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A nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) entrou em vigor, na generalidade, no dia 14 de novembro de 2022, mas existem regras que apenas se tornam obrigatórias assegurar pelos operadores a 13 de janeiro de 2023 e que se relacionam com os valores a pagar em caso de cancelamento antecipado dos contratos.
Veja o vídeo que preparamos para si e fique a saber quanto terá de pagar para cancelar um contrato com período de fidelização.
As fidelizações existem nos contratos como contrapartida de certas vantagens conferidas ao consumidor. Durante o período de fidelização, o consumidor compromete-se a não o cancelar ou alterar, sob pena de ter de pagar uma penalização por incumprimento.
O período de fidelização deve estar previsto na informação contratual bem como no resumo do contrato.
Nas faturas mensais também deve constar o tempo que falta para o fim do período de fidelização e o valor a pagar no caso de cancelamento antecipado, por vontade do consumidor.
A fidelização pode ser de 6, 12 ou 24 meses no máximo, mas os operadores são obrigados a disponibilizar também serviços sem fidelizações associadas.
Existem situações excecionais em que o consumidor pode cancelar o contrato antes de terminar o período de fidelização sem custos por incumprimento, por exemplo:
Cabe ao consumidor fazer prova destas situações junto do operador.
Contratos celebrados após 14 de novembro de 2022
Nos contratos celebrados após 14 de novembro de 2022 e caso não exista uma justificação legal ou contratual para o cancelamento antecipado do contrato com fidelização pelo consumidor, os encargos cobrados pelo operador não podem ultrapassar o menor dos seguintes valores:
Caso se trate de uma refidelização sem alteração da instalação, o valor a pagar corresponde a 30% do valor das mensalidades em falta. Esta regra aplica-se tanto a contratos celebrados após 14 de novembro de 2022 como antes desta data.
Damos-lhe um exemplo:
Imagine que tem um contrato inicial com 24 meses de fidelização e faltam 6 meses para terminar o contrato. O operador ofereceu-lhe inicialmente o valor da instalação que era de 300€ e o valor da mensalidade contratada é 50€.
Pelo valor da vantagem conferida (equivalente aos 300€ da instalação), teria de pagar 75€. Já pela percentagem das mensalidades, uma vez que o cancelamento ocorre no último ano do contrato, teria de pagar 30% do valor das mensalidades em falta até ao fim do contrato, ou seja 90€. Ora com estas contas teria de pagar por antecipar 6 meses o cancelamento do seu contrato o valor de 75€, que é o menor dos valores.
Contratos celebrados antes de 14 de novembro de 2022
Nestes casos, os encargos para cancelar antecipadamente o contrato com fidelização devem corresponder ao valor da vantagem conferida ao consumidor (por exemplo o valor da instalação) em proporção ao tempo que lhe falta cumprir. Este valor não pode, no entanto, ultrapassar os custos que o operador teve com a instalação, nem corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades por pagar até ao final da fidelização.
Confirme sempre no contrato os valores das vantagens oferecidas pelo seu operador, ou caso tenha feito o contrato por telefone, peça a gravação da chamada ao operador.
Estas regras reforçam a posição dos consumidores nos contratos em caso de cancelamento antecipado, promovendo a concorrência no mercado.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre Períodos de fidelização
Vídeo: Sabia que há novas regras sobre fidelizações nos contratos?
O que há de novo sobre… Lei das Comunicações Eletrónicas
Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto)