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A lei apenas prevê que os consumidores possam cancelar livremente o contrato no prazo de 14 dias (direito de livre resolução) nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) e no prazo de 30 dias nos contratos celebrados no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta.
Nos restantes casos a previsão nos contratos de um período experimental durante o qual os consumidores podem cancelá-los sem suportar encargos não é legalmente obrigatória.
Consulte toda a informação sobre cancelamento de serviços no Guia que preparámos especialmente para si.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços
Perguntas frequentes sobre contratos à distância e porta-a-porta
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