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Fique a saber, neste vídeo de um minuto, quais os seus direitos em caso de suspensão do seu serviço de comunicações devido à falta de pagamento de faturas.
No 51.º Podcast ANACOM vamos informá-lo sobre os seus direitos no caso de haver suspensão do seu serviço de comunicações por se ter atrasado a pagar uma fatura.
Medidas tomadas no âmbito da pandemia terminam a 31.03.2022
No contexto da atual pandemia de COVID-19, foi publicado o Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, que estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, entre os quais os serviços de comunicações eletrónicas, até ao final de 2021. O diploma produz efeitos desde 1 de julho de 2021.
Terminaram ontem, dia 30 de junho de 2021, os direitos excecionais e temporários dos consumidores de serviços de comunicações eletrónicas relativos à proibição de suspensão de serviços por falta de pagamento e à possibilidade de suspensão ou cancelamento de serviços sem penalização, quando verificadas determinadas circunstâncias, que vigoraram durante o primeiro semestre de 2021.
Terminam, dia 30 de junho, os direitos excecionais dos consumidores de serviços de comunicações eletrónicas relativos à proibição de suspensão de serviços por falta de pagamento e à possibilidade de suspensão ou cancelamento de serviços sem penalização, quando verificadas determinadas circunstâncias, que vigoram durante o primeiro semestre de 2021.
A ANACOM aprovou o modelo de requerimento a apresentar por micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou cujas instalações tenham sido encerradas por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19 para obter a suspensão temporária dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas.
Durante o 1.º semestre de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou que tenham sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem penalização.
De acordo com as medidas legislativas adotadas, não é permitida, durante o primeiro semestre de 2021, a suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas por falta de pagamento quando esta for motivada por situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença COVID-19.
A ANACOM publicou em maio de 2020 um guia prático inteiramente dedicado ao impacto da COVID-19 no sector das comunicações em Portugal. Este Guia, que pretende responder às principais dúvidas dos consumidores nesta conjuntura, foi agora atualizado.