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CTT têm 45 dias úteis para corrigirem informação que dão aos postos de correios sobre livro de reclamações

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30.07.2019

A ANACOM constatou que alguns postos de correios têm dado informação incorreta aos clientes do serviço postal em matéria de livro de reclamações. Por essa razão, o Regulador definiu um prazo de 45 dias úteis para os CTT corrigirem a informação sobre o livro de reclamações que dão às entidades que subcontratam para a prestação do serviço de postos de correios em conformidade com as regras aplicáveis.

Os CTT têm que esclarecer que:

  • o livro de reclamações existente nos postos de correios deve ser disponibilizado a quem o solicite independentemente de as reclamações a apresentar respeitarem a serviços postais prestados naquele posto; e
  • quando o serviço postal é prestado nos locais dos serviços e organismos da Administração Pública que tenham contacto com o público, os CTT têm de assegurar a existência do livro de reclamações, bem como o cumprimento das demais obrigações a este respeito.

Depois de decorrido o prazo de 45 dias úteis, os CTT terão 5 dias úteis para enviar à ANACOM os elementos que comprovem que a informação em questão foi corrigida.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre serviços postais
ANACOM.pt: Aprovação da determinação aos CTT para correção de informação divulgada relativa a obrigações previstas no regime aplicável ao livro de reclamações