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A ANACOM, a Direção Geral do Consumidor e os CTT – Correios de Portugal (CTT), assinaram o convénio que define os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal (SU) e que vai vigorar durante os próximos três anos (2023-2025).
Este convénio, que foi submetido a consulta pública por parte da ANACOM, abrange os serviços de correspondências, encomendas, jornais e publicações periódicas que integram a oferta do SU, incluindo o serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos.
A fixação dos preços continua a obedecer aos seguintes princípios:
a) acessibilidade a todos os utilizadores;
b) transparência e não discriminação entre utilizadores;
c) orientação para os custos, devendo os preços incentivar uma prestação eficiente do serviço universal.
Este convénio estabelece também que os CTT disponibilizam, de forma gratuita, no serviço nacional e internacional, envios para os cegos e amblíopes expedidos para ou por uma organização para pessoas cegas ou amblíopes, ou enviados para ou por uma pessoa cega ou amblíope, à exceção das sobretaxas aéreas, caso existam.
Consulte o comunicado de imprensa da ANACOM e o convénio de preços do serviço postal universal no sítio da ANACOM na Internet.