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A 03.03.2015 a ANACOM aplicou à NOS uma coima no valor de 41 000 euros por incumprimento das regras relativas à utilização do número de informação 1893.
Após recurso da NOS para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, este órgão decidiu fixar a coima em 30 000 euros, tornando-se a decisão definitiva.
Na origem deste incumprimento estiveram: