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A ANACOM avisa-o sobre algumas das práticas que os operadores não podem adotar. Conheça quais.
Durante a quadra natalícia são muitas as campanhas dos operadores que o “convidam” a aderir a novas ofertas e adquirir novos equipamentos. Mas, antes de o fazer, é muito importante que conheça exatamente as condições do que está a contratar e/ou adquirir.
Neste contexto a ANACOM procura sensibilizá-lo para o assunto, alertando-o para um conjunto de práticas que não podem ocorrer. Caso verifique a ocorrência de alguma delas, por favor, alerte-nos para que possamos investigar a situação.
1. O operador não pode estender o seu período de fidelização sem o seu consentimento.
O operador só pode impor um novo período de fidelização se lhe disponibilizar novos equipamentos a preços subsidiados ou lhe oferecer condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas. Em qualquer dos casos será sempre necessário que dê o seu consentimento expresso. Isto quer dizer que não poderá ser surpreendido com um novo período de fidelização que começou a decorrer sem o seu conhecimento.
É frequente os operadores contactarem os seus clientes para aderirem a novas campanhas ou promoções. À partida estas ofertas implicarão consequências ao nível do período de fidelização, mas o operador deve sempre informá-lo. Esteja atento e seja o primeiro a questionar o operador sobre as condições do contrato.
2. O operador não pode alterar as condições do seu contrato sem o avisar.
O seu operador pode alterar as condições contratuais, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc. Caso as alterações não sejam vantajosas para si, o operador deve informá-lo da proposta de alteração, por escrito, com um mínimo com 30 dias de antecedência.
Se as alterações não forem vantajosas para si, o operador deve, em simultâneo, informá-lo que tem o direito de cancelar o contrato no prazo contratualmente fixado, sem qualquer encargo, caso não aceite as novas condições.
3. O operador não pode vinculá-lo a um contrato celebrado por telefone sem o seu acordo escrito.
Só fica obrigado a cumprir o contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao operador, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico tenha sido da sua iniciativa. Se não der consentimento escrito, o operador não lhe pode exigir o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo de pagamento de faturas ou de pagamento de encargos pelo incumprimento do período de fidelização. Em qualquer caso, nos contratos celebrados por telefone, os operadores estão obrigados a disponibilizar-lhe toda a informação sobre as condições acordadas, incluindo as relativas ao período de fidelização. Nestes casos, o operador deve enviar-lhe as condições contratuais acordadas num suporte que possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.) no prazo de 5 dias seguidos ou, o mais tardar, antes do início da prestação do serviço.
Saiba mais:
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