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Foi publicada a Lei 7/2022, que estabelece a proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas por parte de comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional para com os consumidores das regiões autónomas.
A 3 de dezembro de 2018 entram em vigor novas regras europeias no comérico eletrónico, que visam prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação dos consumidores baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento.