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Atendimento prioritário nas lojas
27.12.2016
A partir de hoje, todos os operadores devem dar prioridade no atendimento nas suas lojas às pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Esta regra, que vigorava já para os serviços do sector público, é alargada agora a todas as entidades, quer sejam públicas ou privadas, aplicando-se, por isso, também aos operadores de comunicações.
A partir de agora, os operadores devem assegurar que atendem com prioridade:
- pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por Atestado Multiusos;
- pessoas com 65 anos ou mais que apresentem limitações físicas ou mentais evidentes;
- mulheres grávidas; e
- pessoas que se façam acompanhar de crianças até 2 anos de idade.
Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário nas lojas dos operadores de serviços de comunicações, em violação das regras definidas, pode chamar a polícia com o objetivo de exercer o seu direito e para que as autoridades tomem nota da ocorrência. Pode também apresentar uma queixa diretamente junto da ANACOM.
Os operadores que incumprirem esta regra arriscam-se a uma penalização que pode ir até 1000 €.
Consulte:
Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto

