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Posso ficar obrigado a cumprir um contrato apenas com um telefonema?

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03.02.2017

Nos contratos celebrados por telefone, os operadores estão obrigados a disponibilizar-lhe toda a informação sobre as condições acordadas, incluindo as relativas ao período de fidelização.

Nestes casos, o operador deve enviar-lhe as condições contratuais acordadas num suporte que possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.) no prazo de 5 dias seguidos ou, o mais tardar, antes do início da prestação do serviço.

Só fica obrigado a cumprir o contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao operador, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico tenha sido da sua iniciativa.

Se não der consentimento escrito, o operador não lhe pode exigir o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo de pagamento de faturas ou de pagamento de encargos pelo incumprimento do período de fidelização.

Estas regras só se aplicam a contratos celebrados com consumidores – ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais. Se for uma empresa ou um profissional, procure acautelar eventuais dúvidas no futuro solicitando ao operador informação escrita sobre as condições que lhe são propostas antes da celebração do contrato.

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