GLOSSÁRIO
P
Pontos de acesso (serviços postais)-
Portabilidade de números-
Portabilidade geográfica-
Posto público-
Postos de correio-
Prática comercial-
Prática comercial desleal-
Prestadores de serviços intermediários-
Os prestadores de serviços intermediários são entidades que prestam um dos seguintes serviços da sociedade da informação:
- Serviços intermediários de “simples transporte”: incluem categorias genéricas de serviços como os pontos de troca de tráfego, pontos de acesso sem fios, redes privadas virtuais, serviços e resolvedores de DNS, registos de nomes de domínio de topo, agentes de registo, autoridades de certificação, voz sobre IP.
- Serviços intermediários de “armazenagem temporária”: incluem a disponibilização exclusiva de redes de distribuição de conteúdos, de servidores «proxies» inversos ou de adaptação de conteúdos.
- Serviços intermediários de “alojamento virtual”: computação em nuvem, alojamento na WEB, serviços de referenciação paga ou os serviços que permitem a partilha de informações e conteúdos em linha, incluindo a armazenagem e partilha de ficheiros.
Estes prestadores de serviços intermediários incluem as plataformas e os motores de busca em linha. Para mais informação consulte as perguntas frequentes sobre Serviços Digitais.
PVR-
R
Rede postal-
Reexpedição de correspondência-
Reexpedição de encomendas-
Regulamento dos Serviços Digitais-
Resolução-
Roaming-
S
SCART-

Serviço da sociedade da informação-
Serviço postal-
Serviço postal universal-
Oferta permanente de determinados serviços postais em todo o país, com uma qualidade determinada e a preços acessíveis, de forma a responder às necessidades de comunicação das pessoas e empresas.
O serviço universal abrange os seguintes serviços de âmbito nacional e internacional:
- envios de correspondência, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso;
- envios de encomendas postais até 10 kg de peso;
- entrega, em Portugal, de encomendas postais com origem noutros Estados-Membros da União Europeia até 20 kg de peso;
- envios registados; e,
- envios com valor declarado.
Os CTT encontram-se obrigados a assegurar a prestação do serviço postal universal.
Os CTT são, até fevereiro de 2029, o prestador do serviço postal universal em Portugal. Para mais informação, consulte: O que é o serviço postal universal?
Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem ou mensagens de valor acrescentado-
Serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações eletrónicas (incluindo, nomeadamente, SMS e MMS), que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações eletrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro. Atualmente, o acesso aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem é feito através de indicativos com cinco dígitos, iniciados por 61, 62, 68 ou 69. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre mensagens de valor acrescentado.
Serviços públicos essenciais-
- Serviços de fornecimento de água;
- Serviços de fornecimento de energia elétrica;
- Serviços de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
- Serviços de recolha e tratamento de águas residuais; e
- Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Serviço universal de comunicações eletrónicas-
- ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação, vulgarmente conhecido por serviço telefónico fixo;
- disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas (através do número 118); e
- oferta adequada de postos públicos (vulgarmente conhecidos por cabines telefónicas).
Sistema de validação do utilizador-
Smishing-
SMS-
SPAM-
Spoofing-
STB-
T
TDT-
Tempo necessário para a ligação inicial-
TMDP (taxa municipal de direitos de passagem)-
Taxa que as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, pagam aos municípios pela implantação, passagem e atravessamento dos domínios público e privado municipal, como por exemplo os postes condutas, estações de base de 5G, etc.
A TMDP é calculada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas de comunicações eletrónicas aos clientes finais num determinado município. Esse percentual é fixado anualmente por cada município, e tem como limite máximo 0,25%.
Track & Trace-
Produto que permite o acompanhamento e localização do objeto postal a qualquer momento até à entrega ao destinatário segundo a atribuição de um código de barras com número de identificação único. (fonte: CTT)
Traffic shaping-
U
UHF-
Upload-
Utente-
Pessoa singular ou coletiva a quem o operador do serviço se obriga a prestá-lo.Utilizador-
Utilizador final com deficiência-
Pessoa singular, que não oferece redes públicas de comunicações eletrónicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais cuja interação com diversas barreiras pode impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
V
VCR-
Velocidade-
A velocidade de download é a velocidade da transferência de um conjunto de dados de um servidor para o seu computador.
A velocidade de upload é a velocidade da transferência de um conjunto de dados do seu computador para um servidor.

