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A Lei das Comunicações Eletrónicas prevê a possibilidade de cancelamento do contrato sem custos, por iniciativa do consumidor, verificadas determinadas condições, em situações de emigração, desemprego e incapacidade para o trabalho.
Vai mudar de habitação permanente por razões de emigração?
Se esta for uma situação imprevisível à data da celebração do contrato e decidir cancelar por essa razão, o operador não lhe pode exigir o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.
Se está nesta situação:
Ficou desempregado?
Se é titular do contrato, ficar desempregado e optar por cancelar o serviço, saiba que o operador não lhe pode exigir o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.
Mas, não basta estar desempregado. É também necessário que o desemprego seja devido a despedimento por iniciativa do empregador, por facto não imputável ao trabalhador e se houver perda do rendimento mensal igual ou superior a 20%.
Se está nesta situação:
Ficou incapacitado para o trabalho?
Se é titular do contrato e ficou com incapacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária com duração superior a 60 dias, que implique perda do rendimento mensal igual ou superior a 20%, o operador não lhe pode exigir o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização caso opte por cancelar o contrato.
Se está nesta situação:
Verificadas todas as condições acima descritas (emigração, desemprego ou incapacidade para o trabalho) pode cancelar o contrato sem encargos. Contudo, o operador pode ainda cobrar-lhe os serviços prestados durante o período mínimo de pré-aviso (de 30 dias).
Estas regras aplicam-se apenas a consumidores – pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais.
Consulte toda a informação sobre cancelamento de serviços no Guia que preparámos especialmente para si.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços
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