TDT - Proibição prévia de práticas comerciais desleais
30.05.2011
A ANACOM determinou que são proibidas as práticas comerciais que, por qualquer forma, induzam no consumidor a perceção de que para continuar a ter acesso aos canais nacionais (RTP1, RTP2, SIC e TVI, bem como RTP Açores e RTP Madeira), deve subscrever um serviço pago de televisão.
Esta tomada de posição surge na sequência de terem sido publicamente referidas situações de venda porta a porta e de contactos telefónicos em que, face à inevitabilidade do fim das emissões analógicas, a proposta de contratação de um serviço pago é apresentada como a única solução possível para continuar a ver televisão, o que consubstancia claramente uma prática comercial desleal nos termos do artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
Tendo presente a inevitabilidade da migração para o digital de acordo com o faseamento temporal e geográfico aprovado e publicitado pela ANACOM, é previsível a adoção, por parte das empresas de comunicações eletrónicas e ou dos seus agentes, deste tipo de comportamentos, sendo premente impedir a sua ocorrência.
Assim sendo, a ANACOM considera que estão preenchidos os requisitos que justificam a imposição imediata de uma medida de natureza cautelar de proibição prévia de uma prática comercial desleal.
Esta proibição tem como destinatárias as empresas de comunicações eletrónicas que prestam serviços de distribuição do sinal de televisão, bem como agentes que procedam à divulgação e ou comercialização destes serviços.
A ANACOM tomou a iniciativa de publicar um aviso de divulgação desta decisão em dois órgãos da imprensa nacional: Jornal de Notícias e Correio da Manhã.
Saiba mais:
Aviso da ANACOM de 23.05.2011
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