PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VOZ, INTERNET, TV
Tempestades e falhas nas comunicações
Fiquei sem Internet/telefone/TV por causa da tempestade. O que fazer?
Vale a pena reportar a avaria ao operador se ele já deve saber?
Como reporto a avaria ao operador de forma eficaz?
2. Indique a localização aproximada e dados do titular do contrato (NIF ou n.º cliente)
3. Peça o número de ocorrência e a data/hora do registo, idealmente por escrito (SMS, email, área de cliente)
Que informação devo registar para mais tarde pedir compensação ou apresentar reclamação?
Esta é a informação que deve registar para mais tarde pedir compensação ou apresentar reclamação:
- Data/hora aproximada de início e fim (ou interrupções) da falha
- Morada/localidade
- Serviços afetados
- Número de ocorrência do operador
- Comprovativos (capturas de ecrã, mensagens, prints de testes, comunicações do operador)
Em que situações posso ter direito a crédito/compensação por falha do serviço?
De acordo com as regras aplicáveis, pode existir direito a crédito/compensação quando a indisponibilidade ultrapassa 24 horas, consecutivas ou acumuladas no período de faturação, e não é da responsabilidade do utilizador.
As 24 horas contam a partir de quando?
Para efeitos do direito a crédito/compensação perante indisponibilidade do serviço, o período de 24 horas é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade seja do conhecimento do operador ou lhe tenha sido comunicada pelo utilizador. Por isso, reporte sempre a avaria e peça confirmação do registo.
E se o serviço falhar em períodos intermitentes ao longo de vários dias?
Se a indisponibilidade do serviço for acumulada e, no total do período de faturação, ultrapassar 24 horas, pode ativar os mesmos direitos, desde que essa avaria não seja da sua responsabilidade. Registe a data e hora de todas as interrupções verificadas.
Posso pedir ao operador uma estimativa de reposição do serviço?
- estado da avaria na zona
- prioridade prevista
- limitações técnicas conhecidas
- canais alternativos para contactar
Fiquei sem rede móvel. Como posso aumentar a probabilidade de conseguir comunicar?
- procurar um local com melhor cobertura (por vezes muda com poucos metros)
- desligue dados móveis quando não forem necessários
- opte por chamadas curtas e SMS
- evite chamadas repetidas em curto espaço (pode agravar o congestionamento)
O que posso fazer se não conseguir contactar o operador por falta de rede?
Se não conseguir contactar o operador por falta de rede, assim que for possível (mesmo que seja mais tarde):
- reporte a avaria
- indique a hora aproximada desde quando está sem serviço
- peça o número de ocorrência e confirmação
Pode dirigir-se a uma loja do operador para reportar a avaria. Uma vez na loja, tem ainda a possibilidade de utilizar o Livro de Reclamações.
Como peço o crédito/compensação ao operador?
Pedido de crédito/compensação ao operador por indisponibilidade do serviço:
1. Faça o pedido por um canal que permita guardar prova: área de cliente, email, formulário online, livro de reclamações disponível nas lojas ou online, etc.
2. Inclua datas/horas, local e serviços afetados
3. Identifique o titular do contrato (NIF, n.º de cliente)
4. Junte o número de ocorrência e comprovativos
Se o operador não reconhecer a falha ou não atribuir compensação, o que posso fazer?
Posso reclamar mesmo que a falha já tenha sido resolvida?
Como devo preencher a folha de reclamação através do livro de reclamações eletrónico?
1. Comece por aceder à plataforma digital onde se encontra o livro de reclamações em formato eletrónico e selecione a opção “fazer reclamação”.
2. Antes de preencher valide o seu e-mail. Para isso, deve inserir o seu e-mail e, posteriormente, receberá uma mensagem com um link para prosseguir com a reclamação.
3. Deve preencher obrigatoriamente a sua identificação, o sector objeto da reclamação (neste caso, comunicações eletrónicas ou serviços postais), o operador visado e o motivo da sua reclamação.
4. Assim que submete deverá receber no e-mail que indicou um comprovativo da apresentação e um exemplar da sua reclamação. Guarde essa prova pois pode ser necessária para fazer prova dos seus direitos.
A ANACOM pode “obrigar” o operador a repor o serviço mais depressa?
O que está a ANACOM a fazer no terreno e com quem se coordena?
Que recursos rápidos existem para perceber direitos e próximos passos?
O que devo escrever ao operador para reclamar ou pedir informação sobre a avaria?
Número de cliente / NIF
Estou sem serviço [Voz fixa, Voz móvel, Internet Fixa, Internet Móvel, TV] desde [data/hora aproximada], em [localidade].
Que serviços estão abrangidos por estas orientações?
Tenho um contrato empresarial. Quais são os meus direitos em caso de avaria?
Sou uma pessoa com deficiência. Que direitos tenho relativamente aos serviços de comunicações eletrónicas após as tempestades?
Os utilizadores com deficiência têm direito a aceder aos serviços de comunicações eletrónicas em condições equivalentes às da maioria dos utilizadores. No contexto de avarias, incluindo as causadas for fenómenos extremos, têm direito:
- Atendimento e assistência técnica adaptados, incluindo língua gestual, legendagem e serviços de conversação integrada
- Prioridade na resolução de avarias nos serviços contratados
- Apresentação de reclamações por canais acessíveis, com apoio de um colaborador sempre que o solicitem

