PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VOZ, INTERNET, TV
Seleção e pré-seleção de operador
O que é a seleção de operador e que modalidades estão disponíveis?
A seleção de operador permite, utilizando a rede fixa de um operador, fazer chamadas através de um outro operador também de rede fixa. Assim, o cliente utiliza outro operador para fazer as suas chamadas, que não aquele que lhe fornece o acesso direto à rede telefónica pública.
Existem duas formas de selecionar outro operador para fazer chamadas (designadas de acesso indireto):
Seleção chamada-a-chamada
A seleção chamada-a-chamada implica a marcação de um código inicial que dará acesso ao operador que selecionou. Esse código é 10xx, em que “xx” identifica o operador.
Por exemplo, para fazer uma chamada para a ANACOM, em Lisboa, deve marcar de uma só vez 10xx217211000, substituindo “xx” pelo código que identifica o operador escolhido.
Para utilizar este tipo de seleção em chamadas para o estrangeiro, marca-se de uma só vez 10xx00 seguido do código do país e do número de destino, substituindo “xx” pelo código do operador.
Se quiser fazer uma chamada através do seu operador de origem (o que lhe fornece o acesso direto à rede telefónica pública), não tem de marcar qualquer código.
Pré-seleção
Na pré-seleção, o utilizador tem de pré-definir o operador de acesso indireto. Neste caso, as chamadas serão automaticamente feitas a partir deste operador sem ser necessário marcar código algum.
É possível pré-selecionar:
- um operador para os dois tipos de chamadas (nacionais e internacionais);
- um operador só para chamadas nacionais ou só para chamadas internacionais; ou
- dois operadores – um para chamadas nacionais e outro para chamadas internacionais.
Se quiser fazer uma chamada através do seu operador de origem (o que lhe fornece o acesso direto à rede telefónica pública), tem de marcar o código que o identifica.
Se quiser fazer uma chamada através de um outro operador (diferente do pré-selecionado e do seu operador de origem), tem de marcar o código desse operador alternativo.
Para ativar a seleção chamada-a-chamada ou a pré-seleção de chamadas, contacte o operador que pretende usar. Este irá apresentar o seu pedido ao seu atual operador.
O seu operador atual tem então 5 dias úteis para disponibilizar o serviço e o operador de pré-seleção tem 2 dias úteis para lhe comunicar a data em que ficará ativo.
Regras legais relevantes:
Regulamento n.º 1/2006 (Regulamento de Selecção e Pré-Selecção), que estabelece os princípios e regras aplicáveis a estes recursos na rede telefónica pública, alterado pelo Regulamento n.º 268/2007 – alíneas h) e j) do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 9.º.
Como é feita a faturação na seleção e pré-seleção de operador?
Na seleção e pré-seleção de operador, o preço das chamadas depende do operador através do qual as faz.
Para saber quanto vai pagar, consulte o tarifário do seu operador de acesso indireto (o operador selecionado ou pré-selecionado que utiliza para fazer as chamadas).
Se também usar o seu operador de origem (o que lhe fornece o acesso direto à rede telefónica pública) para fazer chamadas, consulte também o respetivo tarifário.
Para fazer as chamadas, o operador de acesso indireto cobra diretamente ao cliente e paga ao seu operador de origem pela utilização da sua linha. No entanto, o cliente continua a ter de pagar a mensalidade a este último, que é o que lhe fornece o acesso direto à rede telefónica pública.
Alguns operadores de acesso indireto disponibilizam o serviço de fatura única, que permite que o cliente pague, de uma só vez, as chamadas e o acesso direto à rede telefónica pública. Caberá ao operador selecionado, que faz a cobrança, restituir ao operador de acesso direto o valor que lhe é devido por assegurar o acesso à rede telefónica.
Regras legais relevantes:
Regulamento n.º 1/2006 (Regulamento de Selecção e Pré-Selecção), que estabelece os princípios e regras aplicáveis a estes recursos na rede telefónica pública, alterado pelo Regulamento n.º 268/2007 – n.º 3 do artigo 4.º.
Como posso cancelar o serviço de seleção ou pré-seleção de chamadas?
Para desativar este serviço, contacte o operador de seleção ou pré-seleção. Para maior segurança, recomendamos que o faça por escrito e guarde o comprovativo. O serviço deve ser cancelado no prazo de 7 dias úteis a contar da data em que apresentou o pedido. Por cada dia de atraso, o operador de seleção ou pré-seleção tem de lhe pagar 5€.
Se, por engano, enviar o pedido de desativação para o seu operador de origem, este tem de o avisar que não pode aceitar e tratar o pedido e informá-lo de que este deve ser apresentado ao operador de seleção ou pré-seleção.
Tenha em atenção que, se cancelar apenas o serviço de seleção ou pré-seleção, o serviço de acesso direto manter-se-á ativo, pelo que continuará a ser faturado. No caso de ter aderido ao serviço de fatura única do operador de seleção ou pré-seleção, com o cancelamento daquele serviço voltará a receber faturas do seu operador de origem.
Se mudar de operador de seleção ou pré-seleção, o pedido de cancelamento pode ser entregue ao novo operador, que o encaminhará para o anterior.
Regras legais relevantes:
Regulamento n.º 1/2006 (Regulamento de Selecção e Pré-Selecção), que estabelece os princípios e regras aplicáveis a estes recursos na rede telefónica pública, alterado pelo Regulamento n.º 268/2007 - artigo 10.º.