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Nem sempre a vida corre como previsto e o contrato pode tornar-se difícil de manter. No episódio 18 das Dicas ANACOM, explicamos em que situações excecionais pode suspender temporariamente o contrato de comunicações sem pagar encargos, o que tem de comunicar ao operador e que tipo de comprovativos fazem diferença. Também falamos de um prazo que convém ter presente quando a suspensão se prolonga.
Veja o vídeo e fique a saber como tratar do pedido sem complicações.
Há novos episódios às 2as, 4as e 6as, com informação prática para consumidores sobre comunicações e serviços digitais.
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Saiba mais:
RTP PLAY – Dicas ANACOM
Portal do Consumidor – Dicas ANACOM