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O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou a decisão da ANACOM de aplicar coimas à MEO, NOS e Vodafone por terem aumentado os preços e não terem comunicado aos seus clientes que tinham o direito a rescindir os contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com esse aumento.
A NOS, a MEO e a Vodafone já apresentaram recurso das referidas decisões judiciais para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O operador pode alterar as condições do contrato?
O seu operador pode alterar as condições contratuais referidas no resumo do contrato, nomeadamente: as principais características de cada serviço prestado; os preços de ativação, incluindo o da instalação do serviço e de quaisquer encargos recorrentes ou associados ao consumo; a duração do contrato e as suas condições de renovação e de cessação e a velocidade de Internet. No entanto, o operador deve informá-lo, de forma clara e compreensível e através de suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD), no mínimo com um mês de antecedência, da proposta de alteração. Depois de receber o pré-aviso de alteração contratual, dispõe de 30 dias para cancelar o contrato sem qualquer encargo, caso não aceite as novas condições.
No que respeita à alteração dos preços, se a mesma se encontrar prevista no contrato e decorrer nos termos aí previstos, já será uma atualização anual de preços e as regras são diferentes!
O operador pode atualizar os preços todos os anos?
Se vir o preço do seu serviço aumentar, comece por ler o seu contrato. Verifique se existe alguma cláusula que prevê a atualização de preços e em que condições. Caso exista, essa cláusula deve ser transparente, permitindo-lhe conhecer com suficiente previsibilidade e segurança em que consiste esse aumento e quando será aplicável.
Se o seu contrato tem uma cláusula que prevê a atualização anual de preços com base num valor fixo, por exemplo de 50 cêntimos, ou por referência a um índice de preços no consumidor objetivo e elaborado por uma instituição pública, como é o caso do índice divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que mede a inflação em Portugal, o operador pode atualizar o preço do serviço exatamente nessas condições. Nesse caso, não terá o direito de cancelar o contrato sem custos, pois não se trata de uma alteração contratual.
Esta atualização de preços pode ocorrer durante o período de fidelização, mesmo nos meses imediatamente a seguir à celebração do contrato.
Por outro lado, se o operador aumentar o preço do serviço em condições diferentes das previstas no contrato ou se não estiver prevista uma cláusula desta natureza, este deve enviar-lhe um pré-aviso de alteração contratual, no mínimo com um mês de antecedência. Nesse caso, e após receber o pré-aviso, tem 30 dias para cancelar o contrato sem qualquer custo, caso não aceite as novas condições. Considerando que tem um prazo para exercer este direito, é importante que esteja atento e leia a informação que lhe é enviada pelo seu operador, desde logo as faturas do serviço.
Recursos relacionados:
Minuto Consumidor sobre atualizações anuais de preços
Podcast ANACOM sobre atualizações de preços
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre alterações ao contrato