PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PROBLEMAS COM O SEU OPERADOR
Livro de Reclamações
Se tiver um problema com um operador de comunicações, como faço para reclamar?
Caso esteja insatisfeito com a prestação de um serviço de comunicações eletrónicas ou de um serviço postal, pode reclamar diretamente ao respetivo operador, através do livro de reclamações.
Para fazê-lo, poderá:
- deslocar-se a uma loja do operador que disponha de atendimento ao público, onde deverá estar disponível o livro de reclamações em formato físico; ou
- aceder, através de uma plataforma na Internet, ao livro de reclamações em formato eletrónico (esta funcionalidade está disponível desde 1 de julho de 2017).
A reclamação apresentada no livro de reclamações em formato eletrónico tem a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em formato físico.
Tenho de me dirigir a uma loja para reclamar do operador?
Não. Desde 1 de julho de 2017 que pode dirigir uma reclamação ao operador através de uma plataforma digital – o livro de reclamações eletrónico. Os operadores devem disponibilizar o acesso a esta plataforma nas respetivas páginas na Internet.
A partir da plataforma digital também pode:
- dirigir um pedido de informação à entidade reguladora do sector de atividade em causa, que, no caso dos serviços de comunicações eletrónicas e postais, é a ANACOM; e
- consultar informação prática relevante, como perguntas frequentes e legislação em vigor.
Qualquer que seja o meio escolhido pelo consumidor para efetuar uma reclamação (físico ou eletrónico), o operador deve responder-lhe no prazo máximo de 15 dias úteis.
Em que situações posso pedir o livro de reclamações numa loja?
Sempre que discordar de algum comportamento ou postura do operador ou dos respetivos funcionários e quiser manifestar a sua insatisfação, pode fazer uma reclamação através do livro de reclamações.
A utilização deste livro não tem custos e não pode ser condicionada de nenhuma forma.
O operador NÃO PODE, por exemplo:
- exigir-lhe que apresente um documento de identificação para utilizar o livro de reclamações;
- apresentar-lhe uma forma alternativa de reclamar (por exemplo através de um formulário de reclamações interno da empresa), antes de lhe facultar o livro de reclamações;
- recusar-lhe a apresentação do livro de reclamações em formato físico, com o argumento da disponibilização do livro em formato eletrónico.
Sempre que pedir o livro de reclamações, o funcionário da loja deve entregar-lho de imediato. No entanto, isto não significa que não tenha que esperar pela sua vez de atendimento, caso haja no estabelecimento comercial em causa regras quanto à ordem de atendimento. Se se encontrar numa das situações previstas na lei como justificativas de atendimento prioritário, estas regras devem ser cumpridas.
Em todo o caso, é importante que utilize este livro de forma responsável, respeitando as regras de preenchimento e descrevendo a sua pretensão de forma clara, objetiva e concreta.
Saiba mais:
Quem tem direito a ser atendido com prioridade nos estabelecimentos postais?
Quando peço o livro de reclamações, quanto tempo tem o funcionário para o disponibilizar?
Sempre que pedir o livro de reclamações, o funcionário da loja deve entregar-lho de imediato. No entanto, isto não significa que não tenha que esperar pela sua vez de atendimento, caso haja no estabelecimento comercial em causa regras quanto à ordem de atendimento. Se se encontrar numa das situações previstas na lei como justificativas de atendimento prioritário, estas regras devem ser cumpridas.
Saiba mais:
Quem tem direito a ser atendido com prioridade nos estabelecimentos postais?
O que posso fazer se o funcionário da loja se recusar a entregar-me o livro de reclamações ou não mo entregar imediatamente?
Quando pede o livro de reclamações, o funcionário da loja não pode condicionar a sua apresentação e tem que o disponibilizar imediatamente.
O funcionário NÃO PODE, por exemplo:
- cobrar-lhe qualquer valor pela utilização do livro de reclamações;
- exigir-lhe que apresente um documento de identificação para o utilizar;
- apresentar-lhe uma forma alternativa de reclamar (por exemplo através de um formulário de reclamações interno da empresa), antes de lhe facultar o livro de reclamações;
- recusar-lhe a apresentação do livro de reclamações com base na disponibilização do livro noutros estabelecimentos, dependências ou sucursais; e
- recusar-lhe a apresentação do livro de reclamações em formato físico, com o argumento da disponibilização do livro em formato eletrónico.
O funcionário PODE, porém exigir-lhe que espere pela sua vez de atendimento para preencher a reclamação no livro de reclamações, caso haja no estabelecimento comercial em causa regras quanto à ordem de atendimento. Se se encontrar numa das situações previstas na lei como justificativas de atendimento prioritário, estas regras devem ser cumpridas.
Se o funcionário se recusar a entregar-lhe o livro de reclamações, a lei prevê que possa chamar a polícia, de forma a conseguir exercer o seu direito a reclamar.
Saiba mais:
Quem tem direito a ser atendido com prioridade nos estabelecimentos postais?
O que acontece quando faço uma reclamação na loja do operador?
O original da folha de reclamação é obrigatoriamente enviado pelo operador reclamado à ANACOM, que é a entidade reguladora do sector das comunicações, no prazo de 15 dias úteis. Este é também o prazo que o operador tem para lhe responder à reclamação.
O duplicado deve ser entregue ao reclamante, para que este possa ficar com um registo da reclamação ou, se quiser, enviá-lo também à ANACOM.
O triplicado da folha de reclamação deve ficar no livro de reclamações, para que o operador possa analisar a reclamação e tomar as medidas que considere necessárias para a correção da situação reclamada, se for o caso.
Como devo preencher a folha de reclamação numa loja?
Ao apresentar a reclamação, deve preencher a sua identificação e contactos nos campos destinados ao efeito. Deve também identificar o operador reclamado e o local onde preenche a reclamação. Se for necessário, o funcionário do estabelecimento deve disponibilizar-lhe todos os elementos de que precisa para o fazer e confirmar que preencheu estes campos corretamente.
Utilize o espaço destinado à exposição da sua reclamação para descrever de forma clara, objetiva e completa a situação que a motiva. Tenha atenção para escrever de forma legível, utilizando de preferência letras maiúsculas, para facilitar a leitura.
No final, indique a data e hora da reclamação e assine-a.
Se estiver impossibilitado de preencher a folha de reclamação, por razões de analfabetismo ou incapacidade física, pode pedir ajuda ao funcionário do atendimento, que deve preencher a folha nos exatos termos que lhe descrever oralmente.
Em que situações posso fazer uma reclamação através do livro de reclamações eletrónico?
Sempre que discordar de algum comportamento ou postura do operador e quiser manifestar a sua insatisfação sem ter de se deslocar a uma loja, pode fazer uma reclamação através do livro de reclamações eletrónico.
A reclamação apresentada no livro de reclamações em formato eletrónico tem a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em formato físico.
Os operadores são obrigados a possuir o livro de reclamações eletrónico e a divulgar o seu acesso nos respetivos sítios na Internet, em local visível e de forma destacada.
Como devo preencher a folha de reclamação através do livro de reclamações eletrónico?
Comece por aceder à plataforma digital onde se encontra o livro de reclamações em formato eletrónico e selecione a opção “fazer reclamação”.
Antes de iniciar o processo de preenchimento de reclamação é necessário validar o seu e-mail. Para isso, deve inserir o seu e-mail e, posteriormente, receberá uma mensagem com um link para prosseguir com a reclamação.
Deve preencher obrigatoriamente a sua identificação, o sector objeto da reclamação (neste caso, comunicações eletrónicas ou serviços postais), o operador visado e o motivo da sua reclamação.
Assim que submete a reclamação deverá receber no e-mail que indicou um comprovativo da apresentação e um exemplar da sua reclamação.
Onde se encontra disponível o livro de reclamações eletrónico?
Os operadores são obrigados a possuir o livro de reclamações eletrónico, cujo acesso deve estar disponível, nos respetivos sítios na Internet, em local visível e de forma destacada.
Também pode aceder ao livro de reclamações eletrónico através da página principal do Portal do Consumidor, da ANACOM, no final da página.
O acesso a esta plataforma encontra-se ainda disponível a partir do Portal do Consumidor da DGC e do Portal do Cidadão.
Aceda à plataforma digital do livro de reclamações em formato eletrónico, através do endereço: www.livroreclamacoes.pt
Para onde são enviadas as reclamações preenchidas nos livros de reclamações?
Se a reclamação for feita num livro de reclamações em formato físico, disponível nas lojas dos operadores, o original da folha de reclamação é enviado pela própria empresa reclamada, no prazo de 15 dias úteis, à entidade reguladora do sector de atividade em causa, que, no caso dos serviços de comunicações eletrónicas e postais, é a ANACOM.
Se a reclamação for feita no livro de reclamações eletrónico, é automaticamente enviada:
- ao operador reclamado, para que possa analisar a sua reclamação; e
- à entidade reguladora do sector de atividade em causa, para conhecimento (no caso dos serviços de comunicações eletrónicas e postais, é a ANACOM).
Quanto tempo tem o operador para responder à minha reclamação?
Quer tenha feito a reclamação através do livro de reclamações físico, disponível na loja, quer através do livro de reclamações eletrónico, acessível através da plataforma eletrónica, o operador deve enviar-lhe uma resposta no prazo de 15 dias úteis.
O que é que a ANACOM faz com as reclamações que recebe?
Ao receber uma reclamação, a ANACOM analisa o problema descrito pelo reclamante e, caso resultem indícios de que o operador reclamado incumpriu alguma regra cujo cumprimento caiba à ANACOM supervisionar, a situação é fiscalizada. Se for possível reunir prova da conduta do operador, é instaurado um processo de contraordenação que pode terminar com a aplicação de uma sanção.
No entanto, a ANACOM não intervém diretamente no conflito entre o cliente e o operador. Caso o operador não resolva a situação, recomendamos que recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos Julgados de Paz. Estes mecanismos são mais rápidos e mais baratos do que os tribunais e as decisões têm o mesmo valor. Conheça mais informação na área Problemas com o seu operador?
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre resolução alternativa de conflitos
Perguntas frequentes sobre reclamar à ANACOM
Se tiver uma dúvida, como posso pedir uma informação à ANACOM?
Caso tenha uma dúvida no contexto da utilização de um serviço de comunicações eletrónicas ou de um serviço postal e precise de um esclarecimento da ANACOM, nomeadamente sobre os seus direitos no contexto dessa situação, pode aceder à plataforma digital onde se encontra o livro de reclamações em formato eletrónico e selecionar a opção “pedir informação”.
Em alternativa, pode utilizar o nosso formulário de contacto, disponível no Portal do Consumidor.
Saiba mais:
Quem somos
O que é a plataforma digital - Livro de Reclamações?
Trata-se de uma plataforma eletrónica, através da qual os consumidores podem:
- reclamar diretamente aos operadores;
- pedir uma informação à entidade reguladora do sector de atividade em causa, que, no caso dos serviços de comunicações eletrónicas e postais, é a ANACOM;
- consultar informação prática relevante, como perguntas frequentes e legislação em vigor; e
- fazer um elogio ou sugestão aos operadores.
Esta ferramenta entrou em vigor a 1 de julho de 2017, por força do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que implementa a medidas SIMPLEX+ 2016 respeitante ao “livro de reclamações online, com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o processo de tratamento de reclamações.
Saiba mais:
Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho
Se reclamar no livro de reclamações (físico ou eletrónico) devo dar conhecimento dessa reclamação à ANACOM?
A ANACOM toma sempre conhecimento das reclamações feitas pelos utilizadores através do livro de reclamações, seja em formato físico ou eletrónico, pelo que não é necessário o envio da cópia da sua reclamação para esta Autoridade.
No caso do livro de reclamações físico, disponível nas lojas dos operadores de comunicações eletrónicas e serviços postais, estas empresas são obrigadas a enviar os originais das folhas à ANACOM no prazo de 15 dias úteis.
No caso do livro de reclamações eletrónico, a reclamação sobre serviços de comunicações eletrónicas ou serviços postais é automaticamente enviada para a ANACOM.
Onde posso reclamar quando os serviços postais não sejam prestados em estações de correios?
Por concessão dos CTT, os serviços postais podem ser prestados em postos de correios, ou seja, estabelecimentos públicos e privados que não exercem esta atividade a título principal, como por exemplo juntas de freguesia ou papelarias.
Caso pretenda reclamar do serviço postal num destes espaços, o funcionário deve disponibilizar-lhe de imediato o livro de reclamações, ou seja, não tem de se deslocar a uma estação de correios para o fazer. Em alternativa pode usar o livro de reclamações online, disponível, quer no site dos CTT, quer no site ou no Portal do Consumidor da ANACOM.