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A

ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações)-

Pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio, que tem por missão a regulação do setor das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais. Para mais informação, consulte: Quem somos.

Apartado-

O apartado é uma caixa postal identificada com um número (número de apartado) que se encontra em estações ou postos de correios. O serviço de apartado é um serviço postal que permite que o utilizador receba correio numa estação dos correios e não na sua morada postal efetiva. Para mais informação, consulte: Quais são as regras aplicáveis aos apartados?

ARN (Autoridade Reguladora Nacional)-

Autoridade que desempenha as funções de regulação, supervisão, fiscalização e sancionamento no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas. Em Portugal, a ARN é a ANACOM.

Assinante-

Pessoa singular ou coletiva que é parte num contrato com um prestador de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público para o fornecimento desses serviços. Também designado cliente.

Audiotexto-

Serviços que se suportam no serviço telefónico fixo ou no serviço telefónico móvel e que são destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicos. De acordo com o Plano Nacional de Numeração (PNN) este serviço é prestado através de números iniciados por 601, 607, 608, 646 ou 648. As empresas que oferecem redes e serviços que sirvam de suporte à prestação de serviços de audiotexto devem garantir que o acesso a estes serviços se encontra barrado, como regra e sem quaisquer encargos, só podendo aquele ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido escrito efetuado pelos respetivos utilizadores. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre chamadas de audiotexto (números iniciados por 6).