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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VOZ, INTERNET, TV PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VOZ, INTERNET, TV

Carregador Comum

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Porque foi criado o carregador comum?

Foi criado com o objetivo de facilitar a utilização dos carregadores, reduzir o desperdício eletrónico e diminuir a necessidade de comprar novos carregadores.

As atuais regras da União Europeia estabelecem que vários equipamentos eletrónicos utilizem a mesma porta de carregamento USB-C:

Saiba mais:
Diretiva (UE) 2022/2380 (Diretiva Carregador Comum)

Que equipamentos estão abrangidos?

As regras aplicam-se aos seguintes equipamentos recarregáveis por cabo:

  • telemóveis;
  • tablets; 
  • câmaras digitais; 
  • auscultadores e auriculares; 
  • consolas portáteis de videojogos; 
  • altifalantes portáteis; 
  • leitores de livros eletrónicos; 
  • teclados; 
  • ratos; 
  • sistemas de navegação portáteis; 
  • computadores portáteis.

Preciso de comprar um novo carregador?

Não.Se já tiver um carregador USB-C compatível, pode utilizá-lo nos equipamentos abrangidos. Os equipamentos podem ser vendidos com ou sem carregador, permitindo ao consumidor escolher a opção mais adequada.

Saiba mais:
Diretiva (UE) 2022/2380 (Diretiva Carregador Comum)

Como sei se o equipamento inclui carregador?

A embalagem deve indicar, através de um pictograma, se o carregador está incluído (uma vez que os equipamentos podem ser vendidos com ou sem carregador). 


No caso de só encontrar equipamentos sem carregador e se necessitar de um compatível com o novo equipamento, terá de o adquirir à parte.

Saiba mais:
Diretiva (UE) 2022/2380 (Diretiva Carregador Comum)

Como sei qual é o carregador adequado?

Consulte a embalagem, o rótulo ou o manual de instruções. Estes indicam a potência mínima e máxima necessária para carregar o equipamento e, quando aplicável, se é compatível com carregamento rápido USB PD.

Equipamento compatível com protocolo de comunicação de carregamento USB PD (USB Power Delivery).

Equipamento de rádio não compatível com protocolo de comunicação de carregamento USB PD (USB Power Delivery).

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Nota:nos rótulos, os valores “XX” e “YY” correspondem à potência mínima e máxima, em watts (W).

Saiba mais:
Diretiva (UE) 2022/2380 (Diretiva Carregador Comum)

As regras aplicam-se a todos os equipamentos?

Não. Aplicam-se apenas aos equipamentos abrangidos pela diretiva, com baterias recarregáveis por cabo, fabricados após a entrada em vigor das regras. Não se aplicam a equipamentos vendidos fora da União Europeia.

Saiba mais:
Diretiva (UE) 2022/2380 (Diretiva Carregador Comum)

O que acontece se as regras não forem cumpridas?

Nessas situações os operadores económicos são notificados. No limite, os equipamentos podem ser retirados do mercado pelas autoridades competentes.

Saiba mais:
Diretiva (UE) 2022/2380 (Diretiva Carregador Comum)

Quais são as obrigações dos fabricantes, importadores e distribuidores?

Os operadores económicos devem garantir que os equipamentos cumprem os requisitos da Diretiva Carregador Comum, disponibilizam a informação obrigatória ao consumidor e colocam no mercado apenas produtos conformes.

Estas obrigações podem ser consultadas na Tabela 1.

Saiba mais:
Diretiva (UE) 2022/2380 (Diretiva Carregador Comum)


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