Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
Leia o artigo da autoria da ANACOM, na edição de 4 de setembro de 2020, do Jornal da Madeira sobre portabilidade de números.
Entre as medidas excecionais adotadas durante a pandemia está a suspensão do cumprimento da obrigação de portabilidade, sempre que esta implique a deslocação de técnicos para ser concretizada. Foi também alargado o prazo de portabilidade de 1 para 5 dias úteis, quando esta puder ser efetuada exclusivamente à distância.
Desde a introdução da portabilidade até ao final de março de 2020, foram portados 4 741 164 números, a maioria referente ao serviço móvel.
No contexto de emergência de saúde pública que se vive atualmente, em reação à situação epidemiológica do novo COVID-19, o Governo estabeleceu um pacote excecional e temporário de medidas relativas ao sector das comunicações eletrónicas, que têm impacto nos direitos dos utilizadores destes serviços.
Pretende contratar ou renegociar um contrato de comunicações? Quer portar o seu número para outro operador? Quer saber quando termina o seu período de fidelização? Está desempregado, vai emigrar ou mudar de casa? O Portal do Consumidor da ANACOM tira-lhe todas as dúvidas com as respostas às perguntas mais frequentes sobre estes e outros temas.
Desde dia 11 de maio, que para pedir a portabilidade de número ao novo operador terá de indicar o seu CVP, um código constituído por 12 dígitos. Este código permite ao novo operador identificar o assinante e o seu número de telefone quando recebe um pedido de portabilidade.
O CVP é o código de validação de portabilidade que, a partir de 11 de maio de 2019, deverá indicar ao seu novo operador, sempre que pedir a portabilidade do seu número. Por isso os operadores estão a comunicar o CVP aos seus assinantes.
Desde a introdução da portabilidade até ao final de dezembro de 2018, foram portados 4 557 671 números, a maioria referente ao serviço móvel.
A ANACOM decidiu dar mais tempo aos operadores para introduzirem o código de validação de portabilidade (CVP). A medida, que visa facilitar todo o processo de portabilidade entre os operadores e os clientes, estava prevista entrar em vigor a 09.02.2019, mas com esta decisão só entrará em vigor a 11.05.2019.
Assista à intervenção de José Melim, Chefe da Delegação da ANACOM, na Madeira, no programa “Madeira Viva, da RTP Madeira, a 15.10.2018, sobre portabilidade e períodos de fidelização.