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Limites aos preços aplicáveis às comunicações internacionais

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13.05.2019

A partir do próximo dia 15 de maio entram em vigor novas regras europeias no âmbito das comunicações realizadas para números internacionais da União Europeia.

Quais as comunicações internacionais a que se aplicam as novas regras?

Estão em causa as comunicações intra-UE reguladas, ou seja, as comunicações internacionais (voz - fixas e móveis - e SMS):

  • que sejam originadas num Estado-Membro e terminadas num número fixo ou móvel de outro Estado-Membro; e
  • cuja faturação seja total ou parcialmente efetuada com base no consumo efetivo (por exemplo: por minuto ou por SMS)

Quais os preços aplicáveis?

Existem, a partir de 15 de maio de 2019, limites aos preços faturados aos consumidores pelas comunicações intra-União Europeia (UE) reguladas.

Os preços (sem IVA) desta tarifa regulada não poderão exceder os seguintes limites:

  • 0,19 euros por minuto para chamadas de voz para número fixo ou móvel; e
  • 0,06 euros por mensagem SMS.

Podem haver tarifas alternativas à tarifa regulada?

Os operadores também podem oferecer uma tarifa que não obedeça aos limites atrás indicados. Nesse caso, os consumidores podem aceitar a tarifa alternativa de forma expressa, mas, antes de o fazerem, devem ser informados pelos operadores sobre o tipo de vantagens de que deixarão de beneficiar.

Se já beneficiar de uma tarifa alternativa que seja superior aos limites máximos indicados, e não confirme ou expresse a preferência por essa tarifa, no prazo de dois meses, a contar de 15 de maio de 2019, passará automaticamente a beneficiar das tarifas sujeitas aos limites máximos referidos.

Pode haver mudança da tarifa alternativa para a tarifa regulada?

A qualquer momento pode optar pela tarifa regulada ou renunciar a ela, gratuitamente. O operador deve garantir essa mudança no prazo de um dia útil a contar da receção do pedido.

Qual a diferença entre as comunicações intra-UE reguladas e as comunicações em roaming?

Se estiver em Portugal, com o seu número português, e realizar uma chamada ou enviar uma mensagem para um número da UE (por exemplo um telefone fixo ou telemóvel com um número francês) trata-se de uma comunicação intra-UE.

Quando vai viajar para um país da UE e leva consigo o seu número português e realiza comunicações a partir desse país, trata-se de uma comunicação em roaming, aplicando-se as regras do RLAH.

As comunicações de roaming internacional e as comunicações internacionais têm preços e estão sujeitas a regras distintas.

Quais os diplomas aplicáveis?

Estas regras sobre os limites de preços de retalho para as comunicações intra-UE (chamadas fixas e móveis e SMS) foram introduzidas pelo Regulamento (UE) 2015/2120, alterado pelo Regulamento (UE) 2018/1971 e visam assegurar que não sejam faturados aos consumidores preços excessivos pelas referidas comunicações.

Para obter informação sobre os preços das comunicações internacionais, deve verificar o seu contrato e/ou contactar o seu operador.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre comunicações internacionais
Perguntas frequentes sobre roaming