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A ANACOM constatou que alguns postos de correios têm dado informação incorreta aos clientes do serviço postal em matéria de livro de reclamações. Por essa razão, o Regulador definiu um prazo de 45 dias úteis para os CTT corrigirem a informação sobre o livro de reclamações que dão às entidades que subcontratam para a prestação do serviço de postos de correios em conformidade com as regras aplicáveis.
Os CTT têm que esclarecer que:
Depois de decorrido o prazo de 45 dias úteis, os CTT terão 5 dias úteis para enviar à ANACOM os elementos que comprovem que a informação em questão foi corrigida.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre serviços postais
ANACOM.pt: Aprovação da determinação aos CTT para correção de informação divulgada relativa a obrigações previstas no regime aplicável ao livro de reclamações