Em agosto de 2020, a ANACOM divulgou a seguinte informação sobre decisões de processos de contraordenação:
Comunicações eletrónicas:
Aplicação de coima no valor de 699 125 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia por:
- apresentar pedidos de portabilidade relativos a 7 diferentes números sem que se fundamentassem em documentos válidos;
- apresentar pedidos de portabilidade relativos a 7 diferentes números sem que tivesse verificado a conformidade e a correção dos documentos de denúncia apresentados pelos assinantes;
- não concluir os processos de portabilidade relativos a 43 diferentes números dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito;
- não pagar, pelo menos no prazo normativamente fixado, a 26 assinantes as compensações que lhes eram devidas;
- rejeitar indevidamente pedidos eletrónicos de portabilidade relativos a 7 diferentes números;
- rejeitar pedidos eletrónicos de portabilidade relativos a 21 diferentes números com base em códigos de erro que não eram os corretos.
A MEO interpôs recurso da decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Saiba mais:
ANACOM.pt: Contraordenações