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Foi aplicada à Vodafone uma coima no valor de 5.000€ pelo incumprimento das regras aplicáveis à suspensão do serviço por falta de pagamento de faturas.
Esta coima foi aplicada pela ANACOM, a 02.08.2016, por se ter verificado que a Vodafone suspendeu parcialmente o serviço prestado a um cliente não consumidor, por falta de pagamento de faturas, sem o ter avisado com a antecedência de 20 dias fixada por lei.
A Vodafone recorreu da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, o qual veio a decidir desfavoravelmente àquela empresa, a 03.11.2016. A decisão do Tribunal transitou em julgado, a 17.11.2016, tornando-se definitiva.
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