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    Conteúdo Web Zonas de receção terrestre Zonas de receção terrestre
    Criado a: 06/09/2016 | Atualizado a: 21/09/2016
    Nesta área encontra informação sobre o que tem de fazer para adaptar a sua instalação de receção para aceder à televisão digital terrestre (TDT) se residir numa zona de cobertura terrestre.
    Conteúdo Web HDMI HDMI
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 21/09/2016
    HDMI High-Definition Multimedia Interface. Interface multimédia de alta definição que transmite sinais digitais de vídeo e áudio entre o descodificador e o televisor. É indispensável para poder ver televisão em alta definição.
    Categorias de glossário: H
    Conteúdo Web SCART SCART
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 21/09/2016
    SCART Designação usada para o interface com fichas de 21 pinos que liga equipamentos de áudio e vídeo, sistemas de jogos, leitores de DVD, gravadores de vídeo, descodificadores e outros equipamentos a televisores.
    Categorias de glossário: S
    Conteúdo Web Como cancelar Como cancelar
    Criado a: 31/08/2016 | Atualizado a: 21/09/2016
    Nesta área encontra informação sobre como proceder para cancelar um serviço de comunicações eletrónicas.
    Conteúdo Web Minuta de reclamação por erro de faturação Minuta de reclamação por erro de faturação
    Criado a: 11/04/2016 | Atualizado a: 21/09/2016
    Utilize esta minuta nas situações em que os valores que lhe foram cobrados não correspondem às condições que contratou ou aos consumos que realizou. Download Ficheiro Word Download Ficheiro PDF
    Categorias de minutas: FATURAÇÃO
    Conteúdo Web Minuta de reclamação por demora na portabilidade Minuta de reclamação por demora na portabilidade
    Criado a: 16/05/2016 | Atualizado a: 21/09/2016
    Utilize esta minuta nas situações em que tenha apresentado um pedido de portabilidade de um número de telefone e este não tenha sido transferido para o novo operador no prazo devido. Download Ficheiro Word Download Ficheiro PDF
    Categorias de minutas: PORTABILIDADE
    Conteúdo Web ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações)
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) Pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio, que tem por missão a regulação do setor das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais. Para mais informação, consulte: Quem somos.
    Categorias de glossário: A
    Conteúdo Web Audiotexto Audiotexto
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Audiotexto Serviços que se suportam no serviço telefónico fixo ou no serviço telefónico móvel e que são destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicos. De acordo com o Plano Nacional de Numeração (PNN) este serviço é prestado através de números iniciados por 601, 607, 608, 646 ou 648. As empresas que oferecem redes e serviços que sirvam de suporte à prestação de serviços de audiotexto devem garantir que o acesso a estes serviços se encontra barrado, como regra e sem quaisquer encargos, só podendo aquele ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido escrito efetuado pelos respetivos utilizadores. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre chamadas de audiotexto (números iniciados por 6).
    Categorias de glossário: A
    Conteúdo Web Call center Call center
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Call center Centro de atendimento telefónico definido como a estrutura organizada e dotada de tecnologia que permite a gestão de um elevado tráfego telefónico para contacto com consumidores ou utentes, no âmbito de uma atividade económica, destinado, designadamente, a responder às suas solicitações e a contactá-los, com vista à promoção de bens ou serviços ou à prestação de informação e apoio. Para mais informação, consulte: O que precisa de saber sobre regras dos call centers.
    Categorias de glossário: C
    Conteúdo Web Cessação antecipada do contrato Cessação antecipada do contrato
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Cessação antecipada do contrato Extinção do contrato por iniciativa do assinante antes de terminado o período de fidelização a cujo cumprimento está vinculado contratualmente, na sequência de declaração dirigida à empresa para o efeito. Para mais informação, consulte: O que esperar do cancelamento de serviços.
    Categorias de glossário: C
    Conteúdo Web COM.escolha COM.escolha
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    COM.escolha Ferramenta interativa disponibilizada pela ANACOM que permite consultar os tarifários dos operadores para os serviços de televisão, Internet fixa e móvel e telefone fixo e móvel, quer sejam prestados de forma autónoma ou em pacote. Através do COM.escolha, os utilizadores podem também fazer simulações para ver qual o tarifário que melhor se adequa às suas necessidades.
    Categorias de glossário: C
    Conteúdo Web Contrato celebrado à distância (ou por telefone) Contrato celebrado à distância (ou por telefone)
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Contrato celebrado à distância (ou por telefone) Contrato celebrado entre o consumidor (pessoa singular que utiliza os serviços para fins não profissionais) e o operador sem presença física simultânea de ambos, e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância mediante a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração. Tipicamente, incluem-se nesta definição os contratos celebrados com o operador, através de um contacto telefónico. Estes contratos obedecem a regras especiais. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre contratos à distância e porta-a-porta.
    Categorias de glossário: C
    Conteúdo Web Contrato celebrado fora do estabelecimento comercial do operador (ou porta-a-porta) Contrato celebrado fora do estabelecimento comercial do operador (ou porta-a-porta)
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Contrato celebrado fora do estabelecimento comercial do operador (ou porta-a-porta) Contrato que é celebrado na presença física simultânea do operador e do consumidor (pessoa singular que utiliza os serviços para fins não profissionais) em local que não seja o estabelecimento comercial daquele, incluindo os casos em que é o consumidor a fazer uma proposta contratual. Tipicamente, incluem-se nesta definição os contratos celebrados no domicílio do consumidor ou no seu local de trabalho. Estes contratos obedecem a regras especiais. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre contratos à distância ou porta-a-porta.
    Categorias de glossário: C
    Conteúdo Web Correio azul Correio azul
    Criado a: 05/07/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Correio azul Serviço de correio rápido que, independentemente do conteúdo, circula com prioridade garantida desde a aceitação até à entrega e cujo padrão para o serviço nacional é o dia útil seguinte, para o Continente, e até 2 dias úteis, para as Regiões Autónomas. Para a Europa, é de 3 dias úteis e para o resto do mundo, 5 dias úteis. Este serviço existe para correspondências até aos 2 Kg. (fonte: CTT)
    Categorias de glossário: C
    Conteúdo Web Correio verde Correio verde
    Criado a: 05/07/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Correio verde Correio em qualquer um dos formatos disponíveis à escolha do cliente, que permite enviar qualquer conteúdo permitido por lei, em qualquer momento, sem precisar de ser pesado ou selado. O padrão para o serviço nacional é o dia útil seguinte, para o Continente, e até 2 dias úteis, para as Regiões Autónomas. Para outras localidades o padrão pode ser alargado em função das limitações do transporte aéreo. (fonte: CTT)
    Categorias de glossário: C
    Conteúdo Web Correio normal Correio normal
    Criado a: 05/07/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Correio normal Serviço de correio não prioritário que inclui objetos postais com peso máximo de 2 Kg (cartas, bilhetes-postais, jornais, livros, publicações periódicas e RSF - resposta sem franquia), e cujo padrão de serviço, para o correio nacional, é de 3 dias úteis. Para o correio internacional, o padrão é de 5 dias úteis para a Europa e de 7 dias úteis para o resto do mundo. (fonte: CTT)
    Categorias de glossário: C
    Conteúdo Web Denúncia Denúncia
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Denúncia Declaração pela qual uma parte (empresa ou assinante), mediante pré-aviso previsto contratualmente, comunica à outra a sua vontade de cessar o contrato. Os procedimentos para a denúncia da iniciativa do assinante estão sujeitos a regras definidas pela ANACOM. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços.
    Categorias de glossário: D
    Conteúdo Web Desempenho web browsing/HTTP Desempenho web browsing/HTTP
    Criado a: 16/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Desempenho web browsing/HTTP Tempo médio de acesso a um conjunto de sites pré-selecionados. Inclui o tempo de abrir a ligação e mostrar a página principal de alguns dos sites mais visitados em Portugal.
    Categorias de glossário: D
    Conteúdo Web Direito de livre resolução Direito de livre resolução
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    Direito de livre resolução Direito legal reconhecido aos consumidores (pessoas singulares que utilizam os serviços para fins não profissionais), que lhes permite, em determinadas condições, cancelar livremente um contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial do operador no prazo de 14 dias, sem necessidade de invocar um motivo justificativo e sem qualquer penalização. Para mais informação, consulte: Perguntas frequentes sobre contratos à distância e porta-a-porta.
    Categorias de glossário: D
    Conteúdo Web FIS (Ficha de Informação Simplificada) FIS (Ficha de Informação Simplificada)
    Criado a: 07/09/2016 | Atualizado a: 22/09/2016
    FIS (Ficha de Informação Simplificada) Suporte informativo a disponibilizar pelas empresas para cada oferta dirigida aos utilizadores finais, que obedece aos modelos pré-definidos por regulamento. Os operadores de serviços de comunicações eletrónicas têm até fevereiro de 2017 para começar a disponibilizar a FIS a todos os utilizadores.
    Categorias de glossário: F
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