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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE OS SERVIÇOS DIGITAIS PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE OS SERVIÇOS DIGITAIS

Literacia Digital

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O combate à desinformação é muito importante. Nesse sentido, a ANACOM disponibiliza um conjunto de perguntas frequentes dedicadas a esclarecer os cidadãos sobre aspetos chave na utilização dos serviços digitais.

Quais os direitos digitais previstos na Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital?

A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi publicada a 17 de maio de 2021, tendo entrado em vigor 60 dias após a sua publicação. Na Carta estão previstos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço.

Entre os direitos enunciados destaca-se o direito de livre acesso à Internet, o direito à proteção contra a desinformação, o direito à privacidade, o direito à proteção contra a geolocalização abusiva, o direito à cibersegurança e o direito ao esquecimento em ambiente digital (incluindo, a título póstumo).

As liberdades de expressão e de criação em ambiente digital estão também previstas na Carta, assim como a liberdade de reunião, manifestação, associação e participação.

No domínio das garantias, relevam-se a proibição da interrupção intencional de acesso à Internet ou a limitação da disseminação de informação ou de outros conteúdos, salvo nos casos previstos na lei.

Não obstante o exposto, as crianças têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço.

O que é a cidadania digital?

A cidadania digital refere-se ao conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes dos indivíduos no uso das tecnologias digitais para participação na sociedade. Implica uma utilização ética, segura e responsável da Internet e das plataformas digitais, e visa permitir o acesso igualitário à tecnologia e o desenvolvimento da literacia digital, a promoção da ética e do comportamento responsável em linha, o combate ao cyberbullying e o combate à desinformação.

A cidadania digital também engloba a proteção da segurança e da privacidade dos dados em linha, o incentivo à comunicação com outros cidadãos e com instituições públicas, bem como à participação cívica, e ainda o conhecimento dos direitos e responsabilidades digitais. Com o crescente uso da Internet, a cidadania digital assume um papel fundamental para que os utilizadores possam exercer os seus direitos e participar ativamente, protegendo-se dos riscos cibernéticos. 

A Direção-Geral da Educação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet e em colaboração com diversas entidades, promoveu diversas iniciativas de Educação para a Cidadania Digital, cruciais para a segurança e bem-estar de crianças e jovens no ambiente online. Destacam-se programas como "Desafios SeguraNet", "Líderes Digitais", "Escola sem Bullying/Escolas sem Violência" e "Academia Digital para Pais", que visam sensibilizar e capacitar a comunidade educativa. As referidas iniciativas visam ainda disponibilizar serviços de apoio como a Linha Internet Segura (APAV) e o CERT.PT (CNCS) para resposta a incidentes digitais.

O que é a desinformação? Qual o seu impacto?

A desinformação refere-se à disseminação intencional de informações falsas ou enganosas com o objetivo de manipular a opinião pública, desinformar ou causar confusão. Este fenómeno tem-se intensificado com o crescimento das redes sociais e da comunicação digital, uma vez que a rapidez com que a informação se espalha dificulta a verificação da respetiva veracidade.

A desinformação apresenta riscos significativos para o bem-estar das pessoas e da sociedade, ao contribuir para a polarização. Este aspeto assume particular relevância no contexto de eleições, na medida em que a desinformação pode ser usada para minar a confiança nas instituições e nos processos democráticos e para manipular as escolhas. De acordo com dados estatísticos da Comissão Europeia, em outubro de 2023, 8 em cada 10 cidadãos europeus concordava que as notícias ou informações que deturpam a realidade ou são falsas são um problema para a democracia. 

Por essa razão, perante um determinado conteúdo, deverá ter o cuidado de o validar, por exemplo, confrontando fontes de informação credíveis e/ou ferramentas de fact-checking. Deverá, ainda, denunciar às plataformas digitais os conteúdos que violem os respetivos termos e condições e que contenham desinformação.

O que é o discurso de ódio?

O discurso de ódio é uma forma de expressão que incita à violência, à discriminação ou à hostilidade contra indivíduos ou grupos de indivíduos com base em características como raça, género, religião, etnia, orientação sexual, entre outras. No contexto digital, este tipo de discurso tem o potencial de se disseminar rapidamente e causar danos significativos aos visados, bem como à convivência social e ao respeito pelas diferenças de cada um. É essencial sensibilizar o público para que distinga a liberdade de expressão da incitação ao ódio e à violência, promovendo um ambiente digital consciente e respeitoso.

No dia 20 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia publicou o “Código de conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha +”, que visa combater eficazmente a disseminação de conteúdos ilegais de incitação ao ódio em linha. Este código reforça as obrigações das plataformas e dos motores de pesquisa em linha na gestão destes conteúdos, facilitando o cumprimento do Regulamento dos Serviços Digitais.

A adesão ao referido código de conduta é vista como uma medida de mitigação de riscos associados especialmente a plataformas em linha e a motores de pesquisa em linha considerados, pela Comissão Europeia, como de muito grande dimensão, nos termos do referido Regulamento. Empresas como Dailymotion, Facebook, Instagram, LinkedIn, Microsoft, Snapchat, Rakuten Viber, TikTok, Twitch, X e YouTube já aderiram ao referido código de conduta.

O que são deepfakes e o que é a manipulação digital?

Os deepfakes referem-se à manipulação de factos através de textos, vídeos, imagens ou áudios, com o auxílio de inteligência artificial para criar representações falsas, mas extremamente realistas e convincentes. Os conteúdos assim gerados podem ser usados para enganar ou condicionar a opinião pública, principalmente quando envolvem figuras públicas ou situações sensíveis. A manipulação digital também envolve o uso de algoritmos e filtros em redes sociais que alteram a aparência e a realidade das imagens ou vídeos, gerando expectativas irrealistas e distorcendo a perceção do público. 

O uso malicioso de deepfakes está na origem, por exemplo, de desinformação política (como no caso da manipulação de discursos), de fraudes e burlas (através, por exemplo, de clonagem de voz para enganar vítimas), de difamação e de cyberbullying (sendo criados conteúdos falsos que afetam a reputação de alguém).

Identificar um conteúdo que tenha sido gerado por deepfake pode ser um desafio, e esse desafio será cada vez maior, dado o aperfeiçoamento constante da inteligência artificial; mas existem alguns sinais visuais e auditivos que poderão ajudar nessa identificação, tais como padrões irregulares (expressões faciais ligeiramente estranhas ou desapropriadas), sincronização labial incorreta (voz desalinhada com os movimentos da boca), problemas de iluminação (sombras e reflexos artificiais e que não façam sentido) e áudio robotizado (mudanças anormais no tom de voz). Mas isso exige que os destinatários das mensagens estejam muito atentos, em especial a pormenores.

Será ainda conveniente que se tenha um olhar crítico em particular sobre conteúdos virais e que se verifiquem as fontes antes de se partilharem conteúdos suspeitos.

Qual o impacto da autorização de cookies?

As cookies são pequenos ficheiros armazenados no dispositivo do utilizador, que guardam algumas informações das suas visitas aos sítios na Internet. Podem guardar preferências, informações de login ou rastrear a atividade online dos utilizadores. Podem ser importantes para o bom funcionamento de uma página web, melhorando a experiência de utilizador ao personalizarem conteúdos ou ao serem usados para rastreamento e publicidade endereçada. Mas também comportam riscos.

Podemos distinguir as cookies pelo tipo de função que desempenham:

  • cookies necessárias/essenciais, que são necessárias para o bom funcionamento do site (por exemplo, para manter um carrinho de compras ativo);
  • cookies de desempenho/estatística, que recolhem dados sobre como o site é usado;
  • cookies de funcionalidade, que guardam preferências do utilizador (por exemplo, o idioma escolhido aquando da visita ao site);
  • cookies de publicidade/rastreamento, que monitorizam o comportamento do utilizador para oferecer anúncios personalizados.

Atualmente, existe uma maior preocupação com a proteção dos utilizadores, incluindo dos seus dados.

As páginas web são agora obrigadas a fornecer informações claras e a garantir que o consentimento para a utilização de cookies seja dado de forma livre e informada. Com efeito, é obrigatória a obtenção de consentimento explícito para a utilização de cookies não essenciais e ao visitar um site o utilizador tem direito de aceitar, recusar ou personalizar o uso de cookies.

No entanto, muitas vezes, a complexidade da informação ou a celeridade no seu consumo faz com que muitos utilizadores aceitem cookies sem que compreendam exatamente as implicações dessa decisão.

O utilizador tem, ainda, a possibilidade de ajustar as configurações no navegador (por exemplo, do Microsoft Edge, do Mozilla Firefox ou do Google Chrome) para que este bloqueie ou apague cookies ou para que as limpe periodicamente.

É importante que se tenha a noção que a autorização das cookies é um direito do utilizador, de forma a melhor controlar os seus dados e a sua experiência online.

Sabe como pode fazer um uso responsável das redes sociais?

As redes sociais, ao conectarem pessoas de diferentes partes do mundo, oferecem benefícios, como a troca de informações e a construção de redes de contacto. Para plena garantia da concretização destes benefícios, é imperativo que os utilizadores se familiarizem com os seus direitos e deveres na utilização destas plataformas e adotem práticas responsáveis que promovam um ambiente em linha seguro e positivo.

Neste contexto, considera-se relevante que os utilizadores ajustem as definições de privacidade nas redes sociais, por forma a controlarem e a protegerem dados pessoais e sensíveis, como por exemplo a morada e o contacto telefónico, bem como a partilha de fotografias. É igualmente importante que os utilizadores assumam algumas cautelas em relação a pessoas ou grupos de seguidores ou que sigam nas redes sociais.

O uso responsável das redes sociais passa, não só pela proteção da privacidade pessoal e de terceiros, mas também pela verificação da veracidade das informações partilhadas (antes da partilha das mesmas ou em reação a conteúdos divulgados) e pelo respeito mútuo nas interações em linha, avaliando o impacto que determinadas ações no ambiente em linha podem ter na vida real. Com efeito, o uso irresponsável pode levar a problemas como a violação de privacidade, o cyberbullying, o discurso de ódio e a disseminação de desinformação.

O uso responsável das redes sociais pode ainda passar pela capacidade de cada utilizador de reconhecer e denunciar práticas abusivas (como o cyberbulling e o assédio em linha) e reportar conteúdos que violem os termos e condições das redes sociais ou que sejam considerados prejudiciais para si ou para terceiros.

Além disso, é importante assegurar a proteção contra ameaças de cibersegurança, nomeadamente quando se acede a links e se efetua o download de ficheiros, sobretudo de pessoas que não se conhece, uma vez que poderão ser instalados vírus ou malware nos respetivos equipamentos.

Sabe como pode fazer um uso seguro do online banking e compras online?

Com a crescente digitalização dos serviços financeiros, garantir um uso seguro do online banking e das compras online tornou-se fundamental para proteger os utilizadores contra fraudes e ataques cibernéticos. Existem vários tipos de ameaças, como por exemplo, emails ou mensagens falsas e enganosas quanto à respetiva origem (como se se tratasse, por exemplo, de bancos ou lojas) e que visam furtar credenciais (phishing) e/ou dados pessoais (malware), incluindo bancários, sites que se fazem passar por lojas legítimas para enganar os utilizadores e interceção de dados em redes Wi-Fi públicas.

Para garantir um acesso seguro ao online banking deverá: optar por uma autenticação forte (ativando a autenticação através de dois fatores, também conhecida como autenticação em duas etapas, e usando a biometria ou tokens, sempre que possível), atualizar o sistema operativo e as aplicações bancárias regularmente, evitar aceder ao online banking em dispositivos públicos ou partilhados, evitar entrar em links de emails e mensagens (optando, antes, por digitar o endereço oficial na barra de endereços), usar apenas redes Wi-Fi seguras e evitar redes públicas.

Adicionalmente, é aconselhável que se verifiquem regularmente extratos de conta e se ativem alertas de transações, sendo ainda crucial que nunca se partilhem dados bancários por telefone, email ou mensagem.

Para fazer compras online em segurança, deve verificar-se a legitimidade da loja, confirmando, por exemplo, se o endereço eletrónico publicitado inclui a referência a “https” e um símbolo de um cadeado, pesquisando avaliações e o histórico de reclamações (por exemplo, no Portal da Queixa ou no Trustpilot), desconfiando de preços excessivamente baixos, adotando métodos de pagamento seguros (como, por exemplo, através da utilização de cartões virtuais), evitando transferências diretas para vendedores desconhecidos, verificando se o site tem uma política de reembolso e se a mesma é clara, e confirmando se são indicadas formas de contacto reais (um número de telefone, um endereço de email e/ou uma morada).

Como podem ser asseguradas a segurança e a privacidade online?

A utilização de plataformas e serviços digitais apresenta uma diversidade de benefícios e comodidades, mas também acarreta riscos, pelo que é crucial garantir a privacidade e a segurança online.

Para o efeito, podem ser adotadas diversas medidas, como por exemplo a criação de palavras-passe fortes, que envolvam letras, números e símbolos, para acesso às áreas reservadas que requeiram autenticação. É ainda recomendável a adoção de uma autenticação forte (ativando, por exemplo, uma autenticação através de dois fatores ou autenticação em duas etapas). Este tipo de autenticação poderá envolver, por exemplo, o envio de códigos por SMS, email ou aplicação, dependendo das funcionalidades disponíveis.

Para assegurar uma maior proteção contra malware, ransomware e outras ameaças cibernéticas, os utilizadores deverão optar por instalar um software antivírus fiável. É também recomendável que o sistema operativo do seu equipamento, as aplicações, o antivírus e outros softwares se encontrem devidamente atualizados, para garantir segurança online. Além disso, deverão ser privilegiadas as redes de acesso à Internet privadas e redes de Wi-Fi seguras, em detrimento das redes públicas, nomeadamente aquando do acesso a informações confidenciais e sensíveis. A utilização de uma Rede Privada Virtual (também conhecida como VPN) poderá ser um bom recurso, uma vez que permite encriptar a ligação à Internet.

É também necessário ter algum cuidado com os emails, mensagens, links ou sítios na Internet, em particular aqueles que solicitem informações pessoais. Neste domínio, é recomendável verificar o remetente dos emails ou a fonte da informação, antes de se clicar em links ou providenciar dados pessoais, por forma a evitar eventuais fraudes, como o phishing.

Para salvaguarda da privacidade, considera-se relevante que os utilizadores ajustem as definições de privacidade nas plataformas e serviços digitais que utilizam, nomeadamente nas redes sociais e, sempre que sejam utilizadas cookies, que apenas aceitem as necessárias/essenciais. É ainda importante acautelar a partilha de informação pessoal ou sensível, como por exemplo a morada e o contacto telefónico.

Sabe qual é o papel das plataformas em linha na remoção de conteúdos prejudiciais e ilegais (na União Europeia)?

O Regulamento dos Serviços Digitais exige que as plataformas em linha implementem medidas para combater a disseminação de conteúdos ilegais online.

Neste contexto, as plataformas em linha têm a obrigação de ter regras sobre os conteúdos a divulgar e de as incluir nos seus termos e condições ou nas suas “regras da comunidade”. Têm também de fazer cumprir essas regras, criando, por exemplo, mecanismos para que os utilizadores possam sinalizar e denunciar conteúdos que considerem estar a violar as referidas regras. Algumas plataformas de redes sociais permitem ainda que os utilizadores denunciem informações incorretas ou desinformação. 

As plataformas em linha têm igualmente de cooperar com os “sinalizadores de confiança”, que são entidades que, pela sua competência e conhecimento, são responsáveis por detetar certos tipos de conteúdo ilegal em linha, como o conteúdo terrorista, e, detetando-o, por notificar as plataformas em linha.

As plataformas em linha de muito grande dimensão têm o dever de avaliar uma série de riscos que os seus serviços podem representar. Isto inclui riscos para o discurso cívico e para os processos eleitorais, para a saúde pública ou para a segurança pública. Têm também de adotar medidas para mitigar esses riscos.

Além disso, o Regulamento dos Serviços Digitais introduz maior transparência na moderação de conteúdos. Com efeito, os prestadores de serviços intermediários, incluindo as plataformas em linha, devem comunicar aos seus utilizadores o motivo pelo qual tenham removido determinados conteúdos ou por que o acesso a uma determinada conta foi restringido. Os prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo as plataformas em linha, têm a obrigação de apresentar exposições de motivos claras e específicas para as suas decisões de moderação de conteúdos.

O que é a inteligência artificial?

A inteligência artificial refere-se a um grupo de tecnologias em rápida evolução, com uma vasta gama de benefícios económicos, ambientais e sociais, abrangendo várias indústrias e atividades sociais.  Através da inteligência artificial, as máquinas adquirem capacidade para reproduzir competências semelhantes às humanas (como o raciocínio, a aprendizagem, a criatividade e o planeamento), passando a desempenhar tarefas que tipicamente requerem inteligência humana. 

A inteligência artificial envolve tecnologias computacionais que são inspiradas na forma como os seres humanos e outros organismos biológicos percecionam, aprendem, raciocinam e tomam decisões, embora normalmente operem de maneira diferente. Através do uso de inteligência artificial, após receberem determinados dados (já preparados ou recolhidos através dos seus próprios sensores, como por exemplo, com o uso de uma câmara), os computadores processam-nos e respondem, agindo no sentido de alcançar um objetivo específico.

A inteligência artificial tem vindo a ser usada de forma crescente, em diversos sectores, como a saúde, o sector financeiro ou a indústria, entre outros, designadamente através da automatização de processos. 

Nas plataformas digitais, a inteligência artificial é comumente utilizada para recomendar produtos e serviços, de forma personalizada, tendo por base as preferências e comportamentos dos utilizadores. A inteligência artificial tem vindo também a ser frequentemente usada em chatbots e assistentes virtuais, no contexto do atendimento aos clientes; e no sector financeiro tem sido usada não só para criar serviços bancários personalizados, mas também para deteção de fraudes e gestão de riscos. Por sua vez, no domínio dos transportes, a inteligência artificial assume um papel importante no desenvolvimento da condução autónoma; e pode ainda contribuir positivamente ao nível da cibersegurança, detetando ameaças e prevenindo ataques.

Quais são os sistemas de inteligência artificial proibidos na União Europeia?

O Regulamento da Inteligência Artificial, aplicável na União Europeia, identifica um conjunto de sistemas de inteligência artificial que considera revestirem um risco inaceitável, sendo a sua colocação no mercado ou em serviço, bem como a sua utilização, qualificados como práticas proibidas.

Entre estas contam-se, por exemplo, a colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de sistemas de inteligência artificial que empreguem técnicas subliminares, manipuladoras ou enganadoras, bem como de sistemas de inteligência artificial que explorem vulnerabilidades relacionadas com a idade, com incapacidades ou com a situação socioeconómica.

De acordo com o Regulamento da Inteligência Artificial, a colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de sistemas de inteligência artificial para avaliação ou classificação social de pessoas que conduza a um tratamento prejudicial ou desfavorável não é permitida. Na mesma linha, é também proibido aquele tipo de prática nos casos em que os sistemas de inteligência artificial visem inferir emoções de uma pessoa singular no local de trabalho ou em instituição de ensino, exceto nos casos em que tais sistemas se destinem a ser instalados ou introduzidos no mercado por razões médicas ou de segurança.

É ainda proibida a colocação no mercado, a colocação em serviço para este fim específico, ou a utilização de sistemas de categorização biométrica que classifiquem individualmente as pessoas singulares com base nos seus dados biométricos, de modo a deduzir ou inferir, por exemplo, a sua raça, opiniões políticas, convicções religiosas, ou a sua orientação sexual. A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância e em tempo real em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei é igualmente proibida, salvo em algumas situações excecionais (como sucede nos casos em que é necessária para efeitos de busca seletiva de vítimas específicas de rapto ou de tráfico de seres humanos, de exploração sexual de seres humanos, ou de busca por pessoas desaparecidas).

Sabe quais são os sistemas de inteligência artificial de risco elevado (na União Europeia)?

O Regulamento da Inteligência Artificial assenta numa abordagem baseada no risco, identificando quatro níveis de risco: risco inaceitável, risco elevado, risco limitado e risco mínimo. As obrigações das empresas variam de acordo com os níveis de risco associados aos sistemas de inteligência artificial, sendo que os sistemas de risco elevado são os que têm um maior volume de obrigações a cumprir.

Os sistemas de inteligência artificial de risco elevado são aqueles que têm o potencial de causar danos significativos aos cidadãos da União Europeia, nomeadamente ao nível da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais das pessoas singulares (que incluem, entre outros, o direito à dignidade do ser humano, o respeito da vida privada e familiar, a proteção de dados pessoais, a liberdade de expressão e de informação e o direito à não discriminação).

Os sistemas de inteligência artificial, classificados no Regulamento da Inteligência Artificial como sendo de risco elevado, incluem, por exemplo, os utilizados em infraestruturas críticas, os sistemas de identificação biométrica à distância, os sistemas para o reconhecimento de emoções, os sistemas utilizados no contexto laboral, os sistemas para efeitos de recrutamento e seleção ou avaliação de desempenho e os sistemas utilizados na administração da justiça e em processos democráticos.

Em virtude do risco que acarretam, os sistemas de inteligência artificial de risco elevado devem cumprir determinados requisitos e obrigações e a ANACOM foi uma das entidades nacionais designadas para supervisionar ou assegurar o respeito das obrigações previstas na legislação da União Europeia que protege os direitos fundamentais no que se refere à utilização deste tipo de sistemas.

Que princípios éticos devem reger a utilização da inteligência artificial?

A ética na inteligência artificial é uma área de estudo que aborda as implicações morais e os impactos sociais das tecnologias de inteligência artificial, importando a observância de um conjunto de princípios e de valores que devem nortear o desenvolvimento, a implantação e a utilização da inteligência artificial. 

A inteligência artificial deve ser desenvolvida e implementada de maneira a garantir a justiça, a transparência, a segurança, a responsabilidade e o respeito pelos direitos humanos. De notar, a título de exemplo, que os enviesamentos nos algoritmos de inteligência artificial podem levar a um tratamento discriminatório dos indivíduos com base, por exemplo, na origem étnica ou racial, no género, na deficiência, na idade ou na orientação sexual. É, por isso, extremamente importante que se enderecem potencias riscos associados ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias emergentes, como a inteligência artificial. 

A União Europeia, no seu Livro Branco sobre Inteligência Artificial, defende que as decisões automatizadas devem ser explicáveis, auditáveis e livres de preconceitos, garantindo que a tecnologia beneficie a sociedade de forma equitativa e inclusiva.

Adicionalmente, de acordo com as “Orientações Éticas para uma Inteligência Artificial de Confiança”, elaboradas em 2019 por um Grupo de Peritos de Alto Nível criado pela Comissão Europeia, o desenvolvimento, a implantação e a utilização de sistemas de inteligência artificial devem ser feitos de uma forma consentânea com os princípios éticos de respeito da autonomia humana, de prevenção de danos, de equidade e de explicabilidade (de modo a garantir que esta seja coerente, de confiança e centrada no ser humano); e foram estabelecidos 7 requisitos essenciais a observar para que se concretize uma inteligência artificial de confiança. Esses princípios incluem a ação e a supervisão por humanos; a solidez técnica e segurança; a privacidade e governação dos dados; a transparência; a diversidade, não discriminação e equidade; o bem-estar social e ambiental e a responsabilização. 

A aplicação dos princípios e o cumprimento dos requisitos deverá traduzir-se, sempre que possível, na conceção e na utilização de modelos de inteligência artificial.

O que é o cyberbulling?

O cyberbullying refere-se ao uso de tecnologias digitais para intimidar, assediar ou humilhar outras pessoas. Este fenómeno pode ocorrer através de mensagens e/ou imagens ofensivas, difamação e/ou injúria em linha, exclusão de grupos virtuais ou partilha de conteúdos prejudiciais sem consentimento. Ao contrário do “bullying tradicional”, o cyberbullying pode ocorrer a qualquer hora e em qualquer lugar, tendo em conta que ocorre no ciberespaço, sendo extremamente invasivo para a vítima. Uma das principais características do cyberbullying é o anonimato que a Internet proporciona aos agressores, que, muitas vezes, se escondem atrás de perfis falsos ou de contas anónimas, o que dificulta a sua identificação e responsabilização. Além disso, a rápida disseminação de informações em linha permite que o conteúdo ofensivo se espalhe rapidamente, para um grande número de pessoas, e cause um impacto devastador na reputação e autoestima da vítima. Efetivamente, as vítimas de cyberbullying podem experienciar sérios impactos psicológicos, como ansiedade, depressão e, em casos extremos, pensamentos suicidas.

Releva-se que a violência no contexto escolar, que inclui o cyberbullying, pode representar uma violação dos direitos fundamentais à infância e à educação, prejudicando o bem-estar dos alunos, com potenciais repercussões na idade adulta. Consciente desta problemática, o Ministério da Educação implementou o "Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Ciberbullying" nas escolas, acompanhado da campanha "Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência" .

Este plano, implementado desde o ano letivo 2019/2020, visa diagnosticar necessidades, desenvolver ações de sensibilização, identificar sinais de alerta, fornecer apoio às escolas e promover práticas de referência para implementação de um plano de combate ao bullying e ao ciberbullying nas escolas.

Quais os riscos associados aos jogos online?

Os jogos online possibilitam o exercício de atividades interativas realizadas através da Internet, permitindo que jogadores de diferentes partes do mundo participem simultaneamente. Embora ofereçam benefícios como o desenvolvimento de habilidades cognitivas e sociais, também apresentam riscos, sobretudo para os jovens.

De entre esses riscos destaca-se, por exemplo, a possibilidade de dependência, uma vez que a prática de jogos online pode tornar-se um vício, levando à priorização do jogo e, consequentemente, ao isolamento social. Este aspeto, aliado à ansiedade gerada pelo jogo, pode ter repercussões negativas ao nível da saúde mental, conduzindo, em casos extremos, a situações de ansiedade generalizada, depressão ou até mesmo comportamentos suicidas. Por essa razão, é crítico que se esteja atento aos sinais de dependência do jogo, em particular nos jovens, procurando, se necessário, ajuda para combater o vício inerente.

O bullying no contexto do jogo online é também uma realidade, sobretudo entre as camadas mais jovens da população, sendo, por isso, importante a denúncia de comportamentos inapropriados. Além disso, o jogo online pode ser utilizado por indivíduos mal-intencionados, pelo que se recomenda alguma cautela na informação pessoal partilhada com outros jogadores, nomeadamente informação sobre a morada, o contacto telefónico e os hábitos pessoais e familiares.

Os jogos online também apresentam riscos no domínio da segurança. Por um lado, o download de jogos online de fontes não fidedignas pode dar lugar à infeção dos equipamentos por malware, que podem comprometer os equipamentos ou permitir o furto de dados pessoais e de identidade. Por outro lado, alguns jogos online podem usar spyware, isto é, um software que permite recolher informações do jogador, sem o seu conhecimento e consentimento. Esta informação pode ser posteriormente partilhada ou vendida a terceiros, pondo em causa a privacidade e possibilitando, por exemplo, a utilização dos dados para o cometimento de um crime pela Internet.

O que são influenciadores digitais?

Os influenciadores são indivíduos que, através das suas plataformas digitais, nomeadamente através das redes sociais, blogs ou vídeos, têm a capacidade de influenciar as opiniões e comportamentos dos seus seguidores e até a perceção da realidade. Embora possam ser fontes de entretenimento e inspiração, é importante que os utilizadores desenvolvam uma visão crítica em relação ao conteúdo promovido, especialmente quando envolve informação, publicidade ou recomendações de produtos.

Com efeito, os influenciadores tendem a monetizar o seu conteúdo, promovendo-o, mas nem sempre revelam que estão a ser pagos para o fazer. Essa monetização pode ser efetuada através de publicidade e parcerias pagas, do recebimento de comissões por cada venda que efetuam através de links promocionais, de anúncios nas plataformas (por exemplo, no Youtube e no TikTok recebem dinheiro por visualizações), da divulgação de conteúdo exclusivo (como, por exemplo, no Patreon, através de assinaturas ou doações diretas dos seguidores), e de eventos e colaborações (pagamento por presença ou participação em eventos). Sem prejuízo de os influenciadores poderem ser uma fonte de entretenimento e inspiração e de promoverem comunidades de apoio, para grupos com interesses comuns, convém ter presente que poderão ser também uma fonte de desinformação e de fake news (divulgando conteúdos não verificados), de pressão social e de divulgação de padrões irreais (imagens e vídeos manipulados, consumo excessivo de conteúdos digitais e comparação social), de influência sobre menores (promoção de produtos/serviços inadequados ou comportamentos de risco) e de falta de transparência (por exemplo, publicidade disfarçada de opinião pessoal).

Face a este contexto, enquanto seguidor e consumidor de conteúdos digitais publicados por influenciadores, o utilizador deverá ter sempre um olhar crítico sobre esses mesmos conteúdos, devendo, sempre que possível, verificar se uma publicação é patrocinada, pesquisar fontes alternativas e evitar comparações irreais.

O que é a dependência digital e como pode ser evitada?

A dependência digital caracteriza-se pelo uso excessivo e compulsivo de dispositivos eletrónicos, bem como de rede sociais e jogos online, entre outros, a ponto de interferir nas atividades diárias, relações sociais, rendimento académico ou profissional e bem-estar geral.

Os sinais de alerta incluem falta de controlo do tempo que se está online, necessidade de estar constantemente conectado, negligência de responsabilidades, insónia, sentimentos de ansiedade e/ou irritabilidade quando não se está online.

Para o referido uso excessivo também contribuem determinadas técnicas utilizadas nas plataformas digitais, como por exemplo, as notificações constantes (que mantêm os utilizadores envolvidos e aumentam o FOMO - Fear of Missing Out, em português, “medo de ficar de fora”, medo de perder informações importantes, eventos ou experiências), o scroll (as redes sociais, por exemplo, são desenhadas para prender a atenção do utilizador) e as recompensas psicológicas (como, por exemplo, os “likes”, os comentários e as mensagens), que tendem a ativar o sistema de dopamina no cérebro, proporcionando uma sensação de satisfação imediata – os jovens, em particular, são mais vulneráveis a esse ciclo de gratificação imediata e à procura de aprovação social, tendente a gerar comportamentos viciantes).

É possível adotar algumas estratégias para um uso mais equilibrado da tecnologia, como por exemplo, monitorizar o tempo de ecrã (algumas aplicações ajudam nesse sentido), definir horários sem tecnologias (por exemplo, evitar a utilização de ecrãs 1 hora antes de se ir deitar), ativar modos de foco (silenciar notificações durante períodos em que se pretende ser produtivo), criar um ambiente offline atrativo (por exemplo, dar prioridade a atividades físicas, leitura e interações sociais) e usar a tecnologia de forma consciente e intencional (escolher conteúdos educativos e evitar consumo passivo excessivo).

De salientar que a dependência digital não afeta só jovens. Há cada vez mais adultos vulneráveis a este tipo de dependência.

O que é e como funciona a pesquisa na Internet?

A pesquisa na Internet constitui um processo de obtenção de informação através de motores de pesquisa em linha, como o Google ou o Bing, que envolve a introdução de palavras-chave ou frases relevantes para o tema de interesse, e tem como resultado a apresentação de uma lista de páginas web, imagens, vídeos e outros conteúdos relacionados. A eficácia da pesquisa depende da precisão das palavras-chave utilizadas e da capacidade do motor de pesquisa em linha na respetiva interpretação. 

Alguns motores de pesquisa em linha proporcionam aos utilizadores a funcionalidade de "pesquisa avançada", permitindo a definição de critérios específicos para filtrar os resultados apresentados. Estes critérios podem incluir, por exemplo, o período temporal, o formato da informação, o idioma, a localização, a delimitação de páginas web, entre outros. 

Deve atentar-se no facto de cada pesquisa realizada poder revelar (ao fornecedor do motor de pesquisa em linha) informações sensíveis sobre o utilizador, desde os seus interesses e preferências, até à sua localização e dados demográficos. Estes dados podem ser recolhidos e utilizados por terceiros para fins publicitários, de marketing ou até mesmo para atividades maliciosas, comprometendo a privacidade e a segurança do utilizador. É, por isso, importante que, nas pesquisas que fazem na Internet, os utilizadores não introduzam informações que comprometam a sua privacidade, como dados pessoais. 

Para assegurar a realização de pesquisas seguras na Internet, é fundamental que os utilizadores utilizem motores de pesquisa em linha que priorizem a privacidade, nomeadamente, aqueles que não registem o histórico de pesquisa dos utilizadores. 

É ainda importante que os utilizadores verifiquem sempre a credibilidade das fontes, optando por páginas web de instituições reconhecidas, organizações governamentais ou publicações científicas, e evitem páginas web com um design duvidoso, erros ortográficos ou informações contraditórias. Adicionalmente, de forma a proteger a sua privacidade ao fazer uma pesquisa na Internet, os utilizadores devem utilizar uma VPN (Rede Virtual Privada) para encriptar a sua ligação e ocultar o seu endereço IP (endereço de protocolo de Internet) e, por exemplo, sempre que acedam a sites que envolvam cookies, é aconselhável que apenas mantenham ativadas as cookies que sejam qualificadas como “necessárias”/”essenciais”.

Sabe como proteger a sua privacidade nas redes sociais?

Ao utilizar redes sociais, é essencial proteger os seus dados pessoais.

Neste contexto, considera-se relevante que, antes de efetuar um registo numa rede social, o utilizador deve ler e compreender os termos e condições que estão associados à sua utilização, incluindo no que se refere à recolha e utilização dos seus dados pessoais.  

Caso o utilizador concorde com os termos e condições de utilização da rede social e decida registar-se, é recomendável que, ao fazê-lo, utilize uma palavra-passe forte e não a partilhe com ninguém. Deverá ainda configurar as definições de privacidade, para proteger os seus dados e controlar quem pode visualizar as suas publicações.

Para salvaguardar a privacidade, o utilizador deve ainda acautelar o tipo de informação pessoal e sensível que coloque no perfil e nas suas publicações das redes sociais, incluindo fotografias, evitando a partilha de certos dados, como a morada e o contacto telefónico. Sobre este aspeto, importa ainda relevar que as mesmas salvaguardas de privacidade deverão ser tidas em conta relativamente a dados pessoais de outras pessoas que possam ser partilhadas nas suas publicações, com especial enfoque para os dados pessoais de menores, nas suas publicações.

É igualmente importante que o utilizador assuma algumas cautelas, quer em relação a pessoas ou grupos de seguidores ou de pessoas que siga nas redes sociais, quer em relação a pedidos de amizade ou conexão de desconhecidos. Deverá também ter cuidado com mensagens ou links que solicitem informações pessoais, por forma a evitar o furto de dados pessoais e outro tipo de fraudes.

O que é a comunicação digital e que precauções se devem tomar?

A comunicação digital consiste no uso de tecnologia ou plataformas digitais para partilha de informações e é utilizada para efeitos quer de comunicação pessoal, quer de comunicação empresarial ou mesmo social, permitindo o intercâmbio de informação e conhecimento.

A comunicação digital facilita uma interação mais rápida e eficaz, possibilita que pessoas e empresas interajam em qualquer parte do mundo, ultrapassando as barreiras geográficas, e tem ainda a virtualidade de propiciar que as pessoas, querendo, se mantenham atualizadas sobre os acontecimentos que vão ocorrendo por toda a parte.

Atualmente, a comunicação digital é facilitada, por exemplo, pelo email, pelos serviços de messaging e pelas videochamadas.

Aquando da utilização de comunicações digitais, os utilizadores devem adotar medidas de segurança para proteger os seus dados pessoais e evitar possíveis fraudes. A utilização de palavras-passe complexas e únicas, a autenticação através de dois fatores (ou autenticação em duas etapas) e a atualização regular de software são medidas essenciais. É ainda importante verificar que a ligação à Internet é segura e utilizar palavras-passe fortes para proteger a rede Wi-Fi que está a ser utilizada. 

No que concerne ao uso de aplicações de comunicação, é importante verificar a autenticidade dos contactos e evitar partilhar informações sensíveis em grupos ou conversas com desconhecidos. Já no que diz respeito ao email, é fundamental proteger a conta com uma palavra-passe forte e única, e evitar abrir emails de remetentes desconhecidos ou suspeitos, bem como verificar a autenticidade da respetiva origem antes de fornecer informações pessoais ou financeiras, evitando fornecer este tipo de informações, sempre que possível. No que toca às videochamadas, é importante utilizar plataformas seguras e confiáveis e evitar partilhar informações sensíveis durante as chamadas.

Adicionalmente, deve ser evitada a realização de videochamadas em locais públicos ou com pessoas desconhecidas, assim como a utilização de redes públicas.

A desconfiança em relação a links e anexos indicados por remetentes desconhecidos é igualmente vital para evitar comunicações que tenham como objetivo furtar dados pessoais ou confidenciais. É ainda preciso acautelar situações enganosas que levem as pessoas a revelar informações pessoais (phishing) ou a utilizar aplicações maliciosas que causam danos ou perturbações nos dispositivos dos utilizadores (malware). 

Adicionalmente, a consciência da “pegada digital” (ou seja, o rasto de dados que se deixa ao utilizar a Internet, por exemplo, através da consulta de sites ou do envio de emails) é fundamental. A partilha excessiva de informações pessoais em linha pode expor os utilizadores a riscos de furto de identidade e de vigilância indesejada. A moderação e a reflexão sobre o conteúdo partilhado são também cruciais para preservar a privacidade.

É possível aceder a serviços públicos online?

Atualmente, diversos serviços públicos são disponibilizados em formato digital, permitindo que os cidadãos possam realizar várias ações (como, por exemplo, consultas ou a apresentação de pedidos), de forma rápida e cómoda, em qualquer lugar e a qualquer hora do dia. Os serviços públicos disponíveis online abrangem áreas muito diversas da vida, como: cidadania, casa, educação, impostos, saúde ou trabalho.

De um modo geral, para acesso aos serviços públicos online, basta ter um equipamento (computador, telemóvel ou tablet) com ligação à Internet. 

Encontra-se disponível ao público em geral o portal “gov.pt”, bem como a correspondente aplicação móvel, com o objetivo de simplificar o acesso aos serviços públicos digitais. Em concreto, no referido portal, é facultada informação sobre se um determinado serviço está disponível online, e é ainda dada a indicação sobre o que os utilizadores necessitam de fazer para aceder ao serviço pretendido.

Para acesso aos serviços públicos online, os utilizadores poderão usar diferentes formas de autenticação, sendo recomendado, na página do citado portal, o uso da Chave Móvel Digital. A Chave Móvel Digital permite efetuar a autenticação, com recurso ao telemóvel ou email, de uma forma segura.


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