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A ANACOM, na sua decisão de 10 de janeiro, estabeleceu um prazo de 20 dias úteis para os CTT apresentarem uma proposta que responda aos objetivos de qualidade e acesso ao serviço postal universal fixados pelo regulador, tendo em conta que em cada concelho deve existir, pelo menos, uma estação ou um posto de correio com características idênticas às da estação.
Nos termos da decisão da ANACOM, os CTT podem optar pela existência de postos de correio para a prestação de serviços postais à população, desde que sejam observados certos requisitos como a formação dos colaboradores, garantia de fácil acesso por parte de utilizadores em geral e por parte dos utilizadores com necessidades especiais, identificação de espaços de atendimento e procedimentos que visem diminuir os tempos de espera no atendimento, cumprimento regular dos horários estabelecidos, entre outros requisitos.
É reconhecido aos CTT que decidam qual o tipo de estabelecimento postal que é utilizado para a prestação de serviços postais à população, criar ou encerrar estabelecimentos ou ainda alterar horários, dentro das exigências fixadas de densidade de rede postal e ofertas mínimas do serviço. No entanto, as opções tomadas não podem implicar uma degradação da qualidade das condições de prestação dos referidos serviços.
Esta decisão surgiu na sequência da constatação de uma diminuição progressiva do número de estações e postos de correios desde 2013, diminuição essa que se intensificou no último ano. Entre 2013 e 2017 existiam dois concelhos sem estações de correio. Em 2018 esse número subiu para 33.
Esta evolução veio condicionar a possibilidade de utilizadores de determinados concelhos, optarem entre uma estação ou um posto de correios para satisfazer as suas necessidades de serviços postais. O facto de os utilizadores apenas poderem fazer uso dos serviços postais em postos de correios não pode, em circunstância alguma, traduzir-se numa degradação da prestação do serviço postal universal que dificulte a satisfação das necessidades dos utilizadores deste serviço, o qual deve assegurar padrões adequados de qualidade, nomeadamente nos prazos de entrega, número de pontos de acesso, regularidade e fiabilidade do serviço, em condições de igualdade e não discriminação.
O impacto desta situação junto das populações e das empresas afetadas tem originado uma vaga de reclamações e interpelações contestando a situação, provenientes de autarquias locais, comunidades intermunicipais, assembleias legislativas das regiões autónomas, dos representantes dos trabalhadores dos CTT e de todos os partidos da Assembleia da República ou grupos parlamentares.
A ANACOM, através de diversas ações de fiscalização a postos de correios, com especial incidência nos concelhos onde deixaram de existir estações de correios, constatou diferenças relevantes no modo como os serviços postais são prestados em estações e em postos de correios.
Essa diferença comprova-se também através do próprio sistema de certificação implementado pelos CTT. No final de 2017, apesar de estarem certificadas todas as estações de correios então em funcionamento, apenas estavam certificados 204 postos de correios, ou seja, 11% da totalidade dos postos. Acresce que a especificação técnica aplicável aos serviços de atendimento nos postos de correios é menos exigente quanto aos requisitos a cumprir, em comparação com a aplicável às estações. É ainda de notar que a grande maioria dos postos certificados se localiza no litoral do país. No litoral 16,2% dos postos de correios são certificados, enquanto no interior apenas 5,3% do total dos postos estavam certificados.
Tendo concluído que se verifica um conjunto de circunstâncias excecionais que justifica e torna premente a revisão dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, a ANACOM decidiu intervir no quadro das competências que a lei e o Contrato de Concessão lhe conferem
Saiba mais:
Nota de imprensa de 10.01.2019 - ANACOM quer garantir qualidade e acesso ao serviço postal universal em todo o país
Decisão da ANACOM, de 10.01.2019, sobre a revisão dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços