PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VOZ, INTERNET, TV
Equipamentos de Rádio (RED)
O que é um equipamento de rádio?
Um equipamento de rádio é um equipamento elétrico ou eletrónico que permite comunicações sem fios através de ondas hertzianas.
Por exemplo, todos os equipamentos com funções de Wi-Fi e Bluetooth são equipamentos de rádio (telemóveis, tablets, smartphones, smartwatches, impressoras, computadores portáteis, máquinas fotográficas, routers, PLC, powerlines, câmaras de vigilância, auriculares/auscultadores, microfones, colunas, drones, etc.).
A comercialização de equipamentos de rádio obedece a legislação própria?
Sim, a comercialização de equipamentos de rádio obedece ao Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e alterações subsequentes.
Este diploma transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2014/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, conhecida por Diretiva RED (Radio Equipment Directive), que determina os requisitos necessários para a comercialização dos equipamentos de rádio.
Enquanto consumidor o que devo verificar quando adquiro um equipamento de rádio?
Enquanto consumidor, quando compra um equipamento de rádio deverá verificar se este tem:
- marcação CE;
- declaração UE de conformidade em português;
- identificação do tipo de equipamento, número de lote ou série;
- instruções e informações de segurança em português;
- informações sobre as faixas de frequência e potência máxima transmitida;
- dados do fabricante e do importador (nome, nome comercial ou marca registada e endereço postal);
- informação sobre a possibilidade de ser colocado em serviço1 no território nacional, sem restrições.
No caso de se tratar de um equipamento abrangido pela Diretiva Carregador Comum, deverá também verificar se o equipamento inclui as informações aplicáveis a esses equipamentos. Para mais informação, consulte as FAQ sobre o carregador comum.
Onde deve ser colocada a marcação CE?
A marcação CE deve ser colocada no produto ou na respetiva placa de identificação. Sempre que tal não seja possível devido, nomeadamente, à dimensão do produto, a marcação deve ser colocada apenas na embalagem.
A marcação CE deverá obedecer ao seguinte grafismo, conforme especificado no Anexo II do Regulamento n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008:

Exemplo de marcação CE conforme:

O que é a declaração UE de conformidade?
A declaração UE de conformidade é um documento no qual o fabricante indica que o produto satisfaz todos os requisitos da Diretiva 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014, nomeadamente os de saúde e segurança do utilizador ou de terceiros, podendo ser, portanto, comercializado.
Pode encontrar essa declaração no interior da embalagem (documento autónomo) ou impressa no corpo da própria embalagem, no equipamento ou nas informações/instruções para o utilizador.
A declaração UE de conformidade pode ser apresentada com o texto integral (ver exemplo de declaração UE de conformidade) ou de uma forma simplificada, referindo apenas que o fabricante declara que o equipamento de rádio está em conformidade com a Diretiva 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014 e indicando o endereço de Internet onde está disponível a declaração UE de conformidade em formato completo, como por exemplo:
"[indicar o nome do fabricante] declara que o presente tipo de equipamento de rádio [designação do tipo de equipamento de rádio] está em conformidade com a Diretiva 2014/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
O texto integral da declaração de conformidade está disponível no seguinte endereço de Internet: [indicar o endereço]".
Posso comprar e instalar estações repetidoras de GSM?
Pode comprar, mas não pode instalar repetidores de GSM. Tratando-se de estações cujo funcionamento implica a utilização de frequências sujeitas a direitos de utilização e tendo em conta o enquadramento legal em vigor:
- a utilização de frequências associadas às redes móveis decorre da habilitação legal respetiva para o efeito;
- os operadores móveis são detentores dos direitos de utilização de frequências, que os habilitam a prestar serviços de comunicações eletrónicas terrestres acessíveis ao público.
Assim, apenas os operadores estão habilitados a efetuar a exploração destas faixas de frequências, pelo que não é autorizada a instalação e utilização de qualquer tipo de estação por meios próprios, incluindo as mencionadas estações repetidoras.
A utilização individual deste tipo de estação poderá causar interferências no serviço prestado pelos operadores, interferências essas que poderão pôr em causa as comunicações, nomeadamente comunicações de emergência.
Posso comprar e instalar estações repetidoras de rede móvel (2G, 4G, 5G)?
Apesar de poder encontrar à venda este tipo de equipamentos, a utilização de repetidores de rede móvel é proibida. Com feito, trata-se de estações cujo funcionamento implica a utilização de faixas de frequências atribuídas em exclusivo aos operadores de redes móveis, na sequência de concurso público ou leilão.
Assim, apenas os operadores de redes móveis possuem direitos de utilização que os habilitam a efetuar a exploração destas faixas de frequências, pelo que não é autorizada a instalação e utilização de qualquer tipo de estação por pessoas singulares nestas faixas de frequências, incluindo as mencionadas estações repetidoras.
A utilização individual deste tipo de estação poderá causar interferências no serviço prestado pelos operadores, interferências essas que poderão degradar, condicionar e, no limite, impedir as comunicações, nomeadamente comunicações de emergência.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, e alterações subsequentes, a utilização destas estações constitui uma contraordenação punível com coima, podendo a ANACOM proceder à sua apreensão.

