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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SERVIÇOS POSTAIS PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SERVIÇOS POSTAIS

Serviços postais

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O que é o serviço postal universal?

O serviço postal universal consiste na oferta permanente de determinados serviços postais em todo o país, com uma qualidade determinada e a preços acessíveis, de forma a responder às necessidades de comunicação das pessoas e empresas.

O serviço universal abrange os seguintes serviços de âmbito nacional e internacional:

  • envios de correspondência, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso;
  • envios de encomendas postais até 10 kg de peso;
  • entrega, em Portugal, de encomendas postais com origem noutros Estados-Membros da União Europeia até 20 kg de peso;
  • envios registados; e,
  • envios com valor declarado.

Os CTT encontram-se obrigados a assegurar a prestação do serviço postal universal.

Cabe também aos CTT, enquanto prestador do serviço universal, assegurar em exclusivo os seguintes serviços e atividades:

  • colocação de marcos e caixas de correio na via pública para o depósito de cartas e outros envios postais;
  • emissão e venda de selos postais com a menção “Portugal”;
  • serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos; e
  • prestação do serviço de vales postais.

Enquanto prestador do serviço postal universal, os CTT têm de cumprir determinados níveis de qualidade, bem como um conjunto de regras sobre os preços destes serviços.

Não estão abrangidos pelo serviço postal universal os serviços de correio expresso, considerando-se como tais os serviços de valor acrescentado caracterizados pela aceitação, tratamento, transporte e distribuição de envios postais com celeridade acrescida, diferenciando-se dos respetivos serviços postais de base por um conjunto de características suplementares, tais como:

  • prazos de entrega predefinidos;
  • registo de envios;
  • garantia de responsabilidade do prestador, mediante seguro pelo qual o remetente conheça previamente a fórmula de ressarcimento dos prejuízos causados; e
  • controlo do percurso dos envios pelo circuito operacional do prestador, permitindo a identificação do estado dos envios e informação ao cliente.

 

Os CTT têm de cumprir níveis de qualidade?

Enquanto prestador do serviço postal universal, os CTT têm de cumprir determinados níveis de qualidade, nomeadamente respeitantes a:

  • prazos de encaminhamento;
  • regularidade e fiabilidade dos serviços;
  • tempos de espera no atendimento nos estabelecimentos postais.

Os objetivos de desempenho do serviço universal que os CTT se encontram obrigados a assegurar desde que entrou em vigor o atual contrato de concessão, em fevereiro de 2022, abrangem os seguintes serviços postais:

  • envio de correspondência, prioritária e não prioritária, no serviço nacional;
  • envio de jornais e outras publicações periódicas, no serviço nacional;
  • envio de encomendas postais, no serviço nacional;
  • envio de correspondência registada, no serviço nacional; e
  • tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais.

Nos termos da lei, a medição dos indicadores de qualidade de serviço é feita por uma entidade externa independente dos CTT e os valores são reportados à ANACOM. Os valores medidos e o respetivo sistema de medição são objeto de auditoria pela ANACOM, avaliando todos os anos se os CTT cumprem os níveis de qualidade de serviço a que estão obrigados e publicando um relatório com os resultados. A avaliação da ANACOM tem em consideração o nível médio de serviço ao longo do ano e não a qualidade do serviço prestado num caso concreto.

Se se verificar que os CTT não cumpriram os níveis de qualidade de serviço a que estão obrigados, e, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis, o membro do Governo responsável pela área das comunicações, sob proposta da ANACOM, deve aplicar mecanismos de compensação dos utilizadores do serviço universal, de acordo com os princípios da proporcionalidade, da adequação, da não discriminação e da transparência. Estes mecanismos podem consistir, designadamente, na determinação da revisão de preços ou de obrigações de investimento dos CTT, no âmbito da prestação deste serviço.

Os CTT devem publicar todos os anos um relatório com o resultado da medição dos níveis de qualidade do serviço verificado no ano anterior. Este relatório é também disponibilizado na página da ANACOM na Internet.

Saiba mais:
Níveis de qualidade de serviço associados ao serviço postal universal  
Indicadores de qualidade do serviço postal universal

 

Os CTT podem encerrar estações e postos de correio ou alterar o seu horário de funcionamento?

Compete aos CTT gerir a sua rede postal, cumprindo determinadas regras, pelo que a empresa pode decidir encerrar estações ou postos de correio ou reduzir o respetivo horário de funcionamento.

Em todo o caso, enquanto prestador do serviço postal universal, os CTT estão obrigados a cumprir determinados objetivos de densidade da rede postal (por exemplo, número de estações e postos de correios que disponibiliza) e de ofertas mínimas de serviços, incluindo períodos mínimos de funcionamento das estações e postos de correios. Esses objetivos são propostos pelos CTT e aprovados pela ANACOM, sendo fixados para períodos de três anos, tendo em consideração critérios como a densidade da população no território nacional, a distância entre os pontos de acesso ao serviço (por exemplo, estações, postos e marcos de correio), a natureza urbana ou rural das zonas abrangidas e a evolução do tráfego e da procura. Sem prejuízo dos objetivos específicos a cumprir, os CTT devem garantir, nomeadamente, a existência e funcionamento de, pelo menos, uma estação de correio em cada um dos concelhos do país.

A ANACOM monitoriza a atividade dos CTT, garantindo que a empresa assegura a prestação do serviço postal universal em todo o território nacional e cumpre os seus deveres.

Para saber qual a estação ou posto de correio mais próximo de si e obter informação sobre os respetivos contactos, serviços prestados, horário e mapa, consulte a página dos CTT na Internet.

Saiba mais:
Decisões ANACOM sobre serviços postais

 

Quanto custam os serviços postais?

Os preços dos serviços incluídos no serviço postal universal são determinados por proposta dos CTT, apresentada à ANACOM. Esta Autoridade dispõe de 20 dias para enviar ao membro do Governo responsável pela área das comunicações um relatório relativo à conformidade da proposta com as regras aplicáveis e uma proposta de decisão, devendo o Governo adotar uma decisão final no prazo de 10 dias.  A fixação dos preços dos serviços postais que integram a oferta do serviço universal obedece aos seguintes princípios:

  • acessibilidade a todos os utilizadores;
  • orientação para os custos, devendo os preços incentivar uma prestação eficiente do serviço universal;
  • transparência e não discriminação entre utilizadores.

Os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal são estabelecidos, por um período de três anos, por convénio a celebrar entre o prestador do serviço universal – no caso, os CTT –, a ANACOM e a Direção-Geral do Consumidor. Os CTT devem divulgar informação sobre os preços que praticam, designadamente publicando-os na sua página na Internet.

No que respeita aos restantes serviços prestados pelos CTT (fora do serviço postal universal) ou por outros prestadores, os preços são livremente fixados.

Saiba mais:
Regras de fixação de preços
Lista de preços CTT

 

Com que regularidade deve ser feita a distribuição de correio?

O correio que integra o serviço postal universal que é prestado pelos CTT, deve ser recolhido dos pontos de acesso à rede postal (por exemplo, estações, postos e marcos de correio) e distribuído nos domicílios dos destinatários pelo menos uma vez por dia, em todos os dias úteis.

 

O que devo fazer para garantir que a minha carta ou encomenda chega ao destino?

Para garantir que os seus envios chegam ao destino, é importante que preencha corretamente e em letra legível o endereço do respetivo destinatário. Escreva o endereço do destino do lado direito, abaixo do selo, preferencialmente em letras maiúsculas, para facilitar a leitura, e indique:

  • o nome ou designação completos do destinatário;
  • o nome da rua ou equivalente (praça, avenida, largo, etc.);
  • o número da porta/lote e o andar, quando aplicável;
  • a localidade; e
  • o código postal.

Os CTT divulgam, na sua página na Internet, um Manual de Endereçamento que explica as regras para endereçar corretamente uma carta ou encomenda, quando expedidas através daquela empresa.

 

O que posso fazer se uma carta ou encomenda nacional for extraviada ou se atrasar?

Nos envios nacionais, só existe direito a indemnização em caso de extravio, furto ou dano de envios postais registados (correspondências ou encomendas) ou com valor declarado. Nesses casos, o direito à indemnização é do remetente. No entanto, esse direito pode transferir-se para o destinatário, caso o remetente lhe atribua esse direito ou, no caso das encomendas registadas ou com valor declarado, se o destinatário assinar o recibo de receção da encomenda e indicar que esta se encontra danificada.
No caso de envios com valor declarado, o valor da indemnização será o do valor declarado. Nos restantes casos, será o valor real da perda com os seguintes limites:

  • 20 vezes a taxa de registo paga na correspondência e nas encomendas até 5 kg;
  • 30 vezes a taxa de registo paga nas encomendas de 5 a 10 kg; e
  • 40 vezes a taxa de registo paga nas encomendas com mais de 10 kg.

Não há direito a indemnização nos casos de extravio, furto ou dano de correio não registado, bem como em caso de atraso do correio.

 

Como posso saber qual o código postal de uma morada?

O código postal é uma numeração composta por 4 dígitos seguidos de 3 dígitos (exemplo: 1099-017), criado com o objetivo de possibilitar o encaminhamento e a entrega dos envios postais (correspondência e encomendas) nas moradas dos destinatários.

Para saber qual o código postal de uma determinada morada, consulte a página dos CTT na Internet, onde a empresa disponibiliza uma ferramenta através da qual é possível conhecer o código postal a partir da informação da morada (nome da rua, distrito, concelho e localidade) e vice-versa.

 

O que posso fazer se uma carta ou encomenda internacional for extraviada ou se atrasar?

Se enviar correio internacional registado, tem direito a uma indemnização em caso de extravio, furto ou dano, cujo montante máximo corresponde a:

  • correspondência registada: 30 DTS* + os portes de envio;
  • encomendas internacionais: 40 DTS* por encomendas + 4,50 por quilo + o preço de envio.

*Nota: os valores são indicados pela União Postal Universal (UPU) e definidos em Direito Especial de Saque (DTS), moeda utilizada pelas organizações representadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), nomeadamente a UPU. A conversão da moeda DTS em euros é atualizada permanentemente e pode ser consultada em “SDRs per Currency unit and Currency units per SDR last five days”.

Não há direito a indemnização nos casos de extravio, furto ou dano de correio não registado, bem como em caso de atraso do correio.

Se tiver um problema (atraso, extravio, dano, etc.) com correio internacional que lhe tenha sido enviado, recomendamos que contacte o respetivo remetente ou o prestador postal. Se não conseguir encontrar uma solução, contacte a Direção-Geral do Consumidor para se informar sobre os meios de reação à sua disposição.

 

O que posso fazer se tiver contratado um serviço de correio expresso e tiver problemas?

Os serviços de correio expresso são serviços de valor acrescentado caracterizados pela aceitação, tratamento, transporte e distribuição de envios postais com celeridade acrescida, diferenciando-se dos respetivos serviços postais de base por um conjunto de características suplementares, tais como:

  • prazos de entrega predefinidos;
  • registo de envios;
  • garantia de responsabilidade do prestador, mediante seguro pelo qual o remetente conheça previamente a fórmula de ressarcimento dos prejuízos causados; e
  • controlo do percurso dos envios pelo circuito operacional do prestador, permitindo a identificação do estado dos envios e informação ao cliente.

Os serviços de correio expresso não se incluem no serviço universal, pelo que não se lhes aplicam as mesmas regras.

Se contratou um serviço de correio expresso, verifique com atenção as condições acordadas com o prestador, especialmente no que diz respeito a eventuais compensações a que tenha direito em caso de falha na prestação do serviço (atrasos, extravios, furtos, etc.).

 

Que documentos tenho de apresentar para levantar uma carta registada ou uma encomenda?

Para saber que documentos tem de apresentar para levantar uma carta registada ou uma encomenda que lhe seja dirigida deve contactar o respetivo prestador.

Compete a esta empresa definir as formas de identificação dos utilizadores de serviços postais que admite (por exemplo, o cartão de cidadão, ou outro documento) e os casos em que essas formalidades são exigíveis.

 

O que devo fazer em caso de violação de correspondência?

Se recebeu uma carta ou encomenda aberta, violada, com ou sem o seu conteúdo, para além de poder apresentar uma reclamação ao prestador, recomendamos que apresente queixa junto da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana da sua área de residência. Em alternativa, pode contactar diretamente o Ministério Público ou o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) junto do tribunal da área onde os factos se verificaram.

Em caso de roubo de envios postais registados (correspondências ou encomendas) ou com valor declarado pode ter direito a indemnização.

 

O que posso fazer se o carteiro não tocou à campainha para me deixar uma carta registada ou uma encomenda?

Se lhe foi enviada uma carta registada ou uma encomenda com entrega em mão e verificar que o carteiro não tocou à campainha para realizar a entrega, limitando-se a deixar um aviso para levantamento na sua caixa de correio, é importante que reclame ao prestador em causa.

O conhecimento pelas empresas das situações que não cumpram com os procedimentos definidos permite-lhes melhorar o seu funcionamento.

No âmbito do serviço postal universal, prestado pelos CTT, a distribuição dos envios deve ser feita no domicílio do destinatário ou, nos casos e condições previamente definidas pela ANACOM na decisão de 29.04.2021, em instalações apropriadas.

 

O que posso fazer se o carteiro deixou na minha caixa de correio correspondência que não me é dirigida?

Se foi deixada na sua caixa de correio correspondência que não lhe é dirigida, entregue-a na estação ou posto de correios mais próximo, para que possa ser encaminhada ao destinatário correto.

Em alternativa sugerimos que escreva, em letras maiúsculas, no objeto postal em causa, “destinatário desconhecido na morada” ou, no caso de já ter morado, indicar “destinatário já não mora nesta morada” e colocar junto às caixas de correio para que o carteiro no dia seguinte possa recolher e entregar numa estação de correios.

 

Quais são as regras aplicáveis aos apartados?

O apartado é uma caixa postal identificada com um número (número de apartado) que se encontra em estações ou postos de correios. Os destinatários de correspondência podem contratar um apartado para receber correio que lhes é enviado.

O correio dirigido a apartados, para além da designação da estação ou posto de correios onde estes se localizam, deve conter o número de apartado, que permite o endereçamento da correspondência para essa caixa.

Na página dos CTT na Internet encontra informação sobre o que tem de fazer para contratar um apartado, bem como os respetivos preços.

 

O que são os serviços de redistribuição e retenção de correio?

O serviço de redistribuição permite reencaminhar correspondência ou encomendas destinadas a uma determinada morada para outra diferente.

Já o serviço de retenção permite que o correio seja retido nas estações e postos, para ser levantado mais tarde.

Na página dos CTT na Internet encontra informação sobre o que tem de fazer para contratar um destes serviços, bem como os respetivos preços.

 

O que devo fazer para levantar um vale postal?

Os vales postais são ordens de pagamento especiais que permitem fazer transferências de dinheiro.

Para pedir o pagamento de vales, o beneficiário deve identificar-se apresentando o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, passaporte ou outro documento que os CTT considerem necessário para o efeito.

 

O que devo fazer se perder um vale postal?

Os vales postais perdidos ou danificados podem ser substituídos depois de acabar o seu prazo de validade, ou seja, um mês depois da sua data de emissão. Para saber como proceder para substituir um vale, contacte os CTT.

 

Quais são os prestadores de serviços postais atualmente em atividade?

Pode consultar a lista dos prestadores postais em atividade no território nacional na página da ANACOM na Internet.

Saiba mais:
Lista de prestadores postais em atividade 

 

Quem tem direito a ser atendido com prioridade nos estabelecimentos postais?

Desde 27 de dezembro de 2016, todos os prestadores de serviços postais passaram a ter de dar prioridade no atendimento nos seus estabelecimentos postais às pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Desde essa data que os prestadores de serviços postais devem assegurar que atendem com prioridade:

  • pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por Atestado Multiusos;
  • pessoas com 65 anos ou mais que apresentem limitações físicas ou mentais evidentes;
  • mulheres grávidas; e,
  • pessoas que se façam acompanhar de crianças até 2 anos de idade.

Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário nos estabelecimentos dos prestadores se serviços postais, em violação das regras definidas, pode chamar a polícia com o objetivo de exercer o seu direito e para que as autoridades tomem nota da ocorrência.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre atendimento ao cliente 

 

O operador pode cobrar pelas chamadas para as linhas de apoio a clientes?

Os operadores devem disponibilizar linhas telefónicas gratuitas aos clientes ou, em alternativa, números da rede fixa (iniciados por 2) ou da rede móvel (iniciados por 9). O objetivo desta regra é que os consumidores não tenham custos adicionais, sempre que necessitem de utilizar as linhas telefónicas de contacto com os operadores.

Os operadores devem também divulgar o número ou números telefónicos disponibilizados para contactos do consumidor, de forma clara e visível, nos respetivos sítios na Internet  e nos contratos celebrados com consumidores, quando os mesmos assumam a forma escrita. Deve ainda ser disponibilizada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.

As empresas devem disponibilizar a informação relativa aos números e ao preço das chamadas, começando pelas linhas gratuitas apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas. Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, por exemplo pelo facto de este ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, ou porque a respetiva linha de acesso é gratuita, o operador deve, em alternativa e consoante o caso, prestar essa informação, referindo «chamada para rede fixa nacional», «chamada para rede móvel nacional» ou «chamada gratuita».

Estas regras aplicam-se quer aos serviços de comunicações eletrónicas quer aos serviços postais e constam do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho que entrou em vigor a 1 de novembro de 2021. O dever de informação aplicável aos operadores e previsto neste regime foi revisto, aplicando-se a partir de 7 de abril de 2023.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre atendimento ao cliente 

 

Quanto tempo posso ser deixado em espera quando ligo para o call center do prestador de serviços postais?

Uma vez atendida a chamada, o período de espera em linha – ou seja, o período entre o atendimento da chamada (ou, existindo menu eletrónico, a escolha da opção de contacto com o assistente) e o atendimento personalizado – não deve ser superior a 1 minuto.

Durante o período de espera, o prestador de serviços postais não pode emitir qualquer publicidade.

Sempre que não seja possível atendê-lo neste período, o prestador de serviços postais deve disponibilizar-lhe uma forma de deixar o seu contacto e identificar a finalidade da chamada. Nesse caso, o prestador deve contactá-lo no prazo máximo de 2 dias úteis.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre atendimento ao cliente 

 

O que posso fazer se o assistente do call center não souber responder à minha pergunta?

Sempre que não seja possível ao assistente responder no momento às questões que lhe colocar, o prestador de serviços postais deve contactá-lo no prazo máximo de 3 dias úteis para o esclarecer, salvo motivo devidamente justificado. Este prazo conta-se a partir da data da realização do seu primeiro contacto.

Em qualquer caso, a chamada não deve ser desligada pelo assistente antes da conclusão do atendimento.

Além disso, o prestador de serviços postais não pode exigir-lhe a disponibilização de quaisquer dados para lhe prestar a informação que solicita, para além dos estritamente necessários para o tratamento do seu pedido. Sem prejuízo, o prestador deve assegurar a confidencialidade da informação e, para o efeito, pode exigir-lhe elementos que lhe permitam confirmar se tem legitimidade para aceder à informação que pretende.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre atendimento ao cliente 

 

O assistente do call center pode reencaminhar a minha chamada?

O prestador não pode reencaminhar a chamada para outros números quando esse encaminhamento implique um custo adicional para quem contacta o call center, a menos que tenha sido devidamente informado desse custo e tenha autorizado esse reencaminhamento.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre atendimento ao cliente 

 

Onde posso reclamar sobre problemas no levantamento da minha carta de condução ou sobre o pagamento de SCUTS nas estações e postos de correios?

O levantamento de cartas de condução e o pagamento de SCUTS são serviços habitualmente prestados nas estações e postos de correios, mas não se enquadram na prestação de serviços postais.

Se tiver um problema relacionado com a prestação destes serviços numa estação ou posto de correios, recomendamos que contacte o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes e exponha a situação.

 

Onde posso reclamar sobre problemas na venda de livros ou outros artigos nas estações e postos de correios?

A venda de livros e outros artigos é um serviço habitualmente prestado nas estações e postos de correios, mas não se enquadra na prestação de serviços postais.

Se tiver um problema com a aquisição destes produtos numa estação ou posto de correios, recomendamos que contacte a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e exponha a situação. 

Pode também informar-se sobre os seus direitos enquanto consumidor junto da Direção-Geral do Consumidor.

 

Onde posso reclamar sobre produtos financeiros ou seguros subscritos nas estações e postos de correios?

Os produtos financeiros (Certificados de Aforro, Certificados de Tesouro Planos Poupança Reforma, etc.), bem como os seguros, são serviços habitualmente prestados nas estações e postos de correios, mas não se enquadram na prestação de serviços postais.

Se tiver um problema com a aquisição destes serviços numa estação ou posto de correios, recomendamos que contacte o Banco de Portugal ou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, consoante o caso, e exponha a situação.

Pode também informar-se sobre os seus direitos enquanto consumidor junto da Direção-Geral do Consumidor.
 

Pretendo fazer uma compra online num país que não pertence à União Europeia. Que cuidados devo ter antes de a fazer?

Desde 1 de julho de 2021, todas as compras eletrónicas feitas num país fora da União Europeia passaram a estar sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA), independentemente do seu valor e, consequentemente, a controlo aduaneiro.

Sempre que fizer compras eletrónicas extracomunitárias, tenha em conta que poderá ter custos adicionais, dependendo do valor do artigo e do momento em que paga o IVA (no ato da compra ou à chegada a Portugal). Assim, saiba que, se fizer uma compra:

1. Num valor igual ou inferior a 150€ e pagar o IVA no momento da compra:

  • a importação está isenta de custos com o serviço de desalfandegamento, ou seja, à entrada em Portugal não terá qualquer valor a pagar;
  • deste modo, aconselhamos que verifique, no ato da compra, se a loja online é uma das que se propõem a facilitar todo o processo de importação, por ter aderido ao balcão único para importações (Import One Stop Shop - IOSS).

2. Num valor igual ou inferior a 150€ e não pagar o IVA no momento da compra, quando a encomenda chegar a Portugal irá pagar:

  • o IVA sobre o valor do bem à taxa legal em vigor;
  • as despesas alfandegárias cobradas pelo próprio operador postal que atua como intermediário da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no processo de desalfandegamento.

3. Num valor superior a 150€ e até 1000€ quando a encomenda chegar a Portugal irá pagar:

  • o IVA sobre o valor do bem à taxa legal em vigor (uma vez que o IOSS não é aplicável a encomendas com um valor superior a 150 euros);
  • direitos aduaneiros, que variam consoante o tipo de artigo;
  • despesas alfandegárias (ver ponto 2).

4. Num valor superior a 1000 euros quando a encomenda chegar a Portugal irá pagar:

  • o IVA sobre o valor do bem à taxa legal em vigor;
  • direitos aduaneiros, que variam consoante o tipo de artigo;
  • despesas alfandegárias de dois tipos (normal e complementar, sobre o valor do bem).

Normalmente o processo envolve o operador postal responsável pela encomenda e a Autoridade Tributária (AT), que assume um papel fiscalizador, de modo a garantir que não entram em Portugal mercadorias perigosas ou proibidas, e assegurar a cobrança de impostos e taxas aduaneiras. Qualquer operador postal em Portugal atua como intermediário na liquidação do IVA e de eventuais taxas aduaneiras perante a AT, sendo responsável pela apresentação dos bens, procedimentos aduaneiros, pagamento de eventuais direitos aduaneiros e posterior entrega ao destinatário, após autorização de saída da alfândega.

Como se processa o desalfandegamento

Quando a sua encomenda chega a Portugal o operador verifica se o site onde fez a compra já cobrou o IVA. Se não tiver cobrado, o operador contactá-lo-á para lhe pedir a documentação relativa à encomenda e o pagamento do imposto.

Depois de enviar a informação, o operador entregará à AT uma declaração aduaneira de importação e solicitará o desalfandegamento. Se não existir nenhum problema, a AT autorizará então a libertação da encomenda, a qual lhe será entregue pelo operador.

Pode também optar por se dirigir diretamente à alfândega. Nesse caso terá que reunir a documentação necessária, levar o aviso de desalfandegamento e outro tipo de documentação que lhe possa ser pedida. Este processo de compilação e autenticação da documentação necessária para o desalfandegamento também tem custos.

A encomenda será devolvida ao remetente, sem possibilidade de retrocesso, se o processo de desalfandegamento não for concluído na totalidade no prazo de 90 dias, isto é, caso exista informação e/ou documentação em falta e/ou existam valores em dívida. Assim, quando está à espera de receber uma encomenda vinda de um país que não pertence à União Europeia, é aconselhável que esteja atento aos detalhes do progresso do seu envio e do desalfandegamento.

Saiba mais:
Autoridade Tributária e Aduaneira > Portal Aduaneiro
Autoridade Tributária e Aduaneira > Pauta Aduaneira 

 

Ao fazer uma encomenda, verifiquei ser possível o envio para Portugal, mas ao registar a minha morada da Madeira/Açores não foi possível concluir a mesma. Isto é legal?

Se o comerciante em causa disponibilizar serviços em território nacional, esta situação não é legal, de acordo com o disposto na Lei 7/2022, que estabelece a proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas (online) por parte de comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional para com os consumidores das regiões autónomas.

Estas regras são fiscalizadas pela ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e pelas autoridades regionais com competência no âmbito da fiscalização económica, ou seja, a ARAE – Autoridade Regional de Atividades Económicas, no caso da Região Autónoma da Madeira e a IRAE – Inspeção Regional das Atividades Económicas, no caso da Região Autónoma dos Açores, pelo que recomendamos o respetivo contacto, caso verifique alguma infração.

 

Onde posso reclamar quando os serviços postais não sejam prestados em estações de correios?

Por concessão dos CTT, os serviços postais podem ser prestados em postos de correios, ou seja, estabelecimentos públicos e privados que não exercem esta atividade a título principal, como por exemplo juntas de freguesia ou papelarias.

Caso pretenda reclamar do serviço postal num destes espaços, o funcionário deve disponibilizar-lhe de imediato o livro de reclamações, ou seja, não tem de se deslocar a uma estação de correios para o fazer. Em alternativa pode usar o livro de reclamações online, disponível, quer no site dos CTT, quer no site ou no Portal do Consumidor da ANACOM. 


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