Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
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Durante cerca de cinco meses a ANACOM divulgou semanalmente, em jornais e na rádio, dicas e conselhos úteis aos consumidores sobre diversos assuntos relacionados com as comunicações.
O Regulamento da ANACOM publicado em 23 de agosto reforça a proteção dos utilizadores quando celebram, alteram ou cessam contratos, estabelecendo novas obrigações no que respeita a informação pré-contratual e contratual.
Entram hoje em vigor as alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas que vêm reforçar a proteção dos consumidores de comunicações que optem por celebrar contratos com fidelização.
Transitou em julgado a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que condenou a empresa CTT Expresso numa coima de 7.500€ por não ter disponibilizado o livro de reclamações, num dos seus estabelecimentos e de forma imediata, a um utente que o havia solicitado. Conheça os desenvolvimentos sobre este assunto.
Foi aplicada à MEO uma coima no valor de 200.000€ por se ter constatado a prática, com dolo, de 6 ilícitos relacionados com as obrigações de serviço universal no âmbito do serviço de postos públicos.
A partir de agora, a informação sobre os períodos de fidelização deve ser prestada por escrito e as chamadas telefónicas passam a ter de ser conservadas durante todo o período de fidelização. As penalizações a pagar em caso de incumprimento têm agora limites impostos por lei.
Desde 30 de abril de 2016 estão em vigor novas regras europeias, que visam reduzir a diferença entre os preços dos serviços de comunicações em território nacional e os preços destes serviços quando viaja para outro país dentro da União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein.
Consulte esta informação através de um conjunto de listas de freguesias, disponibilizado pela ANACOM.
Com o objetivo de fazer chegar a banda larga a mais pessoas, a ANACOM impôs à MEO, NOS e Vodafone obrigações adicionais de cobertura de banda larga móvel do território nacional, na sequência da renovação das licenças destes operadores por mais 15 anos.
O Portal do Consumidor da ANACOM assinala o dia Mundial dos Direitos do Consumidor recordando os acontecimentos que, em 2015, se destacaram no âmbito da utilização de serviços de comunicações.