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Equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas
Os equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas devem obedecer a um conjunto de normas que visam proteger a segurança e a saúde dos consumidores e evitar interferências entre equipamentos.
Assim, antes de adquirir um destes equipamentos, deve verificar se o mesmo cumpre com os seguintes requisitos:
- a marcação CE;
- o nome e o contacto do fabricante e/ou importador;
- a declaração de conformidade (no caso de equipamentos de rádio);
- o manual de instruções em português; e
- a indicação de restrições de utilização (no que respeita a equipamentos de rádio, se aplicável).
No caso de se tratar de um equipamento abrangido pelas regras do carregador comum, deverá também verificar se inclui:
- informação sobre existência ou não de carregador (através de um pictograma na embalagem);
- informação sobre a capacidade de carregamento, ou seja, a potência máxima e mínima necessária para carregar o equipamento (nas instruções e através de um rótulo na embalagem);
- informação sobre compatibilidade do equipamento com carregamento rápido - protocolo de comunicação de carregamento USB Power Delivery (USB PD) - (nas instruções e através de um rótulo na embalagem).
Abaixo, encontra uma lista com alguns exemplos de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas usados no dia-a-dia, sujeitos a estes requisitos:
- Televisões
- Smart TV
- Recetores de rádio e de TV
- Telefones com e sem fios
- Telemóveis e smartphones1
- Tablets1
- Computadores portáteis2
- Microfones sem fios
- Brinquedos telecomandados
- Routers sem fios
- Comandos de portão de garagem
- Recetores de GPS1
- Comandos de TV
- Consolas de jogos1
- Smartwatches
- Auriculares/auscultadores sem fios1
- Colunas sem fios1
- Drones
- Impressoras
- Walkie-talkies/intercomunicadores
- Monitores de áudio para bebés
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1 Equipamentos também sujeitos às regras do carregador comum, desde 28 de dezembro de 2024.
2 Equipamento também sujeito às regras do carregador comum, a partir de 28 de abril de 2026.
Caso verifique algum incumprimento das regras relacionadas com a segurança e a saúde dos consumidores e as interferências eletromagnéticas nestes equipamentos de rádio, poderá reportar a situação à ANACOM e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a quem compete a respetiva fiscalização.
Para mais informação consulte as perguntas frequentes sobre o regime RED (regime aplicável aos equipamentos de rádio) e sobre o carregador comum e o regime CEM (regime aplicável aos equipamentos de comunicações eletrónicas não rádio).

