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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VOZ, INTERNET, TV PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VOZ, INTERNET, TV

Portabilidade de números

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O que é a portabilidade?

A portabilidade é o processo que lhe permite manter o número de telefone quando muda de operador. Este processo tem regras específicas, por exemplo sobre prazos e compensações, que se aplicam apenas à portabilidade de números entre operadores.

 

Todos os números podem ser portados?

Atualmente podem ser portados para outro operador:

  • números de telefone fixo (começados por 2);
  • números de telemóvel (começados por 91, 92, 93 e 96);
  • números VoIP (serviços de voz suportados na Internet, começados por 30);
  • alguns números não geográficos, começados por 7 ou por 8 (como os números começados por 800, 808, 707, etc.).

Por outro lado, não podem ser portados, por exemplo, os números que estejam inativos há mais de 3 meses ou os relativos a acessos temporários.

Também não é possível mudar de um serviço telefónico fixo para um serviço telefónico móvel (ou vice-versa), mantendo o mesmo número. Também não é possível mudar de um serviço VoIP nómada para um serviço telefónico fixo ou móvel (ou vice versa) mantendo o mesmo número.
 
Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – artigo 141.º
Regulamento da Portabilidade

 

Que cuidados devo ter antes de pedir a portabilidade do meu número?

Ao portar o seu número para um novo operador está a celebrar um contrato com este, cancelando, ao mesmo tempo, o contrato que tinha com o seu operador anterior.

Por isso, antes de pedir a portabilidade, é importante que verifique :

  • se o seu contrato tem um período de fidelização associado, uma vez que pode ter de pagar determinados encargos se cancelar o serviço antes de acabar esse período;
  • se o seu telemóvel está bloqueado e quanto terá de pagar para o desbloquear.

Note que o pedido de portabilidade apenas implica o cancelamento do serviço associado ao número a portar. Se pretender cancelar a totalidade dos serviços pertencentes a um “pacote de serviços” deverá pedi-lo junto do operador com o qual os mesmos estão contratados.

Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – n.º 141.º, n.º 8
Regulamento da Portabilidade – n.º 5 do artigo 7.º e artigo 10.º.
 
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre períodos de fidelização
Perguntas frequentes sobre equipamentos

 

O que tenho de fazer para pedir a portabilidade do meu número?

Se quiser portar o seu número de telefone, contacte o operador para o qual quer mudar. Este fica responsável por todo o processo, incluindo o envio do pedido de portabilidade para o seu operador atual.

Ao efetuar o pedido de portabilidade deve:

  • apresentar documento de identificação (por exemplo, bilhete de identidade ou cartão do cidadão), quer se trate de um serviço pós-pago ou pré-pago;
  • outros documentos que lhe sejam pedidos pelo novo operador (no caso de empresas, documento que assegure que poderá assinar o pedido de portabilidade); e
  • indicar o código de validação da portabilidade (CVP) do(s) número(s) a portar.

Para este efeito, o novo operador disponibilizará:

  • um formulário para cancelar/denunciar o contrato com o seu antigo operador, o qual pode simultaneamente incluir o pedido de portabilidade (usado para transferir o seu número para o novo operador); ou
  • dois documentos distintos, um para o pedido de portabilidade e outro para o cancelamento/denúncia do contrato.

Note que o cancelamento/denúncia do contrato com o atual operador só se refere aos serviços cuja prestação está associada ao número a portar. Se pretender cancelar a totalidade dos serviços pertencentes a um “pacote de serviços” deverá pedi-lo especificamente ao operador.

Regras legais relevantes:
Regulamento da Portabilidade – artigos 12.º e 12.º-A

 

Na portabilidade, é o novo operador que trata do cancelamento do contrato com o operador anterior?

O operador para o qual quer mudar é responsável pelo processo de portabilidade do seu número. No entanto, a portabilidade apenas cancela o serviço telefónico que está associado ao número a portar.

Assim, se tem um pacote de serviços e pretende cancelá-lo na totalidade, deve pedir o cancelamento ao operador que lhe presta esses serviços. Enquanto não o fizer, estes continuarão a ser faturados. Nesses casos, o valor faturado pode até ser superior, considerando que o preço dos serviços em pacote pode ser mais baixo do que o que resulta da contratação de cada um dos serviços que o compõem separadamente.
 
Regras legais relevantes:

Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – n.º 8 do artigo 141.º
Regulamento da Portabilidade – n.º 2 do artigo 6.º e artigo 10.º

 

Posso pedir a portabilidade em nome de outra pessoa?

Só o titular do número pode pedir a portabilidade. Porém, pode fazê-lo a favor de um terceiro, desde que:

  • identifique devidamente a pessoa para quem vai transferir o número; e
  • autorize expressamente essa pessoa a celebrar o contrato com o novo operador.

 Regras legais relevantes:
Regulamento da Portabilidade – n.º 3 do artigo 12.º

 

Tenho de pagar pela portabilidade?

Os prestadores não podem cobrar encargos direitos aos utilizadores finais pelo processo de portabilidade.

Apesar de o novo operador não cobrar pela portabilidade, tenha em atenção que esta vantagem pode implicar um período de fidelização.

Já o operador de onde sai não lhe pode cobrar pelo processo. No entanto, como a portabilidade implica o cancelamento do contrato, se tiver um período de fidelização este pode cobrar-lhe os encargos nele previstos pelo cancelamento antecipado, o que de qualquer forma não pode prejudicar o seu direito à portabilidade.

Aceda a mais informação sobre "Preços que os vários operadores eventualmente cobram aos novos clientes que optam por manter o número".

Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – n.º 12 do artigo 141.º
Regulamento da Portabilidade – alínea a) do n.º 7 do artigo 7.º

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre períodos de fidelização
Tabela de preços que os operadores cobram pela portabilidade

 

Quanto tempo demora a portabilidade?

Depois de apresentar o pedido de portabilidade ao seu novo operador, devidamente acompanhado dos documentos necessários, o prazo para a transferência efetiva do número é de 1 dia útil. Este prazo tem algumas exceções, como por exemplo:   

  1. quando tenha pedido ou acordado um prazo superior;
  2. quando a portabilidade for pedida no contexto de um contrato celebrado à distância ou de uma venda “porta-a-porta”, caso em que deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis; e
  3. quando a portabilidade implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.

A contagem dos referidos prazos, no caso de pedidos apresentados ou de intervenções físicas concluídas após as 17 horas de um dia útil, tem início no dia útil seguinte.

Se o prazo não for cumprido, o novo operador fica obrigado a pagar-lhe 2,5€ por cada dia útil completo de atraso, salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.

Após a concretização da portabilidade, o serviço deve ficar operacional. Se, na sequência de um pedido de portabilidade, houver interrupção do serviço (exceto se for por um período máximo de 3 horas, designado por janela de portabilidade, durante o qual pode acontecer interrupção de serviço), o operador para o qual mudou o número fica obrigado a pagar-lhe uma compensação no valor de 20 euros, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000 euros por pedido de portabilidade, salvo no caso de assinantes que não sejam consumidores cujos contratos estabeleçam outras compensações.   

No caso 3 a portabilidade deve ser feita no prazo máximo de 1 dia útil após a finalização da intervenção física ou de disponibilização de acesso a essa mesma rede.   
 
Pode ainda reclamar através do livro de reclamações, disponível nas lojas dos operadores e online.

Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – n.º 4 do artigo 141.º
Regulamento da Portabilidade – alíneas a) e d) do n.º 10, n.º 11 e n.º 12 do artigo 12.º; n.ºs 4 e 5 do artigo 26.º

 

Se pedir a portabilidade do meu número, o serviço pode ser interrompido?

Quando pede a portabilidade do seu número, o serviço pode ser interrompido durante um período máximo de 1 dia útil. Depois da portabilidade, o serviço deve ficar a funcionar.

No caso da portabilidade de números móveis, para poder utilizar o serviço após a portabilidade deve certificar-se que o seu telemóvel não está está bloqueado à rede do operador anterior e que tem inserido o cartão SIM do novo operador.

Se, na sequência da portabilidade, houver interrupção do serviço para além de 1 dia útil por responsabilidade do operador, este fica obrigado a pagar-lhe 20€ por cada número e dia de interrupção, até ao máximo de 5.000€, salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.
 
Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – n.º 6 do artigo 141.º
Regulamento da Portabilidade – n.º 2 do artigo 5.º, n.º 12 do artigo 7.º e n.º 5 do artigo 26.º

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre equipamentos

 

A portabilidade pode ser recusada?

A portabilidade pode ser recusada quando o código de validação da portabilidade (CVP) para o número a portar não corresponde ao fornecido pelo seu anterior operador.

Por outro lado, a portabilidade não pode ser recusada com base no incumprimento de obrigações contratuais, como o período de fidelização ou o pagamento de faturas. Porém, nesses casos continua a ser devido o pagamento ao operador anterior dos encargos devidos pelo cancelamento antecipado do contrato, nos termos estabelecidos nas respetivas condições contratuais, ou das faturas que estejam em dívida.

Regras legais relevantes:
Regulamento da Portabilidade – alínea g) do n.º 2, n.º 7 e n.º 8 do artigo 13º

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre períodos de fidelização
Perguntas frequentes sobre faturação de serviços

 

O que é e para que serve o código de validação de portabilidade (CVP)?

O CVP é um código com 12 dígitos que permite aos operadores identificarem os seus assinantes e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade, sendo por isso utilizado na validação dos pedidos de portabilidade transmitidos eletronicamente entre operadores.

Sempre que pedir a portabilidade do seu número, deve obrigatoriamente indicar o CVP ao operador para o qual pretende portar o número.

Dependendo da opção do operador, pode existir um CVP por cada um dos seus números ou um único CVP associado a todos os números (por exemplo os números associados a uma oferta de serviços em pacote).

Quando muda de operador ser-lhe-á atribuído um novo CVP.

O CVP visa simplificar o processo de portabilidade e reduzir o número de recusas dos pedidos eletrónicos de portabilidade, por ausência de dados de identificação do assinante nos diferentes operadores.

Regras legais relevantes:
Regulamento da Portabilidade – artigo 12.º-A

 

Como posso saber qual é o meu código de validação da portabilidade (CVP)?

Caso seja o titular de um contrato de serviço telefónico, o seu atual operador já lhe terá comunicado o seu CVP através das diversas formas previstas no regulamento de portabilidade:

  • nas faturas mensalmente emitidas, no caso dos serviços pós-pagos;
  • por   SMS, no caso dos serviços pré-pagos, no prazo máximo de 24 horas após ativação;
  • na área reservada do cliente, quando disponível na Internet ou noutra plataforma, no prazo máximo de 24 horas após o CVP ter sido gerado.

Os assinantes podem a qualquer momento consultar o CVP através dos meios acima referidos, como podem ainda solicitá-lo através de contacto presencial, telefónico, ou no caso do serviço telefónico móvel através de SMS enviado a partir do número a que corresponde o CVP.

Regras legais relevantes:
Regulamento da Portabilidade – n.ºs 6, 7 e 8 do artigo 12.º-A

 

Posso desistir do pedido de portabilidade?

Como o prazo para a portabilidade é reduzido, o cliente tem um período muito curto para desistir da portabilidade. Para o fazer, deve contactar de imediato o novo operador e verificar se a desistência ainda é possível.

Nos casos em que já não pode desistir, para voltar ao seu antigo operador tem de fazer um novo pedido de portabilidade.

Regras legais relevantes:
Regulamento da Portabilidade – artigo 14.º

 

Depois da portabilidade de um número de telemóvel, o que acontece ao saldo do cartão?

Com a portabilidade do seu número móvel pré-pago para um novo operador, o anterior operador, mediante pedido do utilizador, reembolsa o saldo que eventualmente ainda tenha no seu cartão.

O reembolso do saldo existente à data da portabilidade do número de telemóvel, pode comportar encargos, desde que estejam previstos no contrato e sejam baseados nos custos efetivamente suportados pelo operador que efetua o reembolso.

Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – n.ºs 10 e 11 do artigo 141.º

 

Como sei se estou a fazer uma chamada para um número portado?

Só pelo número (ou pelos primeiros dígitos do mesmo) não é possível saber se ele foi portado, uma vez que, após a portabilidade, o número mantém-se inalterado, apesar da rede do operador já não ser a mesma.

Desta forma, se não tiver um tarifário com preços de chamadas móvel-móvel iguais para todas as redes, ao ligar para um número portado a chamada pode ser mais cara porque a rede mudou, pelo que poderá ser útil saber previamente para que rede está a ligar.

Se, ao ligar do seu telemóvel para um número móvel portado, quiser ouvir uma mensagem gratuita a informar sobre o operador a que pertence o número de destino, terá de fazer um pedido expresso ao seu operador. A ativação do anúncio é gratuita e pode ser feita a qualquer momento.

A gravação que é disponibilizada (mediante pedido) é a seguinte: "Aviso: está a ligar para um assinante que agora pertence à [nome do atual operador]. Aguarde.".

Se quiser deixar novamente de ouvir esta gravação quando liga para números portados, terá também de contactar o seu operador. A desativação do anúncio é igualmente gratuita.

Veja aqui mais informações sobre como fazer para ouvir (ou deixar novamente de ouvir) o aviso de ligação para um número portado.

Para mais informações contacte o seu operador.

Regras legais relevantes:
Regulamento da Portabilidade – n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º

Saiba mais:
Procedimento para ativação ou inibição do aviso de número portado
Serviços de informação dos operadores sobre preços das chamadas para números portados

 

Qual o preço das chamadas para números portados?

Dependendo do seu tarifário, ligar para um número portado pode ser mais caro, se este tiver passado a pertencer a um operador que não seja o seu.

Por outro lado, se de acordo com o seu tarifário o preço das chamadas for igual para todas as redes, não há qualquer alteração de preço.

Sempre que tenham tarifários que impliquem um preço superior nas chamadas para números portados, os operadores devem disponibilizar um serviço telefónico que informe os clientes sobre os preços das comunicações para estes números. Este serviço deve ter a capacidade de identificar a rede de destino da chamada sobre a qual o interessado pretenda informação, se essa identificação for necessária à prestação da informação.

Este serviço informativo sobre preços de chamadas e de SMS/MMS para números portados é acedido através de um número gratuito, para chamadas originadas na própria rede.
 
De acordo com os elementos recebidos na ANACOM, os números gratuitos, para chamadas originadas na própria rede, dos serviços informativos que são atualmente disponibilizados pelos operadores abrangidos pelo Regulamento da Portabilidade, são os indicados na tabela que figura em Serviços informativos de preços de chamadas para números portados.

Contacte o seu operador para mais informações.

Saiba mais:
Serviços de informação dos operadores sobre preços das chamadas para números portados

 

Depois da portabilidade, é normal receber faturas dos dois operadores?

Depois da portabilidade, o seu operador anterior não pode continuar a faturá-lo pela prestação do serviço telefónico associado ao número portado.

Isto não o impede, porém, de lhe cobrar faturas correspondentes a serviços prestados antes da portabilidade ou de lhe exigir o pagamento de outras obrigações contratuais, como os encargos devidos pelo cancelamento antecipado, se tiver portado o número antes de acabar o período de fidelização.

Note ainda que a portabilidade do número para o novo operador apenas cancela o serviço telefónico que lhe está associado. Se tem um pacote de serviços e não o cancelar na totalidade, o operador anterior continuará a emitir faturas dos restantes serviços.  Nesses casos, o valor faturado pode até ser superior, considerando que o preço dos serviços em pacote pode ser mais baixo do que o que resulta da contratação de cada um dos serviços que o compõem separadamente.

Regras legais relevantes:
Regulamento da Portabilidade – n.º 4 do artigo 6.º.

 

O que devo fazer se o meu número for portado sem a minha autorização?

Se o seu número for portado para outro operador sem que o tenha pedido, deve fazer uma reclamação junto do seu operador (aquele com quem tem contrato).

Nesses casos, tem direito a uma compensação de 20€ por cada número e por dia em que o número se mantenha indevidamente portado, até um máximo de 5000€. A compensação deve ser paga pelo operador que portou indevidamente o número, no prazo máximo de 30 dias, por qualquer meio direto, designadamente por cheque ou transferência bancária.

O operador que portou indevidamente o número não lhe pode exigir o pagamento de quaisquer comunicações, mensalidades ou penalizações.

Regras legais relevantes:
Regulamento da Portabilidade – artigo 10.º-A, alínea a) e d) do n. º 2 e n.º 8 do artigo 26.º

 

Depois do cancelamento do contrato, posso reutilizar o meu antigo número?

Depois do cancelamento do contrato, tem 3 meses para reutilizar o seu antigo número. Pode fazê-lo quer para voltar a ser cliente do mesmo operador, quer para mudar para outro.

Regras legais relevantes:
Regulamento da Portabilidade – alínea aa) do n. º 2 do artigo 2.º, alínea c) do n. º 2 do artigo 3.º

 

Como posso esclarecer outras questões de portabilidade?

Se tiver alguma questão sobre portabilidade (mudar de operador e manter o número de telefone), pode contactar-nos através de:

  • Telefone 800 206 665 (gratuito) entre as 09h00 e as 13h00, de 2ª a 6ª feira.

 

Como posso reclamar sobre portabilidade?

Caso pretenda reclamar pode fazê-lo através de:

                              


Em qualquer dos casos é importante que inclua, na sua descrição, os dados necessários à análise da mesma, em particular o número de telefone portado ou a portar. Quer faça uma reclamação através do Livro de Reclamações físico, disponível na loja, quer através do Livro de Reclamações Eletrónico, o operador deve enviar-lhe uma resposta no prazo de 15 dias úteis. O operador envia também uma cópia da resposta, para conhecimento, à ANACOM.

 


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