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A ANACOM e o consumidor: Contraordenações em agosto

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23.09.2020

Em agosto de 2020, a ANACOM divulgou a seguinte informação sobre decisões de processos de contraordenação:

Comunicações eletrónicas:

Aplicação de coima no valor de 699 125 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia por:

  • apresentar pedidos de portabilidade relativos a 7 diferentes números sem que se fundamentassem em documentos válidos;
  • apresentar pedidos de portabilidade relativos a 7 diferentes números sem que tivesse verificado a conformidade e a correção dos documentos de denúncia apresentados pelos assinantes;
  • não concluir os processos de portabilidade relativos a 43 diferentes números dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito;
  • não pagar, pelo menos no prazo normativamente fixado, a 26 assinantes as compensações que lhes eram devidas;
  • rejeitar indevidamente pedidos eletrónicos de portabilidade relativos a 7 diferentes números;
  • rejeitar pedidos eletrónicos de portabilidade relativos a 21 diferentes números com base em códigos de erro que não eram os corretos.

A MEO interpôs recurso da decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Saiba mais:
ANACOM.pt: Contraordenações