Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
Se o seu operador cobrou bens ou serviços prestados por outra empresa na sua fatura de comunicações eletrónicas, fique atento às regras!
Saiba que informação deve constar da sua fatura de serviços de comunicações e com que frequência deve recebê-la.
Tem amigos estrangeiros? Passe esta informação! Oiça o #PodcastANACOM sobre o com4expats.pt, o novo portal sobre telecomunicações para estrangeiros em Portugal.
Fique a saber neste vídeo de um minuto o que são bens ou serviços de terceiros e de que forma pode reagir a cobranças indevidas destes serviços por parte do seu operador de comunicações.
Fique a conhecer neste vídeo de um minuto quanto pode custar uma chamada para o serviço de atendimento ao cliente do seu operador de comunicações eletrónicas.
No 38.º Podcast ANACOM vamos dar-lhe a conhecer qual a informação que a sua fatura deve conter e quando deve recebê-la.
Fique a conhecer neste vídeo de um minuto qual a informação que a sua fatura deve conter e quando deve recebê-la.
Nos últimos dias a ANACOM recebeu um crescente número de perguntas sobre o prazo de prescrição de dívidas para com os operadores. Saiba que o operador tem 6 meses para lhe cobrar os serviços prestados ou para recorrer aos tribunais (prazo de prescrição).
Tem dúvidas sobre o livro de reclamações? Sabe qual a informação mínima que deve constar das faturas? Sabe os cuidados a ter num contrato por telefone ou porta-a-porta? Veja os nossos vídeos explicativos e esclareça todas as suas dúvidas.
Pode ver a entrevista a Ilda Matos, assessora de imprensa da ANACOM, no programa “Diário da Manhã”, de 31.07.2019, na rúbrica “Economia 24”, da TVI e TVI24.