Se pretende reclamar do seu operador
Portabilidade
A portabilidade é o processo que lhe permite manter o número de telefone quando muda de operador de comunicações eletrónicas.
Este processo não permite, contudo, mudar do serviço telefónico fixo para o serviço telefónico móvel (ou vice-versa) ou do serviço VoIP nómada para o serviço telefónico fixo ou móvel (ou vice-versa), mantendo o mesmo número.
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Perguntas frequentes sobre Portabilidade
Ligar para um número portado pode ou não ser mais caro. O valor da chamada dependerá do operador para o qual o número foi portado e sobretudo do seu tarifário. Não há qualquer alteração de preço, por exemplo, se no seu tarifário o preço das comunicações for igual para todas as redes.
Os operadores do serviço telefónico móvel e os operadores do serviço telefónico fixo devem manter um serviço telefónico gratuito para dar informação aos seus clientes sobre os preços das comunicações para números portados de outras redes, sempre que pratiquem planos tarifários que impliquem que uma chamada para um número portado seja mais cara do que antes da portabilidade do número.
Desde 13 de setembro de 2018, com a entrada em vigor das novas regras de portabilidade, sem prejuízo de outras formas de informação sobre preços, este serviço informativo sobre preços de chamadas e de SMS/MMS para números portados passou a ser gratuito para chamadas originadas na própria rede.
De acordo com os elementos recebidos na ANACOM, os números gratuitos dos serviços informativos que são atualmente disponibilizados pelos operadores, são os indicados na tabela "Serviços informativos de preços de chamadas para números". portados.
Contacte o seu operador para mais informações.
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Perguntas frequentes sobre Portabilidade
O CVP é um código com 12 dígitos, que permite aos operadores identificarem os seus assinantes e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade, sendo por isso utilizado na validação dos pedidos de portabilidade transmitidos eletronicamente entre operadores.
Sempre que pedir a portabilidade do seu número deve obrigatoriamente indicar o CVP ao operador para o qual pretende portar o número.
Dependendo da opção do operador, pode existir um CVP por cada um dos seus números ou um único CVP associado a todos os números (por exemplo os números associados a uma oferta de serviços em pacote). Quando mudar de operador ser-lhe-á atribuído um novo CVP.
O CVP visa simplificar o processo de portabilidade entre operadores e reduzir o número de recusas dos pedidos eletrónicos de portabilidade, por ausência de dados de identificação do assinante nos diferentes operadores.
Caso seja o titular de um contrato de serviço telefónico, o seu atual operador já lhe terá comunicado o seu CVP através das diversas formas previstas no regulamento de portabilidade:
- nas faturas mensalmente emitidas, no caso dos serviços pós-pagos;
- por SMS, no caso dos serviços pré-pagos, no prazo máximo de 24 horas após ativação;
- na área reservada do cliente, quando disponível na Internet ou noutra plataforma, no prazo máximo de 24 horas após o CVP ter sido gerado.
Os assinantes podem a qualquer momento consultar o CVP através dos meios acima referidos, como podem ainda solicitá-lo através de contacto presencial, telefónico, ou no caso do serviço telefónico móvel através de SMS enviado a partir do número a que corresponde o CVP.
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Perguntas frequentes sobre Portabilidade