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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE TDT PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE TDT

O passado da TDT

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Porque se realizou a migração da TDT?

A Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União, determina que "a partir de  30 de junho de 2020, os Estados-Membros permitem a utilização da faixa de frequências de 694-790 MHz ("700 MHz") pelos sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas sem fios em banda larga".
 
Tal implica que em Portugal, bem como nos outros países europeus, esta faixa seja libertada das atuais utilizações de televisão digital terrestre (TDT).
 
Uma vez libertada a faixa dos 700 MHz, esta será disponibilizada para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres sem fios de banda larga, nomeadamente a 5ª geração móvel (5G), uma tecnologia que permitirá o desenvolvimento do país, da sua economia e uma melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Saiba mais:
 

Em que consistiu a migração da TDT?

A migração da rede de televisão digital terrestre (TDT), que transmite a RTP1, a RTP2, a RTP3, a RTP Memória, a SIC, a TVI e o Canal Parlamento, consiste na alteração das frequências dos emissores que utilizam a faixa de frequências 694-790 MHz (“faixa dos 700 MHz”) para novas frequências de emissão.
 
Esta alteração deve-se ao facto de a “faixa dos 700 MHz” ter se ser libertada para ser disponibilizada para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres sem fios de banda larga.

Como decorreu o processo de migração da TDT?

As alterações de frequência dos emissores da rede de televisão digital terrestre (TDT) serão feitas de forma faseada. Teve início a 7 de fevereiro de 2020, com a ressintonia do emissor de Sines, continuando no sul do país e seguindo para norte, terminando nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Estas alterações à rede, suspensas a 13 de março devido aos constrangimentos associados à pandemia de COVID-19, são retomadas a 12 de agosto com novo calendário de migração dos emissores.

Região 1 Início do processo de migração a 7 de fevereiro de 2020
Região 2 Início do processo de migração a 24 de fevereiro de 2020
Região 3 Retoma do processo de migração a 24 de agosto de 2020
Região 4 Início do processo de migração a 12 de agosto de 2020
Região 5 Início do processo de migração a 18 de setembro de 2020
Região 6 Início do processo de migração a 23 de setembro de 2020
Região AML Início do processo de migração a 16 de novembro de 2020
Região A Início do processo de migração a 3 de dezembro de 2020
Região M Início do processo de migração a 9 de dezembro de 2020

Saiba mais:
 

Como foram afetados os cidadãos com a migração da TDT?

Este processo não terá qualquer impacto em parte dos utilizadores de televisão digital terrestre (TDT), designadamente aqueles que já têm os equipamentos sintonizados para os canais 40, 42, 45, 46, 47 e 48, correspondentes a frequências abaixo dos 700 MHz, dado que estes não serão objeto de qualquer alteração.
 
Os utilizadores que serão impactados com este processo de alteração de frequências são aqueles que têm os equipamentos sintonizados para um dos cerca de 240 emissores que utilizam os canais radioelétricos 49, 54, 55 ou 56, correspondentes a frequências acima dos 700 MHz, e que terão de voltar a sintonizar o seu televisor ou box TDT, usando o respetivo comando.

Note-se que não será necessário adquirir novas antenas de receção, nem trocar de televisor ou o descodificador TDT (box). Também não será necessário reorientar as antenas de receção (os emissores vão ficar no mesmo sítio).

Também ninguém terá que subscrever serviços de televisão paga (pacotes de televisão), pois todas as pessoas poderão continuar a ver televisão gratuita, como acontece agora.

Sublinhamos que a única coisa a fazer, quando ficar sem imagem no televisor, com o écran negro, é ressintonizar a televisão ou o descodificador TDT para o novo canal.

Alertamos ainda os utilizadores da TDT no sentido de estarem atentos e denunciarem quaisquer tentativas de terceiros de os induzir a fazer a aquisição de equipamentos ou a adesão a serviços de televisão paga com o argumento fraudulento de que tal seria necessário face à próxima mudança de frequências da TDT.

Saiba mais:
 

Quem teve de ressintonizar a TV/box?

A ressintonização da TV/box tem de ser efetuada por todos os utilizadores que se encontrem atualmente a receber a televisão digital terrestre (TDT) através dos emissores que utilizam os canais radioelétricos 49, 54, 55 ou 56, correspondentes a frequências acima dos 700 MHz.

Esta migração não afetará:

  • quem possui serviço de televisão por subscrição (IPTV, cabo, fibra ou satélite);
  • os utilizadores que se encontrem numa zona de cobertura TDT complementar via satélite (DTH);
  • os utilizadores que já estão sintonizados nos emissores que utilizam os canais 40, 42, 45, 46, 47 e 48.
Saiba mais:
 

É necessário comprar novos equipamentos?

Não. Não precisa de alterar a sua televisão ou adicionar ou alterar os descodificadores externos (box) para continuar a receber a programação completa da televisão digital terrestre (TDT).
 
Contudo, os edifícios ou condomínios que tenham, nas suas instalações de amplificação e distribuição de sinal, amplificadores mono-canal, poderão ter de os substituir.

Vive num edifício com antena coletiva? O que é necessário fazer para continuar a receber o sinal de TDT?

O processo de migração da televisão digital terrestre (TDT) poderá exigir a adaptação de infraestruturas coletivas de receção nos edifícios. Essa adaptação não será igual para todos, dependendo do tipo de infraestrutura em uso nos prédios.

Assim, se na instalação de receção do seu prédio possui:

  • amplificador banda larga: não necessita de realizar alterações no sistema de receção. Apenas terá de ressintonizar a box/TV;
  • central de comando configurável: terá de reprogramar a unidade para a nova frequência do emissor que está a receber, caso este utilize atualmente uma frequência da faixa dos 700 MHz;
  • amplificador mono-canal - terá de substituir/adicionar um amplificador mono-canal, caso o atual esteja sintonizado numa frequência da faixa dos 700 MHz.

Saiba mais sobre a tipificação das instalações de receção TDT 

Saiba mais:
 

O que acontece se não efetuar a sintonização após a migração?

Se se encontra numa zona servida pelos emissores que vão sofrer alterações de frequências e se não efetuar a nova sintonia, deixará de receber o sinal de televisão digital terrestre (TDT).

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