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Equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas

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Os equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas devem obedecer a um conjunto de normas que visam proteger a segurança e a saúde dos consumidores e evitar interferências entre equipamentos.

Assim, antes de adquirir um destes equipamentos, deve verificar se o mesmo cumpre com os seguintes requisitos:

  • a marcação CE;
  • o nome e o contacto do fabricante e/ou importador;
  • a declaração de conformidade (no caso de equipamentos de rádio);
  • o manual de instruções em português; e
  • a indicação de restrições de utilização (no que respeita a equipamentos de rádio, se aplicável).

No caso de se tratar de um equipamento abrangido pelas regras do carregador comum, deverá também verificar se inclui:

  • informação sobre existência ou não de carregador (através de um pictograma na embalagem);
  • informação sobre a capacidade de carregamento, ou seja, a potência máxima e mínima necessária para carregar o equipamento (nas instruções e através de um rótulo na embalagem);
  • informação sobre compatibilidade do equipamento com carregamento rápido - protocolo de comunicação de carregamento USB Power Delivery (USB PD) - (nas instruções e através de um rótulo na embalagem).
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Abaixo, encontra uma lista com alguns exemplos de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas usados no dia-a-dia, sujeitos a estes requisitos:

  • Televisões
  • Smart TV
  • Recetores de rádio e de TV
  • Telefones com e sem fios
  • Telemóveis e smartphones1
  • Tablets1
  • Computadores portáteis2
  • Microfones sem fios
  • Brinquedos telecomandados
  • Routers sem fios
  • Comandos de portão de garagem
  • Recetores de GPS1
  • Comandos de TV
  • Consolas de jogos1
  • Smartwatches
  • Auriculares/auscultadores sem fios1
  • Colunas sem fios1
  • Drones
  • Impressoras
  • Walkie-talkies/intercomunicadores
  • Monitores de áudio para bebés

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1 Equipamentos também sujeitos às regras do carregador comum, desde 28 de dezembro de 2024.

2 Equipamento também sujeito às regras do carregador comum, a partir de 28 de abril de 2026.

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Caso verifique algum incumprimento das regras relacionadas com a segurança e a saúde dos consumidores e as interferências eletromagnéticas nestes equipamentos de rádio, poderá reportar a situação à ANACOM e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a quem compete a respetiva fiscalização.

Contactos ANACOM

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Para mais informação consulte as perguntas frequentes sobre o regime RED (regime aplicável aos equipamentos de rádio) e sobre o carregador comum e o regime CEM (regime aplicável aos equipamentos de comunicações eletrónicas não rádio).