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Promoções e campanhas de Natal? Alertas para um Natal melhor

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19.12.2019

Nesta época festiva são muitas as campanhas e ofertas dos operadores de comunicações para a aquisição de novos equipamentos e para a adesão a novos serviços e funcionalidades. Mas é muito importante conhecer as exatas condições das ofertas anunciadas.

1. Quais as suas necessidades?

Antes de contratar um serviço ou de adquirir um equipamento avalie se a utilização efetiva que lhe irá dar justifica a opção de contratação ou de aquisição. Será que precisa de um tarifário com chamadas ilimitadas? Se apenas utiliza o telemóvel para fazer ou receber chamadas de voz ou SMS, talvez não se justifique a compra de um smartphone.

2. Equipamentos a prestações

Adquirir equipamentos a prestações pode ser vantajoso, mas é importante que confirme as condições contratuais associadas. Por exemplo, alguns operadores podem limitar a possibilidade de aquisição de equipamentos a prestações apenas a clientes de determinados serviços ou tarifários. Podem também estabelecer condições específicas de faturação, como por exemplo, fatura eletrónica e débito direto. Por outro lado, deverá confirmar por quanto tempo se mantém o vínculo ao operador, assim como as consequências decorrentes do cancelamento antecipado do serviço.

3. Ofertas de mensalidades

Antes de contratar faça as contas para perceber se a promoção é realmente vantajosa. Certifique-se sempre do valor que ficará a pagar após terminar a oferta. Saiba que, geralmente, a atribuição de vantagens ao consumidor, como a oferta de mensalidades, tem como contrapartida um período de fidelização associado ao contrato. Tem sempre a opção de não se fidelizar ou de optar por um período de fidelização inferior, caso em que os benefícios não serão os mesmos (por exemplo, as mensalidades serão mais caras e poderá ser-lhe exigido um valor pela instalação do serviço).

4. Equipamentos desbloqueados e com desconto

É frequente os operadores anunciarem ofertas de Natal com equipamentos desbloqueados e/ou a preços mais reduzidos face ao valor de mercado (valor sem o desconto), como por exemplo, telemóveis desbloqueados e televisões ou consolas de jogos a preços mais reduzidos. Comece por confirmar o preço do mesmo equipamento junto de outros fornecedores para avaliar o valor da promoção anunciada. É importante que verifique também se os descontos são válidos para todos os clientes e a duração da campanha. Note que o desbloqueamento poderá não ser automático e depender de um procedimento técnico por parte do operador.

Se lhe foi oferecido um voucher para a compra de um equipamento, verifique durante quanto tempo poderá usá-lo e se a sua utilização terá implicações no período de fidelização contratual. Caso pretenda usar eventuais pontos de fidelidade de cliente para a compra de equipamentos com desconto, confirme as respetivas condições, designadamente no que respeita ao período de fidelização contratual, e tenha em atenção que poderá ficar impossibilitado de voltar a usar os pontos durante um certo período de tempo.

5. Serviços adicionais

Alguns serviços ou equipamentos podem ser anunciados com ofertas de funcionalidades associadas, como por exemplo, oferta de um limite de tráfego de dados móveis ou acesso gratuito a canais de TV ou aplicações suportadas na Internet. No entanto, saiba que, geralmente, este tipo de ofertas é limitado no tempo, pelo que deverá confirmar por quanto tempo poderá beneficiar das mesmas, assim como qual o valor que ficará a pagar findo esse prazo. Além disso, deverá confirmar junto do operador como deve proceder, no final do prazo, caso não pretenda continuar a utilizar esses serviços.

6. Contratos por telefone

Se o operador lhe telefonar para aderir a uma campanha ou oferta de Natal, saiba que o mesmo deve enviar-lhe as condições contratuais acordadas num suporte que possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.) no prazo de 5 dias seguidos ou, o mais tardar, antes do início da prestação do serviço.

Só fica obrigado a cumprir o contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao operador, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico tenha sido da sua iniciativa.

Se não der consentimento escrito, o operador não lhe pode exigir o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo de pagamento de faturas ou de pagamento de encargos pelo incumprimento do período de fidelização.

Estas regras só se aplicam a contratos celebrados com consumidores!

Saiba ainda que os operadores estão obrigados a conservar a gravação das chamadas telefónicas relacionadas com a celebração,
alteração ou cancelamento de contratos durante todo o período de fidelização, acrescido do correspondente prazo de prescrição e caducidade. Para aceder à gravação da sua chamada, peça-o ao operador, preferencialmente por escrito e indicando a data e a hora aproximada da chamada.

7. Problemas com o seu operador?

Se tiver um problema com o seu operador na sequência da adesão a campanhas ou ofertas de Natal, designadamente se as condições anunciadas não foram aplicadas, e não chegar a um acordo para a resolução do problema, poderá recorrer aos meios de resolução alternativa de conflitos, nomeadamente os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou os Julgados de Paz.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre contratação de serviços
Perguntas frequentes sobre contratos à distância ou porta-a-porta
Perguntas frequentes sobre períodos de fidelização
Perguntas frequentes sobre equipamentos
Problemas com o seu operador