Meios de resolução alternativa de conflitos
08.04.2011
Sabia que em caso de conflito com o seu operador poderá recorrer aos Centros de arbitragem de conflitos de consumo e aos Julgados de Paz?
Caso tenha um problema com o seu operador deve, em primeiro lugar, tentar resolvê-lo junto do mesmo
Encontra no seu contrato informação sobre o horário de funcionamento e o preço das chamadas para a linha de avarias e assistência técnica.
Consulte:
Se o problema não ficar resolvido
Apresente uma reclamação ao seu operador, identificando clara e objetivamente o problema. Pode fazê-la por telefone, por escrito, presencialmente ou através do livro de reclamações, disponível em todas as lojas dos operadores.
Se o operador indicar no contrato um prazo máximo para responder às reclamações e não o cumprir, tem direito a exigir-lhe uma indemnização.
Se não ficar satisfeito com a resposta ou a solução proposta pelo operador, pode tentar resolver o conflito através de:
- Centros de arbitragem de conflitos de consumo (só indivíduos)
- Julgados de Paz (indivíduos e empresas)
Em último caso, pode recorrer aos tribunais.
Antes de reclamar, conheça os seus direitos
Para saber exatamente quais são os seus direitos em caso de conflito com o operador, consulte:
- a Direção-Geral do Consumidor, pelo telefone 707 788 787 ou em www.consumidor.pt
- o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) da sua câmara municipal.