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Trata-se de um regulamento europeu que define as responsabilidades dos prestadores de serviços intermediários - redes sociais, plataformas e mercados em linha, motores de busca -, com o objetivo de criar um espaço digital mais seguro e responsável para os cidadãos e as empresas, como resposta à transformação digital e à utilização crescente destes serviços.
As obrigações dos prestadores destes serviços digitais, que desempenham o papel de intermediários entre os consumidores e as mercadorias, serviços e conteúdos, são determinadas em função da natureza dos serviços que prestam e da sua dimensão, distinguindo-se nomeadamente obrigações específicas para as designadas plataformas em linha e motores de busca de muito grande dimensão.
Um número significativo das novas obrigações deste Regulamento diz respeito à forma como os prestadores de serviços intermediários lidam com conteúdos ilegais. Há certas ações que estes prestadores devem adotar em relação a conteúdos ilegais quando estes lhes são notificados, por exemplo.
Para a supervisão e execução deste Regulamento, o Governo designou a ANACOM como autoridade competente e Coordenador dos Serviços Digitais em Portugal e também como autoridades competentes neste âmbito, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos, e com a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos, que também foram designadas pelo Governo.
O Governo criou ainda um grupo de trabalho (GT) cuja missão principal é:
a) proceder ao levantamento das necessidades de alteração legal ou regulamentar relevantes para assegurar a aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais na ordem jurídica interna, bem como para o exercício dos poderes do coordenador dos serviços digitais previstos no Regulamento dos Serviços Digitais; e
b) proceder à identificação de outras autoridades competentes para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais e à definição clara das respetivas atribuições, assegurando uma cooperação estreita e eficaz com o coordenador dos serviços digitais.
O GT inclui um representante da ANACOM, disignado como coordenador, e conta também com a participação de um membro da ERC e outro da IGAC.
Esta nova área de atuação assume uma elevada dimensão e complexidade ao nível nacional e europeu. No decurso das próximas semanas, a ANACOM procurará dar a conhecer as novas regras aplicáveis.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre o Regulamento dos Serviços Digitais
Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro)
Decreto-Lei n.º 20-B/2024
Despacho n.º 1747/2024, de 15 de fevereiro
Europa.eu: Perguntas e respostas sobre o Regulamento Serviços Digitais