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Os CTT incumpriram em 2017 dois indicadores de qualidade do serviço postal universal. Em resultado, a ANACOM impôs aos CTT, em projeto de decisão, uma redução de 0,085 pontos percentuais nos preços que vigorem em 2018. Esta redução de preços deve entrar em vigor até 1 de outubro de 2018 e durar no mínimo três meses.
Esta redução de preços decorre da aplicação do mecanismo de compensação, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal. Está ainda previsto na lei que a redução de preços beneficiará todos os utilizadores daqueles serviços.
Os dois indicadores de qualidade do serviço postal universal que os CTT não cumpriram em 2017 foram os seguintes:
No caso do indicador ‘Demora de encaminhamento no correio azul no Continente’ está estabelecido que, no mínimo, 93,5% do correio azul trocado entre qualquer ponto do Continente deve ser entregue no dia útil seguinte ao do seu depósito num ponto de receção de correio dos CTT, muito embora o objetivo é que tal aconteça em 94,5% dos casos. No entanto, os CTT apenas conseguiram entregar nesse prazo 91,4% do correio, violando quer o mínimo quer o objetivo, ou seja, cerca de 2 milhões de cartas do correio azul demoraram mais de 1 dia útil a ser entregues.
No que respeita ao indicador ‘Demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário’ está previsto que, no mínimo, 85% do tráfego de cartas transfronteiriças intracomunitárias, enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, seja entregue até 3 dias úteis depois do seu depósito num ponto de receção de correio, sendo que o objetivo definido é que tal aconteça em 88% dos casos. Apenas 82,6% do tráfego deste correio foi entregue nesse prazo, ou seja, 4,5 milhões de cartas no âmbito do correio transfronteiriço foram entregues fora do prazo.
Sobre este projeto de decisão da ANACOM serão ouvidos os CTT no prazo de 15 dias úteis.
Este é o segundo ano consecutivo em que os CTT não conseguem cumprir a totalidade dos 11 indicadores de qualidade do serviço postal universal a que estão obrigados.
A ANACOM adotou, já em 2018, um projeto de decisão sobre os novos indicadores de qualidade de serviço que os CTT terão que cumprir no período 2018-2020.
Saiba mais:
ANACOM define novos indicadores de qualidade no serviço postal universal