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TDT - Ainda há 13 milhões de euros para comparticipar a aquisição dos kits satélite para a TDT

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10.09.2021

De acordo com a informação transmitida à ANACOM pela MEO, ainda se encontram disponíveis cerca de 13 milhões de euros, que podem ser utilizados até 9 de dezembro de 2023, data em que expira a licença de televisão digital terrestre (TDT).

Desde 2012 até ao final de junho de 2021, a comparticipação da aquisição dos kits satélite, necessários para quem recebe o sinal digital de televisão através de satélite (DTH), ascendeu a 3,9 milhões de euros.

A TDT chega a 100% da população, pelo que todas as pessoas que o desejem podem ver televisão gratuita. Na esmagadora maioria dos casos, a receção do sinal digital é feita por via terrestre (com a tradicional antena), sendo nos casos remanescentes feita através de satélite (com uma antena parabólica), mas sempre de forma gratuita. Caso esteja numa zona de receção por satélite, recorda-se que, até 2023, a MEO está obrigada a comparticipar os descodificadores de satélite, podendo obter mais informações no portal do consumidor da ANACOM.

Este programa é de aplicação universal, não estando relacionado com a situação socioeconómica das pessoas.

A ANACOM volta, assim, a destacar que as pessoas que residam em zonas com cobertura por satélite e que pretendam receber o sinal digital de televisão por via gratuita, vendo os sete canais em sinal aberto sem pagar qualquer mensalidade, ainda podem beneficiar desta comparticipação até 9 de dezembro de 2023.

Para tal devem solicitar à MEO, empresa que ganhou o concurso para assegurar a prestação do serviço de televisão digital terrestre em Portugal, a disponibilização dos kits DTH, sendo que são comparticipados dois kits por habitação, sendo 30 euros o valor (já comparticipado) de cada kit, utilizando para o efeito o formulário do “programa de comparticipação a equipamento TDT complementar”.

O pedido também pode ser feito presencialmente numa loja MEO. Neste caso terá de se proceder à apresentação dos seguintes documentos (não serão aceites cópias dos mesmos):

  • Documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) ou Registo comercial (no caso de empresas);
  • Cartão de Contribuinte, caso não apresente o Cartão de Cidadão;
  • Comprovativo de morada do adquirente, referente a um dos últimos três meses, designadamente: fatura da luz, água, gás, telefone ou serviços de comunicações eletrónicas.