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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VOZ, INTERNET, TV PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VOZ, INTERNET, TV

Privacidade e dados pessoais

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O que devo fazer para que o meu número não seja visível para as pessoas a quem ligo?

Sempre que seja tecnicamente viável, os operadores de serviços telefónicos devem garantir aos seus clientes a possibilidade de, através de um meio simples e gratuito, impedirem que as pessoas a quem ligam identifiquem o seu número.

Para saber como proceder, contacte o seu operador, que lhe deve prestar informações transparentes e atualizadas sobre esta possibilidade.  

Em alternativa, verifique se o seu equipamento lhe permite acionar esta possibilidade diretamente. Alguns equipamentos permitem aos utilizadores impedir a apresentação do número.

Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – alínea a) do n.º 1, n.ºs 2 e 3 do artigo 146.º

 

O que posso fazer se não quiser receber chamadas de marketing a produtos ou serviços?

As empresas só podem contactar com fins promocionais os consumidores que o tenham autorizado previamente. Para o efeito, devem manter uma lista atualizada dos consumidores que autorizam este tipo de contactos.

Assim, não deverá receber este tipo de chamadas a menos que o tenha autorizado expressamente.

É importante que tenha atenção quando disponibilizar os seus dados pessoais, verificando cuidadosamente para que efeitos estes serão utilizados. Quando contrata um serviço ou subscreve um cartão de cliente, por exemplo, é frequente que os formulários a preencher solicitem a sua autorização para a utilização dos seus dados para contactos promocionais.  

Caso não tenha dado o seu consentimento expresso e esteja a receber chamadas com este objetivo, recomendamos que contacte a Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade competente para fiscalizar este tipo de situações.
 
Se receber chamadas insistentes de operadores de comunicações propondo-lhe a contratação deste tipo de serviços, contacte-nos. As práticas comerciais dos operadores de comunicações são fiscalizadas pela ANACOM.

Regras legais relevantes:
Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
 

O que posso fazer se receber mensagens de SPAM?

As empresas só lhe podem enviar mensagens de correio eletrónico, incluindo e-mail, SMS e MMS, para fins de marketing direto – vulgarmente designadas por SPAM –, quando tenha dado previamente a sua autorização para o efeito.  

Assim, é importante que tenha atenção quando disponibilizar os seus dados pessoais, verificando cuidadosamente para que efeitos estes serão utilizados. Quando contrata um serviço ou subscreve um cartão de cliente, por exemplo, é frequente que os formulários a preencher solicitem a sua autorização para a utilização dos seus dados para o envio de mensagens promocionais.  

Caso não tenha dado o seu consentimento expresso para receber este tipo de comunicações e esteja a receber mensagens com este objetivo, recomendamos que contacte a Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade competente para fiscalizar este tipo de situações.

Regras legais relevantes:
Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto – artigos 13.º-A e 13.º-B

 

O que posso fazer se receber chamadas anónimas?

Se está a receber chamadas de um número não identificado, contacte o seu operador do serviço telefónico. Este deve permitir-lhe a possibilidade de,  gratuitamente, identificar o número chamador, desde que tal seja tecnicamente viável e sem prejuízo das normas aplicáveis em matéria de tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade.

Tenha também em atenção que, se ativar o barramento de chamadas recebidas de números não identificados, deixará de receber todas as chamadas não identificadas, independentemente do número em que tenham origem.  
 
Se as chamadas não identificadas forem perturbadoras da paz familiar ou da intimidade da vida privada, pode também pedir ao seu operador, por escrito, que anule a confidencialidade do número. Este analisa o seu pedido e consulta a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Caso o pedido seja compatível com os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, o operador deve anular a confidencialidade do número da pessoa que lhe liga, por um período não superior a 30 dias. Durante esse período, as pessoas que o contactam através de números não identificados serão informadas previamente de que os seus números de telefone lhe serão comunicados.  
 
Sem prejuízo, se está a receber de uma forma persistente chamadas anónimas com um conteúdo ameaçador ou perturbador da sua vida privada, recomendamos que apresente queixa junto da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana da sua área de residência. Em alternativa, pode contactar diretamente o Ministério Público ou o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do tribunal da área onde os factos ocorreram.

Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – alínea a) do n.º 1 do artigo 146.º

 


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