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Categorias de glossário

A

ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações)-

Pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio, que tem por missão a regulação do setor das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais. Para mais informação, consulte: Quem somos.

Apartado-

O apartado é uma caixa postal identificada com um número (número de apartado) que se encontra em estações ou postos de correios. O serviço de apartado é um serviço postal que permite que o utilizador receba correio numa estação dos correios e não na sua morada postal efetiva. Para mais informação, consulte: Quais são as regras aplicáveis aos apartados?

ARN (Autoridade Reguladora Nacional)-

Autoridade que desempenha as funções de regulação, supervisão, fiscalização e sancionamento no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas. Em Portugal, a ARN é a ANACOM.

Assinante-

Pessoa singular ou coletiva que é parte num contrato com um prestador de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público para o fornecimento desses serviços. Também designado cliente.

Audiotexto-

Serviços que se suportam no serviço telefónico fixo ou no serviço telefónico móvel e que são destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicos. De acordo com o Plano Nacional de Numeração (PNN) este serviço é prestado através de números iniciados por 601, 607, 608, 646 ou 648. As empresas que oferecem redes e serviços que sirvam de suporte à prestação de serviços de audiotexto devem garantir que o acesso a estes serviços se encontra barrado, como regra e sem quaisquer encargos, só podendo aquele ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido escrito efetuado pelos respetivos utilizadores. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre chamadas de audiotexto (números iniciados por 6).

B

Base de dados de assinantes ou lista de devedores-

Sistema que permite identificar os assinantes que não tenham satisfeito as suas obrigações de pagamento relativamente aos contratos celebrados, autorizado para os devidos efeitos pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, ao qual qualquer operador pode aderir desde que respeite as regras aplicáveis. Assim, os clientes de serviços de comunicações eletrónicas com dívidas de valor igual ou superior a 20% do salário mínimo (164€, desde 1 de janeiro de 2024) relativas à prestação destes serviços podem ser colocados numa base de dados. Qualquer operador pode recusar-se a contratar um serviço de comunicações com um utilizador que tenha quantias em dívida relativas a serviços prestados por este ou por outro operador, salvo se a faturação em causa tiver sido contestada. Para mais informação, consulte: Se tiver pagamentos em atraso, o meu nome pode ser incluído numa lista de devedores?

C

Caixa postal eletrónica-

Serviço que permite ao aderente receber, por via eletrónica ou por via eletrónica e física, comunicações escritas ou outras provenientes dos serviços e organismos da administração direta, indireta ou autónoma do Estado, bem como das entidades administrativas independentes e dos tribunais, incluindo, designadamente, citações e notificações no quadro de procedimentos administrativos ou de processos judiciais, de qualquer natureza, faturas, avisos de receção, correspondência e publicidade endereçada.

Call center-

Centro de atendimento telefónico definido como a estrutura organizada e dotada de tecnologia que permite a gestão de um elevado tráfego telefónico para contacto com consumidores ou utentes, no âmbito de uma atividade económica, destinado, designadamente, a responder às suas solicitações e a contactá-los, com vista à promoção de bens ou serviços ou à prestação de informação e apoio. Para mais informação, consulte: O que precisa de saber sobre regras dos call centers.

Cessação antecipada do contrato-

Extinção do contrato por iniciativa do assinante antes de terminado o período de fidelização a cujo cumprimento está vinculado contratualmente, na sequência de declaração dirigida à empresa para o efeito. Para mais informação, consulte: O que esperar do cancelamento de serviços.

COM.escolha-

Ferramenta interativa disponibilizada pela ANACOM que permite consultar os tarifários dos operadores para os serviços de televisão, Internet fixa e móvel e telefone fixo e móvel, quer sejam prestados de forma autónoma ou em pacote. Através do COM.escolha, os utilizadores podem também fazer simulações para ver qual o tarifário que melhor se adequa às suas necessidades.

Comunicações eletrónicas-

Serviço oferecido em geral mediante remuneração, que consiste total ou principalmente no envio de sinais através de redes de comunicações eletrónicas, incluindo os serviços de telecomunicações (serviços de telefone fixo, telefone móvel, internet fixa, internet móvel e televisão por subscrição) e os serviços de transmissão em redes utilizadas para a radiodifusão.

Consumidor-

Pessoa singular que utiliza serviços de comunicações para fins não profissionais.

Contrato celebrado à distância (ou por telefone)-

Contrato celebrado entre o consumidor (pessoa singular que utiliza os serviços para fins não profissionais) e o operador sem presença física simultânea de ambos, e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância mediante a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração. Tipicamente, incluem-se nesta definição os contratos celebrados com o operador, através de um contacto telefónico. Estes contratos obedecem a regras especiais. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre contratos à distância e porta-a-porta.

Contrato celebrado fora do estabelecimento comercial do operador (ou porta-a-porta)-

Contrato que é celebrado na presença física simultânea do operador e do consumidor (pessoa singular que utiliza os serviços para fins não profissionais) em local que não seja o estabelecimento comercial daquele, incluindo os casos em que é o consumidor a fazer uma proposta contratual. Tipicamente, incluem-se nesta definição os contratos celebrados no domicílio do consumidor ou no seu local de trabalho. Estes contratos obedecem a regras especiais. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre contratos à distância ou porta-a-porta.

Correio azul-

Serviço de correio rápido que, independentemente do conteúdo, circula com prioridade garantida desde a aceitação até à entrega e cujo padrão para o serviço nacional é o dia útil seguinte, para o Continente, e até 2 dias úteis, para as Regiões Autónomas. Para a Europa, é de 3 dias úteis e para o resto do mundo, 5 dias úteis. Este serviço existe para correspondências até aos 2 Kg. (fonte: CTT)

Correio expresso-

Serviços de valor acrescentado caracterizados pela aceitação, tratamento, transporte e distribuição de envios postais com celeridade acrescida, diferenciando-se dos respetivos serviços postais de base por um conjunto de características suplementares, tais como:
•    prazos de entrega predefinidos;
•    registo de envios;
•    garantia de responsabilidade do prestador, mediante seguro pelo qual o remetente conheça previamente a fórmula de ressarcimento dos prejuízos causados; e
•    controlo do percurso dos envios pelo circuito operacional do prestador, permitindo a identificação do estado dos envios e informação ao cliente.

Para mais informação, consulte: O que posso fazer se tiver contratado um serviço de correio expresso e tiver problemas?

Correio normal-

Serviço de correio não prioritário que inclui objetos postais com peso máximo de 2 Kg (cartas, bilhetes-postais, jornais, livros, publicações periódicas e RSF - resposta sem franquia), e cujo padrão de serviço, para o correio nacional, é de 3 dias úteis. Para o correio internacional, o padrão é de 5 dias úteis para a Europa e de 7 dias úteis para o resto do mundo. (fonte: CTT) 

Correio registado-

Envio com garantia do valor monetário fixo contra os riscos de extravio, furto, roubo ou deterioração, fornecendo ao remetente, a seu pedido, uma prova do depósito ou da sua entrega ao destinatário.
Tem tratamento especial e prioritário; controlo individual; recibo no ato de aceitação na estação de correio; código de barras com número de identificação único, que permite o seu acompanhamento e localização a qualquer momento até à entrega ao destinatário (Track & Trace); seguro incluído no preço para casos de perda, avaria ou espoliação total. Existem 3 modalidades de correio registado: simples, em mão e pessoal. O padrão de serviço é de 1 dia útil, sendo que o padrão de serviço entre Continente e Regiões Autónomas e Inter-Ilhas poderá ser alargado em função das limitações de transporte. (fonte: CTT)

Correio registado em mão-

Correio registado que é entregue pessoalmente na morada do destinatário, sendo recolhida a assinatura de quem recebe no domicílio. (fonte: CTT)

Correio registado pessoal-

Correio registado que é entregue exclusivamente ao destinatário e mediante a sua identificação, inclui aviso de receção. (fonte: CTT)

Correio registado simples-

Correio registado que é depositado no recetáculo postal do destinatário. (fonte: CTT)

Correio verde-

Correio em qualquer um dos formatos disponíveis à escolha do cliente, que permite enviar qualquer conteúdo permitido por lei, em qualquer momento, sem precisar de ser pesado ou selado. O padrão para o serviço nacional é o dia útil seguinte, para o Continente, e até 2 dias úteis, para as Regiões Autónomas. Para outras localidades o padrão pode ser alargado em função das limitações do transporte aéreo. (fonte: CTT)

CVP (código de validação de portabilidade)-

O Código de validação da Portabilidade (CVP) é um código com 12 dígitos que permite aos operadores identificarem os seus assinantes e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade, sendo por isso utilizado na validação dos pedidos de portabilidade transmitidos eletronicamente entre operadores. O CVP visa simplificar o processo de portabilidade e reduzir o número de recusas dos pedidos eletrónicos de portabilidade, por ausência de dados de identificação do assinante nos operadores.

D

Delay ou latência-

Tempo que um conjunto de dados leva para ir do seu computador a um servidor e voltar.

Denúncia-

Declaração pela qual uma parte (empresa ou assinante), mediante pré-aviso previsto contratualmente, comunica à outra a sua vontade de cessar o contrato. Os procedimentos para a denúncia da iniciativa do assinante estão sujeitos a regras definidas pela ANACOM. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços.

Desempenho web browsing/HTTP-

Tempo médio de acesso a um conjunto de sites pré-selecionados. Inclui o tempo de abrir a ligação e mostrar a página principal de alguns dos sites mais visitados em Portugal.

Direito de livre resolução ou direito ao arrependimento-

Direito legal reconhecido aos consumidores (pessoas singulares que utilizam os serviços para fins não profissionais), que lhes permite, em determinadas condições, cancelar livremente um contrato celebrado à distância, por exemplo, por telefone ou Internet, ou no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta no prazo de 14 e 30 dias, respetivamente, sem necessidade de invocar um motivo justificativo e sem qualquer penalização. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre contratos à distância e porta-a-porta.

Download-

Transferência de um conjunto de dados de um servidor para o seu computador.

DTH-

Direct To Home. Serviço de distribuição de televisão por satélite.

DVB-T-

Digital Video Broadcasting – Terrestrial. Standard de transmissão de vídeo digital terrestre.

DVD-

Digital Video Disc. Disco digital de vídeo.

DVR-

Digital Video Recorder. Gravador de vídeo digital.

E

Encomenda postal-

Volumes com mercadorias ou objetos com ou sem valor comercial.
São encaminhados para a estação de correios mais próxima do destinatário, o qual é avisado para proceder ao respetivo levantamento. O padrão de serviço é de até 3 dias úteis após aceitação para o Continente, até 5 dias úteis após aceitação para a Madeira e entre 7 e 15 dias úteis após aceitação para os Açores. (fonte: CTT)

Envio postal-

Objeto, endereçado na forma definitiva, obedecendo às especificações físicas e técnicas que permitam o seu tratamento numa rede postal, bem como a respetiva entrega no endereço indicado no próprio objeto ou no seu invólucro.

Estações de correio fixo-

Estações de serviço completo (oferecendo todos os serviços postais) e estações secundárias (com funções limitadas). (fonte: CTT)

Estações de correio móveis-

Estabelecimentos postais implantados em veículos automóveis, que efetuam percursos previamente definidos, com paragens em zonas específicas não servidas por estações fixas, oferecendo uma prestação de serviços postais idêntica à praticada pelas estações de correio fixo. (fonte: CTT)

F

FIS (Ficha de Informação Simplificada)-

Suporte informativo a disponibilizar pelas empresas para cada oferta dirigida aos utilizadores finais, que obedece aos modelos pré-definidos por regulamento. Os operadores de serviços de comunicações eletrónicas têm até fevereiro de 2017 para começar a disponibilizar a FIS a todos os utilizadores.

G

GigaPix-

Ponto português de troca de tráfego entre redes IP. Para mais informação, consulte: FCT/FCCN-GigaPix.

H

HD-

High Definition. Sigla usada para designar o formato de imagem de alta definição.

HDMI-

High-Definition Multimedia Interface. Interface multimédia de alta definição que transmite sinais digitais de vídeo e áudio entre o descodificador e o televisor. É indispensável para poder ver televisão em alta definição.
Interface HDMI

I

Interface-

Dispositivo através do qual se efetuam as trocas de informação entre dois sistemas.

Internet aberta-

Princípio que assegura aos cidadãos europeus o acesso ao conteúdo e a serviços online sempre e quando desejarem, sem qualquer discriminação ou interferência (como o bloqueio ou o abrandamento) dos operadores do acesso à Internet sujeito, no entanto, a um número limitado de exceções. Para mais informação, consulte: O que é a Internet aberta e quais os benefícios para os consumidores?

Internet das Coisas (IoT) - Empresas-

Engloba os dispositivos ou sistemas interconectados, normalmente denominados por dispositivos ou sistemas "inteligentes". Estes dispositivos ou sistemas recolhem e partilham dados e podem ser monitorizados ou controlados remotamente através da Internet. A IoT pode incluir diversos tipos de ligações de rede através de WAN, Wi-Fi, LAN, Bluetooth, ZigBee, Redes Privadas Virtuais (VPN) etc.

Consideram-se os seguintes equipamentos conectados à Internet: medidores, termostatos, lâmpadas, sistemas de alarme, detetores de fumo, fechos de segurança, câmaras "inteligentes", etc.; sensores, etiquetas de identificação por radiofrequência (RFID) ligadas a uma estação de base que permite a sua gestão através da Internet.

Internet das Coisas (IoT) - Famílias-

Engloba a utilização de equipamentos ou sistemas conectados com a Internet para fins não profissionais. Estes podem ser ligados entre si, permitindo controlar remotamente equipamentos: ajustando configurações, dando instruções para as tarefas a serem executadas, recebendo feedback do dispositivo, etc. Incluem-se neste conceito:

  • os equipamentos de uso pessoal conectados à Internet, como relógio inteligente, pulseira de fitness, óculos ou auscultadores conectados com a Internet, equipamentos de localização por GPS, roupas, sapatos ou acessórios conectados com a Internet; equipamentos conectados com a Internet para cuidados médicos e de saúde (ex.: monitorizar a pressão arterial, o nível de açúcar, o peso corporal); brinquedos conectados com a Internet; automóvel equipado pelo fabricante com conexão à Internet sem fios.
  • os equipamentos domésticos conectados à Internet, como equipamento ou sistema conectado com a Internet que permite gerir a energia da casa (ex.: luzes, tomadas, termostato do sistema de aquecimento, contadores de eletricidade, gás ou água); soluções de segurança em sua casa conectadas com a Internet (ex.: sistemas de alarme doméstico, detetor de fumos, câmaras de segurança, fechaduras); eletrodomésticos conectados com a Internet (ex.: aspiradores, frigoríficos, fornos, máquinas de café) e assistente virtual na forma de orador inteligente ou de uma aplicação de Internet.

J

Jitter-

Variação da latência (especialmente importante para aplicações VoIP, pois uma variação muito grande no atraso dos pacotes causa a distorção do som ou vídeo, mesmo que a velocidade da ligação seja suficiente para manter a chamada).

L

Latência ou delay-

Tempo que um conjunto de dados leva para ir do seu computador a um servidor e voltar.

LCE (Lei das Comunicações Eletrónicas)-

Diploma que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas, aos recursos e serviços conexos, à gestão do espectro de radiofrequências e dos recursos de numeração, bem como a certos aspetos dos equipamentos terminais, e define as competências da autoridade reguladora nacional (ARN) e de outras autoridades competentes nestes domínios. Este regime foi objeto de uma grande alteração em 2022, operada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, tendo vindo a reforçar as garantias e direitos dos consumidores.

Lista de devedores ou base de dados de assinantes-

Sistema que permite identificar os assinantes que não tenham satisfeito as suas obrigações de pagamento relativamente aos contratos celebrados, autorizado para os devidos efeitos pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, ao qual qualquer operador pode aderir desde que respeite as regras aplicáveis. Assim, os clientes de serviços de comunicações eletrónicas com dívidas de valor igual ou superior a 20% do salário mínimo (164€, desde 1 de janeiro de 2024) relativas à prestação destes serviços podem ser colocados numa lista de devedores. Qualquer operador pode recusar-se a contratar um serviço de comunicações com um utilizador que tenha quantias em dívida relativas a serviços prestados por este ou por outro operador, salvo se a faturação em causa tiver sido contestada. Para mais informação, consulte: Se tiver pagamentos em atraso, o meu nome pode ser incluído numa lista de devedores?

Lista telefónica-

Lista disponibilizada pela MEO, enquanto operador do serviço universal de listas, com os dados de todos os assinantes de serviços telefónicos fixos e móveis que tenham autorizado a inclusão dos seus dados na lista, que suporta o serviço telefónico informativo 118. Esta lista é disponibilizada anual e gratuitamente, em formato eletrónico, numa página permanentemente disponível – www.118net.pt, bem como, em formato impresso, a todos os utilizadores do serviço telefónico fixo que a solicitem. Desde 14 de setembro de 2015, para ter acesso à lista telefónica impressa é necessário solicitá-la à MEO, a cada ano. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre serviço universal de comunicações eletrónicas.

Livro de reclamações-

Livro físico através do qual o utilizador pode reclamar, por escrito, em qualquer loja ou estabelecimento aberto ao público dos operadores de serviços de comunicações eletrónicas e serviços postais. A existência e disponibilização imediata deste livro é obrigatória. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre livro de reclamações.

Livro de reclamações eletrónico-

Trata-se de uma plataforma eletrónica, através da qual os consumidores podem:

  • reclamar diretamente aos operadores;
  • pedir uma informação à entidade reguladora do sector de atividade em causa, que, no caso dos serviços de comunicações eletrónicas e postais, é a ANACOM;
  • consultar informação prática relevante, como perguntas frequentes e legislação em vigor; e
  • fazer um elogio ou sugestão aos operadores.

Esta ferramenta entrou em vigor a 1 de julho de 2017, por força do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que implementa a medidas SIMPLEX+ 2016 respeitante ao “livro de reclamações online", com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o processo de tratamento de reclamações.

Aceda ao livro de reclamações eletrónico. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre livro de reclamações.

LTE (Long-Term Evolution)-

Sistema de comunicações sem fios de grande velocidade para comunicações móveis e de dados, resultante da evolução dos sistemas 2G e 3G. Suporta até 300 Mbps em download e até 75 Mbps de upload.

M

Mensagens de valor acrescentado ou serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem-

Serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações eletrónicas (incluindo, nomeadamente, SMS e MMS), que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações eletrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro. Atualmente, o acesso aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem é feito através de indicativos com cinco dígitos, iniciados por 61, 62, 68 ou 69. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre mensagens de valor acrescentado.

MMS-

Multimedia Messaging Service. Serviço de mensagens multimédia.
 

Motor de pesquisa em linha-

Um serviço intermediário que permite aos utilizadores fazer pesquisas para consultar, em princípio, todos os sítios na Internet, ou sítios Internet numa determinada língua, com base numa pesquisa sobre qualquer assunto, sob a forma de uma palavra-chave, comando de voz, frase ou outros dados, e que fornece resultados em qualquer formato nos quais pode ser encontrada informação relacionada com o tipo de conteúdo solicitado. Para mais informação consulte as perguntas frequentes sobre Serviços Digitais.

Motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão-

Um motor de pesquisa em linha é considerado de muito grande dimensão quando o número de destinatários ativos (que utilizem o serviço pelo menos uma vez num determinado período), calculado como média ao longo de um período de seis meses, atinge uma percentagem significativa da população da União. Esse alcance deve ultrapassar os 45 milhões de destinatários, ou seja, 10% da população da União. A Comissão Europeia designou, até ao momento, os seguintes motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão: Bing e Google Search. Disponível em: Supervision of the designated very large online platforms and search engines under DSA | Shaping Europe’s digital future (europa.eu). Para mais informação consulte as perguntas frequentes sobre Serviços Digitais.

Multiple play ou pacote de serviços-

Oferta comercial de um único operador, que inclui dois ou mais serviços, comercializada como oferta única e com uma única fatura.
A modalidade 2P (double play) trata-se de um pacote de dois serviços que inclui o serviço telefónico fixo e o serviço de banda larga fixa ou o serviço telefónico fixo e o serviço de televisão por subscrição; a modalidade 3P (triple play) trata-se de um pacote de três serviços que inclui o serviço telefónico fixo, o serviço de banda larga fixa e o serviço de televisão por subscrição; a modalidade 4P (quadruple play) trata-se de um pacote de quatro serviços que inclui os três serviços fixos (serviço telefónico fixo, de banda larga fixa e de televisão por subscrição) e acrescenta um serviço móvel (serviço telefónico móvel ou de banda larga móvel); finalmente, a modalidade 5P (quintuple play) trata-se de um pacote de cinco serviços que inclui os três serviços fixos (serviço telefónico fixo, de banda larga fixa e de televisão por subscrição) e acrescenta os dois serviços móveis (serviço telefónico móvel e de banda larga móvel).

N

NET.mede-

O NET.mede é uma ferramenta da ANACOM que permite testar alguns parâmetros de qualidade do seu serviço de Internet (fixa e móvel), a partir do seu computador, smartphone ou tablet.
Permite fazer um teste de velocidade simples e imediato medindo a velocidade de Download e de Upload, a Latência e o Jitter. Pode também fazer um teste de Traffic shaping em computador, mediante instalação de uma aplicação. Permite igualmente consultar na área de estatísticas os resultados agregados dos testes simples de velocidade e dos testes de Traffic shaping feitos pelos utilizadores da ferramenta nos últimos três meses.
Pode ainda instalar a app NET.mede e, mediante registo, efetuar testes com a mesma e aceder ao My NET.mede - área reservada que lhe permite consultar os resultados dos testes recentes que efetuou com a app, incluindo informação sobre outros parâmetros de desempenho do seu serviço de acesso à Internet.
Aceda ao NET.mede.

Neutralidade de rede-

Política que visa garantir o tratamento equitativo e não discriminatório do tráfego na prestação de serviços de acesso à Internet e os direitos dos utilizadores relacionados com essa prestação. O quadro regulamentar em vigor visa promover a capacidade de os utilizadores acederem à informação e divulgarem ou utilizarem aplicações e serviços à sua escolha. Para mais informação, consulte: O que é a Internet aberta e quais os benefícios para os consumidores?

Número geográfico-

Número do Plano Nacional de Numeração (PNN) que contém dígitos com significado geográfico, cuja função é encaminhar as chamadas para o local físico do ponto de terminação de rede (PTR). Por exemplo, o indicativo "21" identifica números geográficos pertencentes à região de Lisboa.

Número não geográfico-

Número do Plano Nacional de Numeração (PNN) que não seja um número geográfico, incluindo, nomeadamente, os números móveis, de chamadas gratuitas para o chamador e de tarifa majorada.

O

Oferta ilimitada-

Oferta sem limites ou restrições quanto ao tipo, volume ou capacidade das comunicações abrangidas pelo plano tarifário aplicável, ao longo de todo o período de duração do contrato, sem prejuízo de eventuais medidas razoáveis de gestão de tráfego, as quais devem ser transparentes, não discriminatórias, proporcionadas, de natureza técnica e não comercial, e temporárias, nos termos legal ou regulamentarmente previstos. Para mais informação, consulte: O operador pode condicionar o tráfego do meu serviço de Internet?

Ofertas similares às ofertas zero-rating-

Ofertas que incluem o acesso gratuito a aplicações ou conteúdos específicos com um limite de tráfego adicional ao plafond geral de dados do tarifário base e que é normalmente superior a este plafond. Incluem também as ofertas em que o cliente subscreve, por um determinado preço, aplicações ou conteúdos específicos em complemento do tarifário base, com ou sem limite de tráfego.

Ofertas zero-rating-

Ofertas em que o consumo de dados de um ou vários conteúdos, aplicações ou serviços não é contabilizado para efeitos do consumo do volume de dados associado à oferta subscrita pelo cliente, sendo que, normalmente, também não é cobrado um preço pelo tráfego associado a esse conteúdo/aplicação/serviço.

Operador-

Empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas e empresas que prestam serviços postais. Consulte as listas de operadores de comunicações eletrónicas e serviços postais em atividade.

OTT (over-the-top)-

Expressão usada para descrever os serviços disponibilizados através da Internet "aberta", como por exemplo os serviços de mensagens instantâneas (como o Facebook Messenger, o iMessage e o WhatsApp), serviços de chamadas de voz e vídeo (como o FaceTime, o Skype e o Viber), serviços audiovisuais de áudio e de vídeo (como a Apple Music, o Spotify e o Vevo no caso da música e o Hulu, Netflix, o Youtube e o Wuaki.tv no caso dos audiovisuais de vídeo), compra e descarga de ficheiros media (como a Amazon e o iTunes), redes sociais (como o Facebook, o Instagram, o LinkedIn e o Twitter), jogos que podem ser transferidos para consolas de jogos, computadores ou telemóveis e jogos online interativos, motores de busca e agregadores de informação (como o Google e o Yahoo), partilha de ficheiros que oferecem o peer-to-peer ou grupos de debate (newsgroups) como modelos de distribuição (como o BitTorrent, o eDonkey e o Gnutella), armazenamento que envolve transferências de dados usando o Protocolo de Transferência de Dados (File Transfer Protocol ) e seus derivados (como a Apple, a Dropbox, a Google e a Microsoft).

P

Pacotes de serviços ou multiple play-

Oferta comercial de um único operador, que inclui dois ou mais serviços, comercializada como oferta única e com uma única fatura.
A modalidade 2P (double play) trata-se de um pacote de 2 serviços que inclui o serviço telefónico fixo e o serviço de banda larga fixa ou o serviço telefónico fixo e o serviço de televisão por subscrição; a modalidade 3P (triple play) trata-se de um pacote de 3 serviços que inclui o serviço telefónico fixo, o serviço de banda larga fixa e o serviço de televisão por subscrição; a modalidade 4P (quadruple play) trata-se de um pacote de 4 serviços que inclui os 3 serviços fixos (serviço telefónico fixo, de banda larga fixa e de televisão por subscrição) e acrescenta um serviço móvel (serviço telefónico móvel ou de banda larga móvel); finalmente, a modalidade 5P (quintuple play) trata-se de um pacote de 5 serviços que inclui os 3 serviços fixos (serviço telefónico fixo, de banda larga fixa e de televisão por subscrição) e acrescenta os 2 serviços móveis (serviço telefónico móvel e de banda larga móvel).

Perda de pacotes-

Degradação da qualidade da experiência de utilização em qualquer aplicação – a título de exemplo, no caso de VoIP ou jogos online a informação é geralmente perdida e não é retransmitida, traduzindo-se num pequeno soluço na ligação.

Período de espera em linha-

Período que medeia entre o atendimento pelo call center ou, existindo menu eletrónico, a escolha da opção de contacto com o profissional e o atendimento personalizado pelo profissional. Para mais informação, consulte: O que precisa de saber sobre regras dos call centers.

Período de fidelização-

É o período durante o qual o consumidor se compromete a não cancelar o contrato ou a alterar as condições acordadas, sob pena de poder ter de suportar encargos. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre períodos de fidelização.

Plano Nacional de Numeração (PNN)-

Modo de organização dos números dos serviços de telecomunicações. Consiste em grupos de algarismos, os quais contêm elementos usados para identificação de, por exemplo, serviços, áreas geográficas, redes, clientes.

Plataforma em linha-

Um serviço de alojamento virtual que, a pedido de um destinatário do serviço, armazene e difunda informações ao público. Para mais informação consulte as perguntas frequentes sobre Serviços Digitais.

Plataformas em linha de muito grande dimensão-

Uma plataforma em linha é considerada de muito grande dimensão quando o número de destinatários ativos (que utilizem o serviço pelo menos uma vez num determinado período), calculado como média ao longo de um período de seis meses, atinge uma percentagem significativa da população da União Europeia. Esse alcance deve ultrapassar os 45 milhões de destinatários, ou seja, 10% da população da União Europeia. A Comissão Europeia designou, até ao momento, as seguintes plataformas em linha de muito grande dimensão: Alibaba AliExpress, Amazon Store, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube, Zalando, Pornhub, Stripchat, Xvídeos. Disponível em: Supervision of the designated very large online platforms and search engines under DSA | Shaping Europe’s digital future (europa.eu). Para mais informação consulte as perguntas frequentes sobre Serviços Digitais.

Ponto de não retorno (portabilidade de números)-

Momento a partir do qual não é possível cancelar um pedido eletrónico de portabilidade. Para mais informação, consulte: Posso desistir do pedido de portabilidade?.

Pontos de acesso (serviços postais)-

Locais físicos incluindo marcos e caixas de correio, à disposição do público, quer na via pública, quer em outros locais públicos ou privados, nomeadamente nas instalações dos prestadores de serviços postais, onde os remetentes, pessoas singulares ou coletivas que estão na origem do envio postal, podem depositar os envios na rede postal.