Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
A partir do próximo dia 15 de maio entram em vigor novas regras europeias no âmbito das comunicações realizadas para números internacionais da União Europeia.
Quais as comunicações internacionais a que se aplicam as novas regras?
Estão em causa as comunicações intra-UE reguladas, ou seja, as comunicações internacionais (voz - fixas e móveis - e SMS):
Quais os preços aplicáveis?
Existem, a partir de 15 de maio de 2019, limites aos preços faturados aos consumidores pelas comunicações intra-União Europeia (UE) reguladas.
Os preços (sem IVA) desta tarifa regulada não poderão exceder os seguintes limites:
Podem haver tarifas alternativas à tarifa regulada?
Os operadores também podem oferecer uma tarifa que não obedeça aos limites atrás indicados. Nesse caso, os consumidores podem aceitar a tarifa alternativa de forma expressa, mas, antes de o fazerem, devem ser informados pelos operadores sobre o tipo de vantagens de que deixarão de beneficiar.
Se já beneficiar de uma tarifa alternativa que seja superior aos limites máximos indicados, e não confirme ou expresse a preferência por essa tarifa, no prazo de dois meses, a contar de 15 de maio de 2019, passará automaticamente a beneficiar das tarifas sujeitas aos limites máximos referidos.
Pode haver mudança da tarifa alternativa para a tarifa regulada?
A qualquer momento pode optar pela tarifa regulada ou renunciar a ela, gratuitamente. O operador deve garantir essa mudança no prazo de um dia útil a contar da receção do pedido.
Qual a diferença entre as comunicações intra-UE reguladas e as comunicações em roaming?
Se estiver em Portugal, com o seu número português, e realizar uma chamada ou enviar uma mensagem para um número da UE (por exemplo um telefone fixo ou telemóvel com um número francês) trata-se de uma comunicação intra-UE.
Quando vai viajar para um país da UE e leva consigo o seu número português e realiza comunicações a partir desse país, trata-se de uma comunicação em roaming, aplicando-se as regras do RLAH.
As comunicações de roaming internacional e as comunicações internacionais têm preços e estão sujeitas a regras distintas.
Quais os diplomas aplicáveis?
Estas regras sobre os limites de preços de retalho para as comunicações intra-UE (chamadas fixas e móveis e SMS) foram introduzidas pelo Regulamento (UE) 2015/2120, alterado pelo Regulamento (UE) 2018/1971 e visam assegurar que não sejam faturados aos consumidores preços excessivos pelas referidas comunicações.
Para obter informação sobre os preços das comunicações internacionais, deve verificar o seu contrato e/ou contactar o seu operador.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre comunicações internacionais
Perguntas frequentes sobre roaming