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Saiba que requisitos deve verificar antes de comprar um equipamento de rádio e de comunicações eletrónicas. Consulte o folheto lançado pela ANACOM, no âmbito das comemorações do Dia Mundial do Consumidor, que se celebra a 15 de março.
Antes de comprar um equipamento de rádio e de comunicações eletrónicas, deve confirmar, nomeadamente, se o mesmo contém:
• a marcação CE;
• o nome e o contacto do fabricante e/ou importador;
• a declaração de conformidade (no caso de equipamentos de rádio);
• o manual de instruções em português; e
• a indicação de restrições de utilização (caso existam).
Para saber quais os equipamentos que se encontram abrangidos por estas regras consulte o folheto.
Com a divulgação deste folheto, a ANACOM pretende proteger a saúde e a segurança dos consumidores, bem como evitar interferências entre equipamentos.
O folheto será distribuído nas ações informativas organizadas pela Direção-Geral do Consumidor em várias cidades do país, entre 6 e 26 de março de 2018, integradas nas celebrações do Dia do Consumidor. Este folheto estará também disponível em todos os Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC) do país.
A ANACOM estará presente nas sessões informativas que terão lugar em Coimbra (13 de março), Póvoa de Varzim (15 de março) e Porto (26 de março), nas quais abordará o tema dos contratos à distância, nomeadamente regras, direitos e cuidados a ter.
Saiba mais:
O que há de novo – Equipamentos de rádio e de comunicações
Folheto “Vai comprar um destes equipamentos?
Perguntas frequentes sobre equipamentos de rádio
Direção-Geral do Consumidor