento de uma indemnização.

Se tem um problema com o seu operador, deve reclamar junto do operador e, caso não consiga chegar a uma solução, pode recorrer aos meios alternativos de resolução de conflitos disponíveis.

Recebeu uma alteração ao contrato? Verifique antes de decidir

Quando receber uma comunicação do seu operador, confirme:

o que muda no serviço, no preço ou noutras condições do contrato;

quando entra em vigor a alteração;

se pode terminar o contrato sem encargos caso não aceite as novas condições;

qual é o prazo para exercer esse direito.

E guarde sempre a comunicação recebida. Pode ser importante se mais tarde precisar de reclamar ou demonstrar quais foram as condições que lhe foram comunicadas.

As decisões relativas à NOS, à Vodafone e à MEO foram objeto de recurso de impugnação judicial para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Recursos relacionados:
ANACOM aplica coima de 350 mil euros à NOS por alteração unilateral de condições contratuais
ANACOM aplica coima de 160 mil euros à Vodafone por alteração unilateral de condições contratuais
ANACOM aplica coima de 480 mil euros à MEO por alteração unilateral de condições contratuais

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre alterações ao contrato
Perguntas frequentes sobre reclamar à ANACOM