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Vai comprar um equipamento de rádio e de comunicações?

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06.03.2018

Saiba que requisitos deve verificar antes de comprar um equipamento de rádio e de comunicações eletrónicas. Consulte o folheto lançado pela ANACOM, no âmbito das comemorações do Dia Mundial do Consumidor, que se celebra a 15 de março.

Antes de comprar um equipamento de rádio e de comunicações eletrónicas, deve confirmar, nomeadamente, se o mesmo contém:

•    a marcação CE;
•    o nome e o contacto do fabricante e/ou importador;
•    a declaração de conformidade (no caso de equipamentos de rádio);
•    o manual de instruções em português; e
•    a indicação de restrições de utilização (caso existam).

Para saber quais os equipamentos que se encontram abrangidos por estas regras consulte o folheto.

Com a divulgação deste folheto, a ANACOM pretende proteger a saúde e a segurança dos consumidores, bem como evitar interferências entre equipamentos.

O folheto será distribuído nas ações informativas organizadas pela Direção-Geral do Consumidor em várias cidades do país, entre 6 e 26 de março de 2018, integradas nas celebrações do Dia do Consumidor. Este folheto estará também disponível em todos os Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC) do país.

A ANACOM estará presente nas sessões informativas que terão lugar em Coimbra (13 de março), Póvoa de Varzim (15 de março) e Porto (26 de março), nas quais abordará o tema dos contratos à distância, nomeadamente regras, direitos e cuidados a ter.

Saiba mais:
O que há de novo – Equipamentos de rádio e de comunicações
Folheto “Vai comprar um destes equipamentos?
Perguntas frequentes sobre equipamentos de rádio
Direção-Geral do Consumidor