Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
A ANACOM decidiu, a 17.03.2017, impor medidas corretivas aos operadores, no contexto das alterações aos contratos por sua iniciativa, entre as quais o aumento dos preços.
Nos últimos meses, a ANACOM recebeu um número significativo de reclamações sobre a alteração das condições dos contratos de serviços de comunicações eletrónicas, levada a cabo por quatro operadores, envolvendo a forma e os termos em que as alterações foram comunicadas aos clientes. Em causa estão alterações contratuais realizadas após a entrada em vigor da última alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, em meados de 2016.
Na sequência de diligências de fiscalização a ANACOM apurou que, quando realizaram as referidas alterações contratuais, os operadores não informaram os clientes sobre o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo, ainda que estivessem sujeitos a períodos de fidelização, caso não aceitassem aquelas alterações.
Neste contexto, a ANACOM, por decisões de 17.03.2017, determinou a adoção de medidas corretivas, que envolvem o envio de novos avisos aos assinantes com informação sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações. Estas decisões estão agora em fase de audiência prévia dos operadores em causa.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre alterações ao contrato