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No final do 3.º trimestre de 2017, o número de clientes dos pacotes de serviços de telecomunicações atingiu 3,7 milhões (mais 7,4% face ao mesmo período do ano anterior), o que corresponde à entrada de 254 mil novos clientes.
A Comissão Europeia (CE) adotou, a 27.11.2017, novas normas técnicas que visam tornar mais seguros os pagamentos eletrónicos efetuados nas lojas e na Internet e permitir que os consumidores acedam a soluções de pagamento mais inovadoras, práticas e económicas.
Com base em informação recolhida junto dos operadores, a ANACOM concluiu que os concelhos do país onde reside mais de 90% da população encontram-se cobertos por 3 ou mais operadores com redes de alta velocidade.
A ANACOM recebeu mandato do Governo para conduzir o processo de redução dos preços praticados pela Fibroglobal, entre 24% e 55%, dando àquela empresa um prazo de 15 dias úteis para se pronunciar sobre a redução de preços das suas ofertas recomendada pela ANACOM.
A ANACOM considera que a falta de procura dos serviços abrangidos pelo contrato de prestação do serviço universal (SU), na componente do serviço fixo de telefone, não justifica a manutenção do contrato celebrado entre o Estado e a NOS (atual prestador do SU), nos termos que foram estabelecidos em 2014.
A ANACOM aplicou a 22.04.2016 uma coima à NOS no valor de 25 000 euros, por se ter verificado o incumprimento de regras relacionadas com o Livro de Reclamações. Após dois recursos, a decisão tornou-se definitiva, tendo a coima sido fixada em 22 000 euros.
A ANACOM realizou, em cooperação com a Autoridade Marítima Nacional (AMN), desde o início do ano 37 ações de fiscalização sobre mais de 170 embarcações pesqueiras e de recreio, com o objetivo de verificar as regras relacionadas com os equipamentos de radiocomunicações instaladas a bordo.
No final de junho de 2017 estavam em funcionamento 2357 estabelecimentos postais, dos quais 610 correspondiam a estações de correio fixas, 3 a estações de correio móveis e 1744 a postos de correio. Conheça mais informação no relatório sobre a rede postal e oferta de serviços dos CTT relativa ao 2.º trimestre de 2017.
Após verificar que os CTT não cumpriram em 2016 o valor mínimo fixado para o indicador “Correio normal não entregue até 15 dias úteis”, a ANACOM determinou à empresa que aplique o mecanismo de compensação de preços previsto na lei.