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Através do número 1820 a PT Comunicações apenas está habilitada a prestar serviços de informação no âmbito das listas telefónicas. Não estando a ser cumprido este imperativo, a ANACOM decidiu determinar ao prestador a regularização da prestação deste serviço.
A ANACOM decidiu determinar à PT Comunicações (PTC) em 17 de maio de 2012, que cesse, no prazo máximo de 2 meses, a prestação de serviços que não estejam relacionados com listas telefónicas através do número 1820, limitando-se à disponibilização de dados constantes das listas telefónicas de assinantes dos serviços telefónicos, fixos e móveis, bem como de outra informação que possa ser diretamente associada às referidas listas.
Deste modo, devem deixar de ser oferecidos através do 1820 os seguintes serviços:
Foi também decidido recomendar à PTC que altere a informação relativa ao tarifário do serviço prestado através do número 1820. Essa informação deve mencionar expressamente que as chamadas realizadas através do reencaminhamento pelo operador do número 1820 são cobradas ao preço da chamada para esse serviço. Se pretender que a chamada seja cobrada segundo o seu tarifário, deverá desligar a chamada depois de obtida a informação pretendida através do número 1820, não aceitando o seu reencaminhamento, e depois realizar uma nova chamada para o número pretendido.
Ainda foi decidido por esta Autoridade instaurar um procedimento contraordenacional contra a PTC, devido às referidas irregularidades.